Na sétima noite da festa de Chanucá no ano passado, Grafton E. Thomas atacou diversas pessoas com facadas na casa do Rabino Chaim Rottenberg em Monsey, NY. Ele feriu cinco pessoas, uma das quais morreu posteriormente devido aos ferimentos.
O caso parece bastante simples. Se o Sr. Thomas cometeu o crime, ele deveria ser considerado culpado de agressão, lesão corporal e talvez até assassinato. Se ele não cometeu, ele não deveria.
Mas o governo embaralhou as bússolas morais ao acusar Thomas de um crime de ódio. Ódio, claro, é uma emoção. Ocorre apenas na mente do perpetrador. Pode-se cometer um crime com ou sem ódio pela vítima.
Antes de realizarem seus trabalhos, os capangas da máfia às vezes dizem algo como: “Não é pessoal; são apenas negócios.” Em outras palavras, eles não nutrem animosidade pessoal contra sua vítima.
Mas os capangas da máfia deveriam ser tratados como infratores mais leves do que os criminosos que cometem exatamente o mesmo crime enquanto reconhecem seu ódio pela vítima? Por que uma penalidade extra deve ser imposta por nutrir “pensamentos ruins” durante o cometimento de um crime? Do ponto de vista da vítima neste exemplo, o resultado final é o mesmo. Em ambos os casos, ela está morta.
Não estou querendo dizer que os motivos são completamente irrelevantes. Se você quebrar as costelas de alguém ao empurra-lo para longe de um caminhão em alta velocidade, você é inocente de qualquer crime. Por outro lado, se você cometer exatamente o mesmo ato com a intenção de ferir a pessoa, você é um criminoso.
Mas existe toda a diferença entre os dois exemplos. Distinguir entre alguém que pretende salvar a vida de seu próximo e alguém que deseja prejudicar seu semelhante é perfeitamente sensato. Porém, não tem sentido tratar dois assassinos que cometeram exatamente o mesmo crime hediondo de maneira diferente, simplesmente porque um agiu a sangue frio, enquanto o outro sucumbiu a pensamentos ruins.
Na verdade, alguns podem até argumentar que a pessoa que mata com frieza e racionalmente deve receber uma punição mais severa. Afinal, o assassino que exerce seu ofício apenas devido a considerações pecuniárias poderia facilmente ter optado por não matar. Em contraste, o “odioso” assassino estava dominado por sua paixão e, portanto, menos capaz de desistir.
Em suma, acredito que seja sensato eliminar os crimes de ódio do código penal. Isso significa que Grafton E. Thomas só deve ser punido pelo que fez, não pelo que pensou. Uma pessoa só deve ser punida por seus atos, não por sua motivação.
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Exatamente, atos são fatos, pensamentos no máximo podem ser considerados uma intenção.