O estado — a instituição que detém o monopólio da jurisdição sobre o território brasileiro — acaba de determinar que o ato de dirigir depois de beber é um crime. Isso mesmo: uma pessoa que toma uma cerveja, entra no seu carro, dirige até sua casa, para o carro na garagem e entra em casa, terá cometido um crime! De acordo com a notícia:
O crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal.
Mais um crime sem vítima foi criado pelo estado; e o curioso é que, desta vez, eles usam como justificativa para esta invenção a criminalização de outro crime sem vítima imposta por eles mesmos no passado. O próprio ministro da justiça deles faz a irretocável comparação:
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo.”
Ou seja, o brasileiro que porventura estiver portando uma arma na cintura, com uma arma no carro ou mesmo em casa — para se proteger ou proteger sua família e propriedade de bandidos — é e sempre foi, de acordo com o estado, ele mesmo um bandido. E agora, o brasileiro que estiver dirigindo “portando” uma substância em seu sangue também é um bandido.
Ninguém melhor do que Lew Rockwell resumiu, em seu sensacional artigo Pelo direito de dirigir alcoolizado, quais são as consequências de se permitir que o governo criminalize o conteúdo do sangue ao invés de danos ou ameaças reais. Exorto a todos que o leiam imediatamente. Este é o caminho para o totalitarismo, o qual o Brasil trilha a passos largos, sempre seguindo o mesmo roteiro.
A cartilha do totalitarismo
Funciona assim. A imprensa começa a dar grande destaque para os acidentes provocados por motoristas embriagados, fazendo parecer que esta modalidade de acidente é totalmente nova, embora seu número em relação aos outros tipos de acidentes não tenha sofrido alterações. Mostra o sofrimento das vítimas e a impunidade do causador do acidente. Faz parecer inclusive que motoristas sóbrios não causam a maioria dos acidentes e que são os motoristas que bebem que provocam todas as mortes no trânsito. Em meio a casos de comoção nacional, o governo aprova “leis” que criminalizam o ato de dirigir alcoolizado. A população bovinamente aplaude. Assunto encerrado.
É sempre assim. Alguém se lembra de quando podíamos dirigir sem cinto de segurança, fumar nos bares ou comprar uma arma? Mas a tentativa de proibir a direção com uma substância no sangue ainda possui uma diferença em relação a todos esses outros crimes sem vítimas.
Bafômetro, revista e liberdade
A diferença é que o nosso corpo é uma propriedade que o estado, por enquanto, ainda não se atreveu a violar da maneira como faz com as outras. A polícia, que é o braço armado do estado e serve exclusivamente para impor suas ordens sobre seus súditos, pode, por exemplo, encontrar uma arma ao invadir o carro de uma pessoa ou ao violar a privacidade desta pessoa e revistá-la. Mas não existe revista no interior do corpo, apenas no exterior.
Deste modo, para encontrar a “prova do crime” de estar dirigindo após beber, ou o policial teria de furar a pessoa com uma agulha e mandar o sangue para um laboratório (para só depois dos exames serem realizados saber se a pessoa cometeu um crime ou não) ou a pessoa teria de assoprar o bafômetro. Mas o policial não pode e nem teria como obrigar uma pessoa a colocar a boca num tubo e assoprar. O policial vai requisitar que um motorista assopre o bafômetro, mas, mesmo o policial estando armado, o motorista pode recusar. Ninguém é obrigado a assoprar nada. Então, o máximo que pode acontecer, é o motorista “levar uma canseira” da polícia, ser ameaçado de ser levado a um hospital para recolher sangue — coisa que ele também pode se recusar a fazer — e mais nada. Se os policiais demorarem muito para deixar o motorista seguir seu caminho em paz, ele deve chamar um advogado.
Apesar de todos os transtornos que estas barreiras policiais causam, ninguém será preso por este “crime venoso”. Os casais podem continuar saindo para jantar e pedindo uma garrafa de vinho, os trabalhadores podem ir aos churrascos e tomar sua cerveja, os jovens podem ir às baladas e consumir sua vodka com Red Bull e depois pegar seus veículos e retornar para suas casas. Milhões de pessoas fazem isso no mundo todo, todos os dias, sem causar e nem ameaçar causar mal a ninguém.
Ninguém que bebeu até o ponto em que não consegue dirigir sem representar ameaça aos outros deve dirigir, assim como ninguém que não bebeu nada deve dirigir de forma ameaçadora.
Conclusão
Por mais que estes obtusos ministros da “justiça” estatal digam o contrário, a presença de uma substância na corrente sanguínea de um motorista jamais irá configurar um crime. Os verdadeiros criminosos neste caso são os policiais que montam barreiras nas ruas e ameaçam com suas armas motoristas que não causaram nenhum dano e nem dirigiram de forma imprudente. E os desavisados que são coagidos a se submeter a testes sofrem agressões ainda piores, como roubo de seus veículos e proibição de dirigir. Alguns são até sequestrados (algo popularmente conhecido como ‘ir para a cadeia’).
Estes, sim, são crimes claros e reais, e não meras previsões baseadas em estatísticas e probabilidades.
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Perfeito!! Mais uma clara forma de totalitarismo, impedir nosso ir e vir e mais controle pelo Estado !!