Thursday, November 21, 2024
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Propriedade intelectual: o monopólio estatal contra a propriedade genuína

A perspectiva libertária para a lei

Em poucas palavras, o papel essencial da lei deve ser o de justificar o uso de força retaliativa. Para esse propósito, devemos ter uma clara noção do que é agressão, um conceito intuitivo, mas cuja definição formal envolve certas sutilezas. De fato, agredir implica na existência de um alvo que deve ter reconhecimento jurídico e, para tal, uma teoria de delimitação de direitos de propriedade se faz necessária. Se sabemos as normas para determinar a justiça de controle exclusivo de um bem (o que chamamos de propriedade), então o conceito de agressão segue como sendo um ato de invasão não consensual desse direito de controle.

Dado que as normas de delimitação de propriedade são feitas para evitar conflitos interpessoais acerca do controle de bens, concluí-se que (i) apenas bens escassos devem ser alvo de apropriação; e (ii) a ação de fronteiramento deve ser impassível de contendas e de tal forma que as delimitações estejam objetivamente determinadas – do contrário, estaríamos em contradição com nosso propósito.

O item (i) é evidente pois se um bem tem replicabilidade infinita e sem custos, i.e., se todos podem, independentemente de esforços do usuário original, replicar o recurso sem alterar seu protótipo inicial, então é claro que ele não deve ser alvo da lei, pois não há possibilidade de conflito interpessoal quanto a seu controle. O item (ii) tem algumas implicações importantes, a primeira e mais necessária é a questão do primeiro elo objetivo.

Analisemos com algum detalhe esse segundo item. Primeiramente, em nosso contexto, a distinção entre antes e depois de um uso de um bem é o ponto essencial para caracterizar posse e propriedade. Pois se a segunda é normativa e justa então ela deve ser uma posse isenta de conflitos, o que só pode ocorrer se for de fato for a primeira posse. É razoavelmente óbvio que A tomar sem consentimento um bem de B caracteriza uma posse conflituosa e cujo amparo legal apenas perpetuaria conflitos pois, em virtude do pré-requisito da universalidade, isso daria legitimidade para C tomar o bem de B e assim por diante. Finalmente, se queremos evitar conflitos, então não basta apenas uma primeira posse, mas sim um controle de fato do recurso escasso a partir de seu estado natural, pois é a maneira pela qual os seres humanos usam esses recursos, que determina a natureza das ações necessárias para “possuí-los” e excluir outros de modo que diferentes tipos de recursos escassos são apropriados (e controlados) de diferentes maneiras. É necessário portanto o desenvolvimento de um elo objetivo entre o apropriador e o bem, que, por sua vez, irá estabelecer uma fronteira intersubjetivamente verificável. Apenas desse modo poderemos saber que o recurso foi apropriado e assim agirmos de maneira a evitar a invasão não-consensual. Em particular, isso descarta apropriações por decreto verbal pois além de implicarem na lei do mais forte, não fazem o necessário elo com recurso a ser apropriado.[1]

Chegamos então, resumidamente, à norma essencial de delimitação de recursos escassos: o homesteading,[2] conhecida como primeira lei de apropriação. Em poucas palavras, ela diz: cada pessoa tem o direito de controle absoluto de todos os bens escassos que ele coloca em uso com a ajuda de seu corpo antes que qualquer outra pessoa o faça. Esta posse implica o direito de empregar esses bens escassos de qualquer maneira que se considere adequada, conquanto que ao fazê-lo não se agrida a propriedade de outrem, i.e., conquanto que não se altere, sem ser convidado, a integridade física da propriedade de terceiros ou se delimite o controle de terceiros sobre ela sem o seu consentimento. Essa será a norma de interesse nesse presente texto.

O status da propriedade intelectual frente o direito libertário

Tendo em vista a questão da lei, podemos agora tratar em detalhes a propriedade intelectual (que em diante será referida por PI). Para o presente trabalho, a propriedade intelectual será um termo para se referir às leis que protegem os produtos do intelecto, por exemplo, direitos de autor (que dá aos autores um direito em obras originais, tais como novelas ou pinturas), patente (que dá direitos de inventores em invenções práticas , como uma ratoeira), marca (que dá às empresas os direitos sobre nomes usados para identificar os produtos, tais como “Coca-Cola”), e de segredo comercial.

O argumento legal contra seu estabelecimento jurídico pode ser dividido em dois pontos: (I) a PI estabelece propriedade sobre recursos não-escassos, aumentando e perpetuando conflitos (é irracional); e (II) a PI entra em contradição com a regra do homesteading: ambas não podem ser coerentemente aplicadas simultaneamente (é contraditória). Vamos analisá-los separadamente.

I. Ideias não são escassas

Se eu inventar uma técnica para a colheita de algodão, seu uso por outra pessoa não irá tirar a técnica de mim. Seu uso não exclui meu uso; nós poderíamos ambos usar minha técnica para colher algodão. Não há escassez econômica, e não há possibilidade de conflito sobre o uso de tal recurso. Assim, não há necessidade de exclusividade, logo de propriedade. Da mesma forma, se você copiar um livro que eu escrevi, eu ainda tenho o livro original (tangível), e eu também ainda “tenho” o padrão de palavras que constituem o livro. Assim, obras de autoria não são escassas no mesmo sentido em que um pedaço de terra ou um carro são escassos.[3] Mesmo Ayn Rand – uma liberal que era favorável às leis de PI – reconheceu que “a propriedade intelectual não pode ser consumida.” Thomas Jefferson teve esse mesmo insight há mais de duzentos anos:

“Se a natureza fez uma coisa menos suscetível que todas as outras de propriedade exclusiva, é a ação do poder de pensamento, que chamamos de ideia, que um indivíduo pode exclusivamente possuir, desde que ele mantenha apenas para si mesmo; mas no momento em que é divulgada, ela força a si mesma a estar na posse de todos outros, e os receptores não podem mais despojar-se dela. Seu caráter peculiar, também, é que ninguém a possui menos, porque todas as outras possuem toda ela. Aquele que recebe uma ideia de mim, recebe instrução sem diminuir a minha; como aquele que acende sua vela na minha, recebe luz sem me escurecer.”[4]

Assim, os direitos de PI não podem ser genuínos “direitos de propriedade”. E quando o governo concede direitos de propriedade intelectual, ele realmente não faz uma concessão de um direito de propriedade sobre uma ideia, mas em vez disso, uma concessão de um monopólio sobre o direito de usar uma ideia para determinados fins lucrativos. Se você possui um direito de autor de um livro, só você (ou alguém a quem você dá permissão) pode produzir e vender cópias desse livro. Se você possui uma patente sobre uma invenção, só você (ou alguém a quem você dá permissão) pode produzir e vender a invenção por um determinado período de tempo.

Um contra-argumento comum a esse ponto é o da intuição popular de justiça, onde o tempo e o esforço investido na produção de ideias devem contar para torná-la propriedade e, por isso, uma pessoa não poderia tomar a minha ideia e começar a lucrar em cima daquilo que eu investi meu tempo e recursos para construir. Aqui há uma importante confusão a ser desfeita: a aplicabilidade de seu trabalho e esforço e a maneira como lida com seu tempo diz respeito apenas à propriedade de seu próprio corpo. Tal direito de controle pode ser investido de diversas formas possíveis, resultando na criação de bens valorizados pela sociedade ou até em bem não econômicos – não importa. Mas de todo modo, tal direito não implica necessariamente em propriedade. Não faz sentido dizer que você possui seu trabalho, pois se trata de uma ação: possuímos nossos corpos, mas não ações abstratas. Tampouco possuímos a “mistura” de nosso trabalho com outros bens. Não há precisão jurídica para tal proposição. Como escrevi em outro lugar,

“[…] [nós] não possuímos nossos “eus”; nós possuímos nossos corpos físicos. Segundo, uma pessoa não é dona do próprio trabalho mais do que ela é dona de suas próprias ações. Contudo, a noção de ser “dono” de ações é algo vago e confuso: uma pessoa pode ser responsável pelas suas ações, mas a posse delas não faz sentido lógico. O correto seria dizer que a pessoa detém controle exclusivo sobre seu corpo físico e essa propriedade dá a ela a capacidade e o direito de usá-lo conforme ela deseja. Como proprietário de, digamos, um binóculo, você tem direito de contemplar uma borboleta em um campo, mas não podemos dizer que existe algum direito autônomo de contemplar as borboletas; tal direito se origina da justiça de sua posse do binóculo. Mesmo se considerássemos em algum sentido que uma pessoa pode possuir o seu trabalho, a sua mistura com alguns recursos – bem, “mistura” é em si mesma uma metáfora ambígua – irá simplesmente resultar na perda da “propriedade” da mão-de-obra, em vez de a aquisição da propriedade do bem misturado com o trabalho. Não existe motivo de meras “misturas” configurarem posse. Em perfeita analogia, se uma pessoa cuspir no oceano, ela apenas perderá saliva, e não terá necessariamente adquirido a posse de todo o oceano.”

Não importa se uma ideia é resultado de um esforço de um artista, pois não faz sentido dizer que “possuímos” nosso esforço. Além disso, a natureza não escassa de uma ideia independe de como ela foi produzida – antes ela sequer existia. Sua escassez é determinada pela maneira a qual as pessoas a utilizam como guia de uma ação: se é ou não possível que duas ou mais pessoas façam o mesmo simultaneamente sem riscos de conflitos.

II. A PI é um assalto à propriedade privada

Ayn Rand escreveu em “Patents and Copyrights“: “Patentes são o coração e o núcleo dos direitos de propriedade.” Interpretando isso na visão randiana, temos a seguinte implicação geral: toda pessoa que apareça com uma ideia útil ou criativa ganhará necessária e instantaneamente um direito de controle sobre todas as outras propriedades tangíveis no mundo, com respeito ao uso similar dessa propriedade. Vamos argumentar aqui que isso implica em um assalto generalizado às propriedades legítimas.

Como Stephan Kinsella notou,[5] direitos sobre PI conferem aos criadores de padrões direitos parciais de controle – posse – sobre a propriedade tangível de todos os outros. O criador do padrão possui controle parcial da propriedade de terceiros, graças ao seu direito sobre PI, porque ele pode proibi-los de executar certas ações com sua própria propriedade. O autor A, por exemplo, pode proibir um terceiro, B, de estampar certo padrão de palavras nas próprias páginas vazias de B com a própria tinta de B. Ou seja, ao meramente se responsabilizar por uma expressão original de ideias, ao meramente pensar e gravar um padrão original de informação, ao encontrar uma nova forma de usar sua própria propriedade (receita), o criador de PI instantaneamente, magicamente, se torna um dono parcial da propriedade de terceiros. Ele tem então alguma voz sobre como terceiros podem dispor de sua propriedade. Direitos de PI mudam o status quo ao redistribuir propriedade de indivíduos de uma classe (donos de propriedade tangível) para indivíduos de outra classe (autores e inventores). Prima facie, então, leis de PI transgridem ou “tomam” a propriedade de donos de propriedade tangível, ao transferir posse parcial para autores e inventores. É essa invasão e redistribuição de propriedade que deve ser justificada para que direitos sobre PI sejam válidos. E Rand fracassou cabalmente nesse sentido, até porque teria que refutar a justiça do homesteading para isso.

Vejamos outro exemplo prático. Digamos que uma pessoa A (um arquiteto, digamos) inventou um projeto de uma casa triangular com elevado grau de eficiência frente a concorrência. Uma outra pessoa, digamos, B, vê o projeto, o reconhece como o melhor meio de providenciar sua própria moradia e, munindo-se de seus próprios recursos privados (tijolos, areia, cimento, pedras, tinta, etc), passa a construir sua casa. Até o momento em que o arquiteto o processa por violação de “direitos” de PI e B passa a ter que fazer um projeto alternativo menos eficiente com seus recursos. Houve uma clara violação de direitos de propriedade aí: os direitos de B sob seus próprios recursos escassos foram restringidos, contra sua vontade, gerando menos bem-estar para o próprio. Sob coerção, o direito sobre propriedade intelectual dá ao criador de conteúdo um monopólio legal (no nosso caso, A) o poder de controle sobre bens legitimamente apropriados por terceiros (B).

Em qualquer aplicação da PI, o estado está atribuindo a A o direito de controlar a propriedade de B: uma pessoa terá um direito de mandar a B o que não fazer com sua própria propriedade. Como a propriedade é o direito de controlar recursos escassos, a intervenção legal da PI impõe um co-proprietário retardatário sobre a propriedade de B. Isso claramente não pode ser justificado sob os princípios já expostos. B já possui sua propriedade. E com respeito a ela, A é um retardatário – B é o único que se apropriou da propriedade, e não A. É tarde demais para A reivindicar a propriedade herdada de B – B já fez isso. O recurso já não é sem dono, de modo que a concessão de direitos de propriedade sobre os bens de B é obviamente incompatível com os princípios libertários básicos. Isso não é nada mais do que redistribuição de riqueza e socialismo.

O argumento consequencialista contra a PI

Fora o argumento baseado em direitos naturais (como foi o de Ayn Rand), os principais argumentos a favor da propriedade intelectual são de cunho consequencialista, geralmente defendendo a necessidade da PI para garantir a prosperidade material da sociedade e a inovação tecnológica. É importante ressaltar nesse ponto que isso de fato não tem a menor relevância legal para o libertarianismo, pois como já foi dito, para um austrolibertário, o papel da lei não é promover um suposto bem-estar geral seguindo os caprichos emotivos de determinadas pessoas, mas apenas de punir o início de agressão. Contudo, vamos um pouco adiante e mostrar que, na verdade, leis de PI não são necessárias para os fins propostos pelos consequencialistas que a defendem.

Antes de mais nada, já vimos que cada vez que um lei pró PI é aplicada, restrições de direitos de propriedade ocorrem. E dado que o efeito econômico da propriedade privada (de bens escassos) é o de maximizar o valor de uso do objeto – e de fato, se a propriedade é justa, então sua própria história (homesteading e trocas voluntárias contratuais) mostra que o atual proprietário é exatamente aquele que tende a maximizar seu valor; pois do contrário, não teria feito o homesteading, não teria executado a troca ou simplesmente abriria mão do bem, trocando-o por outro -, então qualquer desvio das normas de propriedade de bens escassos implica que haverá relativamente menos apropriação original de recursos cuja escassez seja percebida, haverá menos produção de novos bens, menos manutenção de bens existentes e menos contratos mutuamente benéficos e comércio. Isto naturalmente implica um padrão de vida mais baixo em termos de bens e serviços comerciáveis. Esse é um argumento a priori sobre como a justiça de alocação de direitos de propriedade estabelecida acima coincide também com a maior eficiência econômica, promovendo uma organização da sociedade de modo a otimizar a criação de riqueza.

Podemos também trabalhar com argumentos empíricos e mostrar alguns exemplos interessantes de como pessoas se organizaram e vem se organizando em iniciativas inovadoras com eficácia e sem o uso do monopólio estatal de PI. Abaixo enumeramos alguns[6]:

Patentes

É preciso reconhecer que não é óbvio que as patentes não são de fato necessárias para inspirar inovação – e não há muita razão para acreditar que elas impedem a inovação. Se você possui uma patente sobre um seletor de arroz mecânico, então isso significa que você pode evitar que outras pessoas construam um melhor selecionador de arroz que é baseado no seu. Para um número suficientemente grande de anos, seus concorrentes potenciais não podem legalmente inovar e melhorar o seu produto – ou, pelo menos, se o fizerem, eles não podem trazer a sua inovação no mercado sem a sua permissão até que a patente expire.

Por outro lado, o que ocorreria se não houvessem patentes? A primeira pessoa a implementar uma ideia ainda iria receber benefícios exclusivos para algum período de tempo porque mesmo sem patentes, levaria um tempo para a competição descobrir como imitar a invenção e apanhar a ideia. Mas os concorrentes provavelmente iriam descobrir isso antes de muito tempo, de modo que o inventor original não poderia descansar sobre os seus louros. Todos teriam de melhorar constantemente para se manterem competitivos. A ausência de patentes levaria portanto a grandes incentivos para o constante aperfeiçoamento tecnológico.

Vemos essa ideia em muitas inovações onde empresas não utilizam de patentes para protegê-las. As pessoas que inventaram shopping centers, lojas de conveniência 24 horas, supermercados, franquias de fast-food e tickets alimentação, por exemplo, não têm quaisquer direitos exclusivos sobre essas ideias. Nem as pessoas que inventam perfumes, receitas, desenhos de roupas, móveis ou carrocerias de automóveis.[7] Mas as pessoas continuam o processo criativo, porque elas querem superar seus rivais. Sem privilégios de PI, elas têm que permanecer focando no que elas podem fazer para atrair e agradar melhor os clientes – e não perdem tempo no que elas podem fazer com o sistema jurídico para esmagar outras empresas.

Historicamente, tem havido muitos casos onde as patentes permitiram a seus titulares a pararem de inovar e, simultaneamente, outros concorrentes de inovarem. Consideremos primeiramente o caso dos irmãos Wright. Eles criaram o primeiro avião nos EUA, melhorando ligeiramente as ideias não patenteadas de outros que vieram antes deles, como o engenheiro britânico Sir George Cayley e o alemão Otto Lilienthal. Sua patente de 1902 foi registrada para o sistema de controle de vôo resultante do “empenamento da asa” e para o uso de um leme.

Glenn Curtiss melhorou o design dos irmãos Wright, substituindo a técnica de deformação de asa com superfícies de controle móveis, os meios pelos quais os aviões controlam seus movimentos. Para isso, os irmãos Wright – que não vendiam muitos aviões no momento – processaram Curtiss para tentar impedi-lo de vender aviões. Os Wrights então atrofiaram o crescimento da indústria da aviação nos Estados Unidos, concentrando-se mais em processar Curtiss e outros concorrentes do que na empreitada formar de melhores planos empreendedores. Como resultado, o desenvolvimento do avião, em seguida, decolou na França, onde os irmãos Wright “tiveram pouca influência legal.”[8]

Um outro exemplo diz respeito ao motor de vapor de James Watt. Durante o período no final do século 18 que Watt e seu parceiro de negócios, Matthew Boulton, realizaram a sua patente máquina a vapor, a inovação em motores a vapor praticamente cessou. Quando Jonathan Hornblower construiu um motor melhor em 1790, Watt e Boulton o processou e impediu de trazê-lo para o mercado. Outros concorrentes inventaram suas próprias melhorias, mas mantiveram-as fora do mercado enquanto esperavam pelo prazo da patente de Watt terminar; eles não queriam ser processados como Hornblower.

Watt foi distraído de melhorar o seu produto, tanto porque ele não precisou fazê-lo – ele tinha a proteção do monopólio – e porque ele estava preocupado com o uso do sistema legal contra os seus concorrentes. Como resultado, enquanto sua patente estava no lugar, o Reino Unido acrescentou apenas cerca de 750 cavalos de potência aos motores a vapor por ano; nos 30 anos após a patente de Watt ter expirado, a potência foi adicionado a uma taxa de mais de 4.000 por ano. Da mesma forma, a eficiência do combustível melhorou pouco, se em tudo, durante os anos da patente de Watt (1769-1800), mas aumentou em aproximadamente um fator de cinco entre 1810 e 1835.[9]

E quanto a produtos farmacêuticos? Algumas pessoas argumentam que precisamos de patentes farmacêuticas porque as drogas requerem caros recursos, muito tempo e mão de obra bastante especializada para serem desenvolvidas. Então, a conclusão dos advogados da PI é a mesma de sempre: se o estado não der o privilégio da proteção monopolística das patentes aos fabricantes, eles não vão se preocupar em produzir drogas.

Numerosos fatos minam este argumento. Os estudiosos de leis de patentes Boldrin e Levine descobriram que a indústria farmacêutica historicamente cresceu “mais rápido nos países onde as patentes eram menores e mais fracas.”[10] A Itália, por exemplo, não forneceu nenhuma proteção de patentes para produtos farmacêuticos antes de 1978, mas tinha uma próspera indústria farmacêutica. Entre 1961 e 1980, era responsável por cerca de nove por cento de todos os novos compostos químicos ativos para medicamentos. Depois que as patentes chegaram, a Itália não viu nenhum aumento significativo no número de novos medicamentos descobertos por lá – ao contrário do que sugerem as previsões dos defensores da PI.[11]

A lei de patentes cria um incentivo para os pesquisadores: perseguir mais do tipo de pesquisa que vai levar a medicamentos patenteáveis, e menos do tipo de pesquisa que pode levar a outros tipos de avanços que não podem ser patenteados – ainda que, como mostram Bolsrin e Levine, o último tipo pode envolver alguns dos mais importantes.[12] Se as leis de patentes fossem abolidas, é provável que veríamos menos drogas químicas artificiais, e mais descobertas relacionadas a remédios a partir de substâncias naturais, como vitaminas, minerais e plantas. Tendo em conta os efeitos secundários nocivos de muitos medicamentos prescritos, é bem provável que isso traria enormes benefícios para a saúde das pessoas.

Softwares Open Source

A melhor evidência que os direitos autorais e patentes não são necessários e que a concorrência leva a próspera inovação na indústria de software, é o fato de que há uma parte próspera e inovadora da indústria que renunciou voluntariamente a seu monopólio intelectual – tanto de direitos autorais e patentes. Este exemplo notável da criação sob a competição é chamado o movimento do software de código aberto (open source no original). Muitas vezes, esse software é distribuído sob uma licença que é o oposto do copyright – em muitos casos, forçando aqueles que desejam vendê-lo para permitir que os seus concorrentes para copiá-lo. Este acordo “copyleft” é um compromisso voluntário por parte dos produtores de software para evitar o monopólio intelectual.

É um testemunho incrível para os benefícios da concorrência, que as empresas e os indivíduos escolhem a submeter-se voluntariamente a ele. Como, você pode perguntar, pode ser do auto-interesse econômico de uma empresa ou indivíduo a abandonar voluntariamente o monopólio? A resposta é que ele fornece uma garantia importante para os compradores. Por exemplo, uma nova entrada no mercado de software pode encontrar o seu mercado limitado pelo fato de que os clientes potenciais estão preocupados com a viabilidade a longo prazo da empresa. Os compradores não querem ficar presos no antigo software proprietário, só para ver o único fornecedor legal desaparecer. Por razões óbvias, empresas e indivíduos também têm uma preferência para a compra de software, onde eles esperam beneficiar da concorrência futura. Em alguns casos, a renda de ser o primeiro no mercado é suficientemente elevada para que valha a pena voluntariamente desistir de um monopólio futuro, a fim de ser capaz de permanecer no mercado.

No caso do software de código aberto, o fato surpreendente é o quão disseminado ele é, um fato que muitas vezes passa despercebido por uma perspectiva leiga. Se você navegou na web hoje, então é praticamente certo que você usou algum software de código aberto. Embora você possa provavelmente pensar em si mesmo como um “usuário do Windows” ou um “usuário de Macintosh”, o fato é que você também é um “usuário Linux:” cada vez que você usar o Google, o seu pedido é processado pelo software de fonte aberta originada por Linus Torvalds. Exemplos abundam pela internet a fora.[13]

O sucesso do software de código aberto não é um estranho milagre, irrepetível em circunstâncias normais. Pelo contrário, é o padrão de sempre insistir em inovar e crescer as indústrias. Outros casos análogos ocorreram em outros setores. Um dos exemplos mais impressionantes ocorreu na alemanha do século XIX, onde a indústria automobilística simplesmente renunciou ao copyright, tendo um espantoso aumento criativo no período.[14]

Os “copyrightables”: livros, músicas e filmes

Copyright tem sido tradicionalmente utilizado para obras literárias, e por meios que vão desde jornais às músicas e filmes, sendo dominado por grandes corporações de mídia grandes, como a Disney, e associações da indústria, tais como a RIAA (indústria de gravação) e MPAA (indústria cinematográfica).

As raízes do copyright se deram, literalmente, na censura. Foi fácil para o estado e a igreja controlarem o pensamento, censurando os escribas, mas depois a imprensa veio, e as autoridades temeram que elas não poderiam controlar o pensamento oficial tão facilmente. Então, a rainha Mary da Inglaterra criou a Empresa do Stationer em 1557, com a franquia exclusiva sobre a publicação de livros, para controlar a imprensa e as informações que as pessoas poderiam acessar. Quando o charter da empresa do Stationer foi expirado, as editoras fizeram lobby para uma extensão, mas, ao invés disso, no Estatuto de Anne (1710), o Parlamento deu direitos autorais para os autores. Os autores acabaram gostando disso porque a PI libertou suas obras do controle do estado. Hoje em dia eles também usam o copyright tanto quanto o estado originalmente: para censurar a publicação de livros.[15]

Geralmente as grandes corporações dos setores audiovisuais argumentam em voz alta e vociferante sempre em sentido de aumentar o controle de sua “propriedade intelectual”. Assim, pode-se imaginar que a atividade criativa é baixa e os artistas são pobres quando e onde a copyright é fraca. Porém, nada poderia estar mais longe da verdade.

As pessoas acham difícil envolver sua cabeça em torno do conceito de que as ideias podem ser recompensados sem direitos autorais ou patentes. Sem direitos de autor, como é que o autor de um romance é pago? Considere os fatos.

1.Na maior parte da história, a humanidade produziu obras clássicas sem respaldo legal do copyright. Suponha que Shakespeare tinha vivido em um mundo onde existia copyright. Shakespeare fez uma contribuição única para a civilização ocidental, colocando palavras em conjunto de uma forma que nenhum outro ser humano tinha feito antes ou depois, mas ele não era um originalmente puro. Ele levou muitas histórias, personagens e ideias de outras obras de outras pessoas – que ele não teria sido capaz de fazer se os criadores dessas obras anteriores haviam possuído e direitos autorais aplicadas.

Ele foi autor de 38 peças, sem qualquer incentivo ou proteção contra a lei de direitos autorais, e ele conseguiu prosperar além. É difícil ver como o autor teria sido capaz de ser incentivado a criar ainda mais. Pode-se imaginar, porém, que se copyright existisse na época de Shakespeare, ele poderia ter passado sua parte do seu tempo e esforço processando pessoas que venderam transcrições de suas peças ou que executaram-as sem sua permissão, e assim ter dedicado menos de seu tempo à escrita, e todos nós seríamos infinitamente mais pobre por isso.

Um genuíno e rico domínio público permitiu Shakespeare a se tornar o que ele era, e ele permitiu que o mundo se beneficiasse, por sua vez, de Shakespeare. Parece provável que os direitos de PI só resultaram em menos criação para ele e consequentemente menos para nós desfrutarmos.

Escritores de hoje poderiam ganhar dinheiro sem direitos de autor, mesmo que eles não sejam Shakespeares modernos. É claro que, mesmo com proteção de direitos autorais, a maioria dos autores, cujos nomes não são Stephen King ou J.K. Rowling, não fazem muito dinheiro de royalties de livros. Em vez disso, a publicação de um livro dá um prestígio autor e oportunidades para fazer outras coisas. Publicação em revistas acadêmicas criam oportunidades para obter trabalhos de ensino. E publicações de livros para um público popular (geralmente para baixo salário) pode elevar o perfil do autor como um perito e criar oportunidades para ele dar palestras ou fazer outras coisas por dinheiro.

2.Durante o século XIX, diferentemente da Inglaterra, ninguém estava livre nos Estados Unidos para reimprimir uma publicação estrangeira sem fazer qualquer pagamento para o autor, além de comprar uma cópia legalmente vendida do livro. Este foi um fato que perturbou grandemente Charles Dickens, cujas obras, juntamente com as de muitos outros autores ingleses, foram amplamente distribuídos nos EUA, e apesar disso, “editores americanos acharam lucrativo fazer acordos com autores ingleses. Provas perante a Comissão 1876-8 mostra que o inglês autores, por vezes, recebeu mais com a venda de seus livros pelas editoras americanas, onde eles não tinham direitos de autor, do que de seus royalties na [Inglaterra]”[16] onde eles não têm direitos de autor. Em suma, sem direitos autorais não garantem necessariamente mais lucros aos autores do que uma realidade sem copyright.

3.A maior parte dos grandes autores de música clássica operaram sem o benefício de leis de copyright. Na verdade, leis de copyright suficientemente rigorosas teriam feito suas conquistas impossíveis: grandes escritores de peças como Eurípides e Shakespeare nunca escreveram enredos originais nas suas vidas; suas maiores obras são todas adaptações e melhoras de histórias escritas por outros. Boa parte dos grandes compositores, como Bach, Tchaikovsky e Ives incorporaram em seu trabalho as composições de outras pessoas. Apropriações como estas tem sido a um bom tempo uma parte integral da legítima liberdade artística. Um caso exemplo é a música de Giuseppe Verdi “La Donna è Mobile”, de sua ópera Rigoletto. Talvez o leitor a reconheça dos gritos populares de futebol. A música oferece um interessante estudo de caso acerca dos direitos de propriedade intelectual, porque não havia nenhuma proteção à propriedade intelectual na Itália, na época de Verdi.

Apesar do fato de Verdi não poder prevenir outras pessoas de utilizaram ou lucrarem com sua música, ele ainda a produziu. Ele também lucrou com a mesma, porque outras pessoas estavam dispostas a pagar para ouví-la apresentada pela companhia do criador. O professor Stephen Davies utilizou Rigoletto para uma bela demonstração de que direitos de propriedade intelectual eram desnecessários para que Verdi tivesse incentivos para produzir conteúdo artístico e lucrar com ele.[17]

Alguns outros problemas com leis de PI

Todos concordam que, em alguma medida, as leis que delegam a proteção a invenções devem ter um determinado prazo de validade. Por exemplo, se uma empresa inventou uma nova fórmula de refrigerantes, então por quanto tempo ela deve ter o “direito” de manter o monopólio legal sobre essa ideia? Não é crível que se responda: “para sempre”, pois nesse caso o fluxo de ideias estaria legalmente impedido e qualquer nova invenção teria que ser começada, do ponto de vista das ideias, do marco zero da lei. O progresso tecnológico e artístico se veria imediatamente impedido. Portanto, algum intervalo de tempo deverá ser instituído, o que abre espaço para arbitrariedades na lei. Do ponto de vista libertário, isso se torna algo bastante problemático pois para os libertários, as regras que regem a delimitação de propriedades são determinada objetivamente a priori. Não há como conciliar isso com um jusracionalismo deontológico.

Outro problema com a PI é que sempre existirá uma boa probabilidade que duas pessoas, trabalhando independentemente na mesma linha de pesquisa, acabem chegando à mesma invenção (descoberta) independentemente. O caso da invenção do Cálculo Diferencial e Integral por parte de Isaac Newton e Gottfried W. Leibniz se deu assim: é praticamente consenso entre os historiadores da ciência que ambos fizeram a mesma descoberta independentemente e, praticamente, simultaneamente. Ainda assim uma lei de, digamos, patentes vai arbitrariamente garantir direitos exclusivos ao inventor que chegar primeiro no escritório de patentes; o segundo inventor, mesmo tendo desenvolvido a ideia por si só, vai ser proibido de comercializar sua invenção. Não existe justiça em casos assim. Além de abrir, novamente, brechas para arbitrariedades, isso irá inevitavelmente ampliar conflitos em sociedade.

Por fim, é digno de nota o problema que os direitos de PI impõem ao fluxo de ideias e ao seu uso por parte de criadores de conteúdo. Praticamente nenhuma invenção é feita do nada, sem nenhum resquício de cooperação e uso de ideias prévias por outros inventores. Esse fato implica em diversas semelhanças entre criações de um mesmo ramo artístico ou tecnológico. Até que ponto é possível determinar que houve ou não uma cópia? Além disso, é bem sabido que boas partes das réplicas que ocorrem fora do mundo virtual não é absolutamente fiel à original. E isso pode ser intencional: um novo criador pode ter uma ideia de aperfeiçoar e/ou combinar ideias antigas. Até que ponto pode-se determinar uma violação de direitos de PI? Algum limite deve ser adotado, pois como já observado, uma criação em isolamento intelectual autossuficiente é praticamente inconcebível. Esse é mais um ponto ampliador de conflitos em leis de PI. E de fato, é muito comum vermos inúmeras disputas judiciais a esse respeito, como riffs de rock (ou, mais geralmente, trechos de canções) parecidos onde um autor reivindica propriedade sobre um riff tocado por outro[18] ou também uma empresa processa outra por um design semelhante de um mesmo tipo de produto.[19] A diferença entre inspiração e plágio é muito estreita e nem sempre estará clara para os tribunais, podendo dar margens para inúmeras arbitrariedades e injustiças.[20]

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Notas

[1] Para mais detalhes sobre as normas libertárias de delimitação, veja a segunda seção desse texto ou a quarta seção desse.

[2] O homesteading, ou apropriação original, se popularizou devido ao Filósofo britânico John Locke. No segundo volume de seu clássico “Dois Tratados Sobre o Governo Civil”, o chamado “Segundo Tratado Sobre o Governo”, ele escreveu:

“todo homem tem uma propriedade em sua própria pessoa. A esta ninguém tem qualquer direito a não ser ele mesmo. O trabalho de seu corpo e a obra de suas mãos… são propriedade sua. Por isso, seja o que for que ele tira do estado que a natureza proporcionou e ali deixou, ele misturou aí o seu trabalho, acrescentando algo que lhe é próprio, e assim o torna sua propriedade”

[3] Para mais detalhes acerca do conceito de escassez e outros exemplos, veja a terceira seção desse artigo – já citado também em [1].

[4] Citação tirada de: Thomas Jefferson to Isaac McPherson, Monticello, 13 de Agosto, 1813.

[5] Para mais detalhes nesse sentido, veja o livro:

Kinsella, Stephan Contra a Propriedade Intelectual / Stephan Kinsella. – São Paulo : Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

Ele está disponível online aqui.

[6] Alguns dos exemplos citados foram tirados do excelente livro:

Michele Boldrin and David K. Levine, Against Intellectual Monopoly (New York: Cambridge University Press, 2008)

Ele é altamente recomendável para o leitor interessado em mais profundidade e conteúdo nos argumentos consequencialistas e econômicos contra a PI.

[7] Veja o texto de Tom W. Bell, “Indelicate Imbalancing in Copyright and Patent Law” p. 9. Disponível aqui.

[8] Boldrin and Levine, pp. 87-88, 206-07.

[9] Ibid., pp. 1-5.

[10] Ibid., p. 246.

[11] Ibid., pp. 222-23.

[12] Veja Julio H. Cole, “Patents and Copyrights: Do the Benefits Exceed the Costs?” Journal of Libertarian Studies 15:4 (2001), p. 93; e Rothbard, Murray N., Man, Economy, and State, p. 658.

[13] Para uma lista de sofwares open source, veja aqui.

[14] Para mais detalhes a esse respeito, veja esse brilhante artigo da revista alemã Spiegel.

[15] Sobre a história da origem do copyright veja o artigo Tom G. Palmer, “Intellectual Property: A Non-Posnerian Law and Economics ApproachHamline Law Review12 (1989), p. 264. Disponível em pdf aqui.

[16] Veja Plant, A. [1934], “The Economic Aspect of Copyright in Books” Economica, 167-195.

[17] Para o argumento de Stephen Davies e uma pequena história do copyright no contexto de Verdi, veja aqui.

[18] Veja por exemplo o caso do processo legal que se deu por conta da suspeita de plágio do ínicio da canção Starway to Heaven da banda britânica Led Zeppelin. Um notícia a esse respeito pode ler lida aqui.

[19] Nesse artigo da revista exame, pode-se ler seis práticas de plágio na área design. A reportagem mostra também o quão comum é essa prática nesse ramo.

[20] Um caso bastante curioso é o do riff da canção Paranoid da banda americana de heavy metal Black Sabbath, que é análogo a um riff da música “Get Down” da banda Half Life, gravada em 27 de junho de 1969 – o Sabbath só registraria “Paranoid” um ano mais tarde. Compare as canções aqui.

Lacombi Lauss
Lacombi Lauss
é austrolibertário agorista, anti-político e entusiasta de moedas virtuais como o Bitcoin, tendo escrito e difundido manuais sobre o assunto.
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1 COMENTÁRIO

  1. Quer saber se o seu produto é bom? Ofereça-o de graça à população, e que ele consiga captar a atenção do cliente de uma tal forma que a freguesia esteja disposta a pagar por ele.
    A noção de propriedade intelectual é a premiação da preguiça e da presunção. Coloca os inventores numa situação de ilusório conforto, além de os mesmos começarem a se achar os donos do conhecimento; é como se o mundo fosse pequeno demais em relação às suas mentes, pensam eles.

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