A lei da utilidade marginal decrescente está no âmago da explicação de vários fenômenos econômicos, dentre eles a preferência temporal e o valor dos bens. Uma outra função crucial sua é mostrar por que o socialismo é ética e economicamente inferior ao capitalismo.
A lei da utilidade marginal decrescente, demonstrada por Carl Menger (1840—1921), é axiomática por natureza; isto é, trata-se de uma lei irrefutavelmente verdadeira. Para os economistas convencionais, entretanto, esta fundamental lei econômica é tipicamente interpretada como se fosse uma lei psicológica. Eles a confundem com a lei da saciação dos desejos.
Tal interpretação, contudo, não entende a lei da utilidade marginal decrescente como sendo uma lei econômica fundamental — isto é, que é verdadeira independente da época e do lugar —, mas sim como uma mera e efêmera explicação para certos fenômenos econômicos, explicação essa que pode ser válida ou não para determinadas situações.
Dada a importância da lei da utilidade marginal decrescente para a teoria econômica, é importante insistir na afirmação de que a lei da utilidade marginal decrescente é irrefutavelmente verdadeira — pois ela é resultado do axioma da ação humana, isto é, ela é resultado do fato indiscutível de que todo ser humano age.
Ignorar essa verdade leva a conclusões falaciosas e errôneas. Em última instância, leva à adoção de teorias econômicas sem fundamentos e políticas econômicas desastrosas.
O Axioma da Ação Humana
Ludwig von Mises (1881—1973) reconstruiu a ciência econômica como uma ciência axiomática, a qual ele denominou praxeologia (práxis = ação): a ciência da lógica da ação humana. O elemento central da praxeologia é o axioma da ação humana.[1]
O axioma da ação humana basicamente diz que os seres humanos agem. Isso pode soar banal à primeira vista. Entretanto, uma observação mais detida irá deixar óbvio que o axioma misesiano da ação humana e suas implicações estão longe de ser banais:
Para começar, um axioma é uma proposição — ou um arranjo de proposições — tida como verdadeira a priori. Ele é aprioristicamente verdadeiro por uma questão de lógica. Um axioma serve para apresentar diferentes temas na forma de teorias formais e coerentes, sendo que todas essas teorias são proposições que podem ser deduzidas do axioma. Por exemplo, o teorema de Pitágoras pode ser deduzido dos axiomas da geometria euclidiana.
O axioma da ação humana é de natureza especial: ele representa uma proposição sintética a priori, para utilizar a terminologia de Immanuel Kant (1724—1804). Uma proposição sintética a priori é um conhecimento que (1) não pode ser negado sem que se caia em contradição intelectual, e (2) é derivado da reflexão, e não da observação.
O axioma da ação humana não pode ser negado sem que o indivíduo caia em uma insolúvel contradição. Afinal, para negar o axioma da ação humana, o individuo está incorrendo em uma ação humana — trata-se do ato humano de negar. Argumentar que humanos não podem agir é, portanto, uma contradição em si mesmo, uma absurdidade.
Ademais, o axioma da ação é derivado da reflexão humana: ele independe da experiência. Isso porque um indivíduo não pode observar humanos fazendo uma ação propriamente dita. Para saber o que “ação” significa, é preciso antes saber o que é uma ação — o que significa que o conhecimento sobre o que é ação deve existir antes da ação.
Dito isso, o axioma da ação humana satisfaz ambos os requisitos de Kant para ser qualificado como uma proposição sintética a priori: é uma verdade autoevidente e é derivada da reflexão. Dito isso, deduções lógicas extraídas do axioma da ação humana também devem ser absolutamente e irrefutavelmente verdadeiras.
Por meio do seu desenvolvimento da praxeologia, Mises demonstrou que a teoria econômica é a manifestação lógica desse irrefutavelmente verdadeiro axioma da ação humana. De acordo com Mises, a teoria econômica não está preocupada com psicologia, mas sim com as implicações do axioma da ação humana.
A Lei da Utilidade Marginal Decrescente
A lei da utilidade marginal decrescente pode ser logicamente deduzida do axioma da ação humana. Para mostrar isso, comecemos com algumas observações sobre ‘utilidade’.
Utilidade é um conceito subjetivo. Denota “satisfação” (ou “felicidade” ou “contentamento”). Ela aumenta se e quando um indivíduo aumenta seu estado de satisfação. Inversamente, ela diminuiu se e quando um indivíduo considera que sua situação piorou.
Mais ainda: utilidade é um conceito ordinal (contrário de cardinal), o que significa que a utilidade não pode ser mensurada cardinalmente. Ela pode apenas ser ordenada em série, como em um ranking. Da mesma forma, alterações na utilidade de diferentes pessoas não podem ser mensuradas. Tudo o que se pode dizer é que a utilidade é maior ou menor desde o ponto de vista de um indivíduo.
Rothbard explicou por quê:
Para que qualquer mensuração fosse possível, teria de haver uma unidade objetivamente determinada e eternamente fixa, com a qual outras unidades pudessem ser comparadas. Mas não existe tal unidade objetiva no âmbito das valorações humanas. O indivíduo, por si próprio, deve determinar subjetivamente se ele está em melhor ou pior situação em decorrência de alguma mudança sofrida.[2]
Utilidade marginal significa a utilidade trazida por aumentos na quantidade de bens; significa a utilidade trazida pelo usufruto de um bem adicional. Utilidade marginal não significa incrementos na utilidade — o que implicaria que a utilidade poderia ser mensurada.[3] Portanto, o que a lei da utilidade marginal decrescente diz?
A lei diz, em primeiro lugar, que a utilidade marginal de cada unidade (homogênea) decresce à medida que a oferta de unidades aumenta (e vice versa); segundo, que a utilidade marginal de uma unidade de maior tamanho é maior do que a utilidade marginal de uma unidade de menor tamanho (e vice versa). A primeira lei denota a lei da utilidade marginal decrescente; a segunda lei, a lei da utilidade total crescente.
Essas duas dimensões da lei da utilidade marginal decrescente advêm diretamente do axioma da ação humana; elas podem ser deduzidas logicamente dele, e de maneira alguma dependem da psicologia ou de qualquer outra pressuposição comportamental. Isso será mostrado a seguir.
A Natureza Apriorística da Lei da Utilidade Marginal Decrescente
Apriorismo denota uma teoria que gera proposições verdadeiras; proposições cuja verdade independe de conhecimentos derivados da empiria: seu verdadeiro valor pode ser estabelecido a priori, independentemente de experiências (sensoriais).
A praxeologia, baseando-se no axioma da ação humana, afirma algo sobre a realidade que pode ser confirmado sem que se recorra a experimentos; trata-se de uma ciência apriorística. Ademais, a lei da utilidade marginal decrescente é uma consequência lógica do irrefutavelmente verdadeiro axioma da ação humana, e, como tal, é também uma verdade apriorística. Essa conclusão não tem nada a ver com psicologia.
Para mostrar isso, devemos nos lembrar tanto das implicações óbvias quanto das implicações menos obvias do axioma da ação humana.
O axioma da ação humana implica que os humanos agem, e que a ação humana é intencional, propositada, objetivando determinados fins. A ação humana é distinguível daqueles tipos de comportamento humano que são despropositados ou puramente involuntários. Supor o contrário resultaria em uma contradição intelectual insolúvel.[4]
O axioma da ação humana implica substituir uma situação menos satisfatória por uma situação mais satisfatória. Caso houvesse um perfeito contentamento com tudo (e, logo, plena satisfação), não haveria nenhuma ação humana — algo que, como notado anteriormente, é impensável.
A ação humana implica a utilização de meios para a satisfação de fins, e o axioma da ação humana implica que esses meios são escassos. Se não fossem escassos, os meios não serviriam como objetos da ação humana. Mais ainda: se os meios não fossem escassos, não haveria ação — e isso é impensável.
Dado que os meios são escassos — em relação aos fins a que eles podem servir —, eles devem, portanto, sereconomizados. Como resultado da escassez, o agente tem de saber como alocar esses meios escassos para que eles sirvam aos seus mais desejados fins. Sendo assim, certos fins inevitavelmente permanecerão não satisfeitos. Disso, conclui-se que, quanto maior a oferta de meios disponíveis, mais fins podem ser satisfeitos.
Como os meios são escassos, a ação humana implica que o indivíduo deve classificar em ordem de preferência seus diferentes fins. A ação humana, portanto, é um indicativo do julgamento e da valoração do indivíduo — ou, como disse Rothbard, trata-se de preferências demonstradas: os fins classificados no topo das preferências são aqueles que o indivíduos valora mais favoravelmente.
Desta perspectiva, torna-se óbvio que a lei da utilidade marginal decrescente advém do axioma da ação humana.
Primeiro, quanto maior é a oferta de um bem, menor é a utilidade de uma unidade adicional: quanto mais bens estiverem disponíveis, maior será a quantidade dos fins menos urgentes que poderão ser satisfeitos. As pessoas, portanto, valoram os bens “na margem”: se, por exemplo, um indivíduo tiver de abrir mão de um de seus bens que está sendo utilizado para a satisfação de seus fins, ele irá abrir mão do fim menos importante possibilitado por esse bem — isto é, a unidade marginal. É esse fim que agora foi deixado de lado que irá determinar o valor desse bem, do ponto de vista do indivíduo.
Segundo, a utilidade total de uma maior oferta de bens sempre será maior do que a utilidade de uma menor oferta de bens — uma vez que a primeira condição permite a satisfação mais fins que a segunda condição.
Mises resumiu a lei da utilidade marginal decrescente de maneira sucinta:
Ao tratar da utilidade marginal, não estamos lidando nem com prazer sensorial nem com saturação ou saciedade. Não transpomos a esfera do raciocínio praxeológico ao estabelecermos a seguinte definição: a utilização que um indivíduo faz de uma unidade de um conjunto homogêneo de bens, se ele dispõe de n unidades, e que não faria se só dispusesse de n-1 unidades, mantidas iguais as demais circunstâncias, constitui a utilização menos urgente, ou seja, a sua utilização marginal. Por isso, consideramos a utilidade derivada da unidade em questão como utilidade marginal. Para chegar a esta conclusão, não precisamos de nenhuma experiência fisiológica ou psicológica, de nenhum conhecimento ou raciocínio. Decorre necessariamente de nossa premissa o fato de que o homem age (escolhe) e de que, no primeiro caso, tinha n unidades de um conjunto homogêneo de bens e, no segundo caso, n-1 unidades. Nestas condições, não se pode conceber outro resultado. Nossa afirmativa é formal e apriorística, e não depende de nenhuma experiência.
Três aplicações da Lei da Utilidade Marginal Decrescente
Finalmente, consideremos três aspectos econômicos em que a irrefutavelmente verdadeira lei da utilidade marginal decrescente possui um papel importante — algo que, entretanto, é frequentemente ignorado pela economia convencional. Essa abordagem errada e incompleta da ciência econômica, por sua vez, resulta — intencionalmente ou não — em políticas destrutivas.
(1) Um aumento na quantidade de dinheiro. Um aumento na quantidade de dinheiro irá, por razões lógicas, reduzir o valor de troca de uma unidade monetária. É assim porque a unidade monetária adicional pode ser utilizada para satisfazer um fim adicional que é necessariamente menos urgente que a satisfação do fim imediatamente anterior (em termos de importância) a este. Um aumento na quantidade de dinheiro, portanto, irá necessariamente levar a uma redução na utilidade marginal da unidade monetária (comparada à situação em que a quantidade de dinheiro permaneceu inalterada).
Como resultado, um aumento na quantidade de dinheiro jamais pode ser “neutro” em termos econômicos. Tal aumento necessariamente leva a um declínio no valor troca do dinheiro — quando comparado a uma situação em que a quantidade de dinheiro permaneceu inalterada. Também é válido observar que um aumento na quantidade de dinheiro afeta de modo diferente os diferentes agentes de mercado. (Veja mais aqui).
Uma política monetária que busca aumentar a quantidade de dinheiro, portanto, jamais poderá ser “neutra”: ela necessariamente reduz o valor de troca da unidade monetária, e ela necessariamente beneficiará algumas pessoas (aqueles que recebem esse novo dinheiro antes do resto da população) à custa de outras (aquelas que recebem esse novo dinheiro por último).
(2) Uma redução na taxa de juros de mercado. A taxa de juros vigente em um mercado livre e desimpedido — isto é, a taxa de juros pura — reflete a preferência temporal da sociedade — a qual, por sua vez, também está implícita no axioma da ação humana. Preferência temporal significa que os agentes de mercado valoram os bens disponíveis hoje (bens presentes) de maneira mais elevada do que os bens que só estarão disponíveis no futuro (bens futuros).
E quanto mais os indivíduos mostrarem que preferem bens presentes (adquiridos com sua renda atual) em detrimento de bens futuros (os quais serão adquiridos por meio da poupança que terão de fazer até lá), maior será a valoração dada aos bens presentes em relação aos bens futuros — e isso é resultado da irrefutavelmente verdadeira lei da utilidade marginal decrescente. A taxa de juros pura, portanto, expressa a relação entre as valorações dos bens presentes e as valorações dos bens futuros.
Se o governo intervir no mercado temporal — por exemplo, aumentando a oferta monetária, criando crédito do nada, sem lastro em poupança —, ele necessariamente fará com que a taxa de juros de mercado seja diferente da taxa de juros pura (no caso, ele fará com que a taxa de juros de mercado seja menor que a taxa de juros pura), algo que subsequentemente irá de provocar investimentos errôneos e ciclos de expansão e recessão econômica.
(3) Violação dos direitos de propriedade dos indivíduos.[5] Violações dos direitos de propriedade individual (por exemplo, por meio de tributação, regulamentações etc.) farão com que os proprietários valorem os bens presentes de modo cada vez mais favorável em relação aos bens futuros — uma conclusão que advém da lei da utilidade marginal decrescente.
Violações dos direitos de propriedade individual, portanto, aumentam a preferência temporal das pessoas, tornando-os mais imediatistas, mais voltadas para o presente, fazendo-as aumentar o consumo em detrimento da poupança e do investimento, o que reduzirá (ou até mesmo reverterá) o ritmo da acumulação de capital. Uma sociedade intervencionista-socialista necessariamente irá, por conseguinte, ser mais pobre do que poderia ser caso adotasse uma ordem social de livre mercado, em que não há violações sistemáticas dos direitos de propriedade dos indivíduos.
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Notas
[1] Para uma explicação mais aprofundada, ver Hoppe, H.-H. (1995), “Praxeologia e a Ciência Econômica”, em A Ciência Econômica e o Método Austríaco, Instituto Ludwig von Mises Brasil.
[2] Ver Rothbard, M. N. (2007 [1962]), Man, Economy, and State, Scholar’s edition, Ludwig von Mises Institute, pp. 21-33.
[3] Ver sobre isso Rothbard, M. N. (1959), “Toward a Reconstruction of Utility in Welfare Economics,” originalmente publicado em On Freedom and Free Enterprise: The Economics of Free Enterprise, May, Sennholz, H. F., ed., Princeton, N.J: D. Van Nostrand, 1956; reimpresso em in The Logic of Action One: Method, Money, and the Austrian School by Murray N. Rothbard, London: Edward Elgar, 1997, pp. 211-255.
[4] Mises, L. (2007 [1957]), Theory and History, Ludwig von Mises Institute, p. 3, observa:
Seria algo simplesmente tolo negar o fato de que o homem manifestamente se comporta como se estivesse de fato buscando atingir fins definidos. Logo, a negação de que há propósitos nas atitudes do homem é algo que somente pode ser aceito se for assumido que a escolha dos fins e dos meios é algo apenas aparente; que o comportamento humano é, em última instância, determinado por eventos fisiológicos que podem ser completamente descritos na terminologia da física e da química.
Mesmo os mais fanáticos defensores da “Unidade da Ciência” [dogma central do positivismo lógico], os quais formam uma seita, evitam propagandear inequivocamente essa formulação rude e grosseira de sua tese fundamental. E há boas razões para essa reticência. Enquanto não for descoberta uma relação clara e distinta entre ideias e eventos físicos ou químicos — dos quais as ideias seriam a consequência lógica —, a tese positivista permanecerá sendo apenas um postulado epistemológico originado não da experiência cientificamente estabelecida, mas de uma visão metafísica do mundo.
[5] Nesse contexto, ver, por exemplo, Hoppe, H.-H. (2010), Theory of Socialism and Capitalism, Ludwig von Mises Institute.