Thursday, November 21, 2024
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Da ética e sua conciliação com a preservação ambiental

Introdução

A fim de buscar soluções para os atuais problemas ambientais, partiremos de princípios lógicos e éticos, pois, adotando uma visão holística sobre o tema, podemos deduzir que é fato que toda a natureza só possui valor ou mesmo importância a partir da consciência e racionalidade humana. Logo, evidencia-se que em primeira instância as ciências humanas devem nortear todo este debate, tendo em vista a dialética como ponto de partida até termos, através de uma espécie de maiêutica, encontrado ideias plausíveis que nos sejam suficientes para, no próximo momento, buscar resolver o problema de maneira analítica, baseando-se em estudos científicos.

Também vale ressaltar que ao tratarmos de ética, não é lícito conceber uma ideia de estrutura de sociedade similar ao que é proposto no livro “Leviatã” do filósofo Thomas Hobbes (1588 – 1679). O argumento de que o homem é naturalmente mau e precisa de um Estado que o regule é falaciosa, pois, esse mesmo é composto por homens, que segundo o mesmo autor seriam naturalmente maus. O Leviatã – uma autoridade inquestionável – não pressupõe as liberdades individuais e naturais de cada indivíduo, estabelecendo o Estado como o protetor máximo do homem.

Se as tendências naturais da humanidade são tão más que se deve privá-la da liberdade, como se explica que as tendências dos organizadores possam ser boas? Por acaso os legisladores e seus agentes não fazem parte do gênero humano?  (BASTIAT, 1850)

Ademais, a epistemologia moderna também abre brechas para leis arbitrárias e para ideias de contrato social. A concepção ética do filósofo prussiano Immanuel Kant (1724 – 1804) separa a ética da metafísica e apoia-se apenas na Razão para descrevê-la. Diz Kant: “Devo, porque sou um ser racional”.  Obviamente é possível deduzir leis naturais tão somente pela racionalidade, não obstante, sem metafísica é impossível justificá-las. O problema kantiano marca assim a guinada para o período epistemológico da discussão filosófica.[1]

Obviamente, estas não são as duas únicas propostas de contrato social, mas são as mais relevantes. O sistema kantiano, em especial, abre brechas para o nocivo direito positivo, que abordaremos posteriormente.

O domínio do “Leviatã” sobre as instituições jurídicas representa um triste estigma, que atualmente contamina todo o mundo. O monopólio da justiça pode ser identificado com uma das origens da deficiência que temos para aplicar leis e manter o homem ávido de manter suas inclinações naturais de conviver em sociedade. Consequentemente é impossível falar em ética ambiental em um sistema de monopólio judiciário, pois como bem explica o economista austríaco Ludwing von Mises (1881 – 1973) qualquer monopólio implica depreciação do serviço fornecido. Um sistema judiciário falho provocará, consequentemente, a coerção e a subversão dos direitos individuais.

Analisar as origens destes problemas, buscando a solução que pareça ser a mais ética deverá ser a maior finalidade deste artigo. Contudo, nem sempre a solução mais ética é a mais fácil de se realizar, sendo que muitas destas podem ser consideradas como devaneios por indivíduos utilitaristas e materialistas. Independentemente da opinião da maioria, não devemos deixar de nos ater na busca da verdade em relação ao nosso objeto de estudo, mesmo que essas verdades ainda estejam distantes do consenso.

O problema da lei positiva

O positivismo jurídico contrapõe o direito natural, no ponto em que este é anterior aos homens e aquele é posto por eles. Mas qual o limite das leis criadas pelos homens? Bem, não há limites. O juspositivismo nada mais é do que uma corrupção do direito natural, sendo extremamente inviável. As constituições são em sua maioria formadas por legislação positiva, apesar de possuírem traços da lei natural. A Constituição do Estados Unidos é um exemplo de constituição fundada originariamente em leis naturais, como a vida, liberdade e propriedade, mas que possui a claudicação de se inspirar em teorias de contrato social.

O direito à propriedade privada, por exemplo, é um direito natural. Para o filósofo grego Aristóteles (384 – 322 a.C.) um bem é tudo aquilo que o homem tem necessidade de usar de maneira sensata e racional. A posse de determinado bem material é de quem primeiro o adquirir ou de quem adquiri-lo através de trocas pacíficas. Sendo assim, é uma violação do direito natural qualquer expropriação ou mesmo taxação de uma propriedade privada, pois seu detentor tem pleno direito de usá-la como bem entender, desde que não interfira na propriedade de outrem.

A vida, a liberdade e a propriedade não existem pelo simples fato de os homens terem feito leis. Ao contrário, foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis.   (BASTIAT, 1850)

O economista Carl Menger (1840 –  1921) ressalta que a propriedade privada tem origem a partir do momento em que determinado bem é escasso e a demanda por ele é maior que a oferta. A ausência da propriedade privada só seria possível se, eventualmente, todos os bens fossem encontrados em tal disponibilidade que pudessem suprir a oferta de todas pessoas, ou se a necessidade de todas as pessoas diminuísse a tal ponto que os bens escassos fossem suficientes para suprir infinitamente esta demanda.

Nesta mesma linha de raciocínio, o filósofo grego Antifonte[2] (480–411 a.C.) já afirmava que a “natureza” é “verdade” e que a “lei” positiva é a “opinião”, estando ambas em antítese. Antifonte desenvolveu a tal ponto esta ideia que pregava que era dever seguir a lei da natureza e transgredir a dos homens, quando tal ato fosse possível de se realizar impunemente. A antítese entre lei positiva e natural sempre foi, desde os primórdios, objeto de estudo de filósofos, e a visão de Antifonte mostra o quão atual é o tema.

No âmbito da conservação ambiental, o direito positivo prova-se ainda mais deficiente. O melhor exemplo disso é nosso país. O Brasil é reconhecido por ter uma das legislações ambientais mais avançadas e amplas do mundo, não obstante, é julgado por falhar na aplicação de suas leis. Em 2019, um dos autores do Relatório sobre o Estado do Direito Ambiental, da ONU, Carl Bruch disse que apesar da ampla legislação “A Implementação das leis ainda é fraca”.

Evidentemente ele não poderia estar mais equivocado. O problema do Brasil é exatamente o excesso de leis, que, criam um ambiente instável e confuso para qualquer ação privada que estimule o desenvolvimento sustentável. O governo brasileiro toma medidas que historicamente se provaram prejudiciais à conservação ambiental, e, ademais, também não é racional confiar todo o poder de legislar a parlamentares que, pouco conhecem sobre as terras que impõem suas leis. O professor Marco Batalha aborda o assunto de maneira incisiva em seu livro “O ambientalista libertário”:

Um outro problema é o sistema judiciário estatal. Por ser monopolista, coercitivo e juspositivista, ele não tem como funcionar para fornecer justiça. A privatização de tais recursos é a única solução ética. (BATALHA, 2020)

O direito natural à propriedade privada é o único que pode, de maneira ética, resolver toda e qualquer questão ambiental. Fora disso, qualquer medida governamental é coercitiva e tende a agravar ainda mais o problema, como vemos o exemplo de nosso país.

A poluição, por exemplo, é uma violação do direito natural, desde que ela atinja a propriedade alheia. Em um sistema jusnaturalista, a privatização dos recursos naturais implicaria que, qualquer dano ambiental seria uma violação da propriedade de outra pessoa – desde que não seja em sua própria propriedade – e deveria ser punido por esse motivo. Quando se estabelece que os recursos naturais são de posse da união, muitos se identificarão no direito de polui-los e degradá-los, pois o que é de todos, no final das contas não é essencialmente de ninguém.

A sociedade livre e a preservação ambiental

Quando pensamos em uma sociedade baseada em princípios econômicos de laissez-faire, é forçoso adotar um ponto de vista utilitarista sobre a questão, mesmo que essa não seja a finalidade do presente trabalho, apenas um meio de atingir outra finalidade maior.

Lembrando a máxima econômica de que qualquer monopólio implica depreciação do serviço fornecido, podemos concluir que o monopólio da preservação ambiental ou da contenda contra o aquecimento global resultará em consequências negativas, não alcançando suas finalidades. É bem perceptível que existe uma demanda muito alta pela preservação ambiental, ademais, muitas organizações privadas já buscam soluções inovadoras para nossos problemas, contudo, apenas através da não coerção toda e qualquer nova tecnologia poderá se popularizar e, consequentemente, diminuir seus custos, aumentando assim a acessibilidade.

Já foi dito por Ludwig von Mises que a “Inovação industrial é a extravagância de uma minoria até tornar-se a necessidade todos”, e a história prova isso. Basta olharmos ao nosso redor, todo o ambiente que nos cerca é composto por tecnologias que de início nada mais eram do que privilégios daqueles que mais poupavam capital, não obstante, o acesso dessas tecnologias atualmente é amplamente difundido. Isso só é possível através da livre iniciativa e liberdade econômica.

A melhor maneira de se preservar a natureza é estendendo a criatividade empreendedorial e os princípios do livre mercado para todos os recursos naturais, o que requer a completa privatização destes e uma correta definição e defesa dos direitos de propriedade. Sem esses direitos, o cálculo econômico se torna impossível, a correta alocação de recursos para as aplicações mais demandadas é impedida e todos os tipos de comportamentos irresponsáveis são encorajados, o que leva à exaustão e à destruição injustificada de vários recursos naturais. (SOTO, 2012)

A industrialização, ao contrário do que muitos pensam, é uma forte aliada da preservação ambiental, pois como já concluímos, a demanda por sustentabilidade é cada vez mais alta. No Brasil, essa demanda também é alta, não obstante, faz-se necessário que nossa economia esteja aberta para investimentos estrangeiros, pois apenas com capital nacional seria quase impossível bem alocar esses investimentos para suprir a demanda, dado que temos poucas empresas do ramo de tecnologia.

A partir da Primeira Guerra Mundial muitos governos tiveram a tendência de socializar suas economias, assim como os investimentos estrangeiros. Precisamos seguir a direção contrária. Sabemos que só através do Estado é impossível atender as demandas de sustentabilidade, pois como o mesmo detém o poder monopolista dos serviços, é necessário que a iniciativa privada seja livre para suprir essas demandas, e, como precisamos de investimentos estrangeiros, é fato que não pode haver expropriação do capital investido.

Para tanto, além da extinção da carga tributária criminosa, deve ser garantido que sob território nacional nenhum investimento internacional vai expropriado, porém, devido à alta instabilidade jurídica e política que temos é difícil afirmar que isso não irá acontecer no futuro. Temos aí mais um mal do direito positivo.

É necessário lutar para desenraizar de nossa cultura o pensamento de que maior produtividade e novas tecnologias são ameaças à sustentabilidade. O uso de biocombustíveis como bioetanol, biodiesel, biogás, entre outros, são bons exemplos do potencial que temos nessa área. Porém se as altas taxas tributárias e extensas regulações persistirem, o incentivo para produzir essas tecnologias irá se desvanecer e continuaremos a ser dependentes de importações e de monopólios de empresas estatais.

Os recursos naturais que existem no planeta não possuem valor intrínseco, isto é, não têm valor por si só. Eles passam a ter valor somente a partir do momento em que seres humanos identificam que tais recursos são capazes de atender nossas necessidades e melhorar nosso bem-estar, sem que precisemos despender uma quantidade exagerada de trabalho para usá-los. (BATALHA, 2020)

A preservação ambiental no contexto sociopolítico atual

O professor da USP Ricardo Felício propõe o termo “eco-imperialismo”, na tentativa de explicar a propaganda e as medidas de países desenvolvidos como EUA e nações da União Europeia, para incentivar o combate ao aquecimento global e a preservação ambiental. Essas ações são direcionadas especialmente aos países subdesenvolvidos ou emergentes, como no caso do Brasil. Evidentemente, qualquer ação que vise a manutenção do bem-estar e da ordem, através da preservação ambiental é louvável, contudo é cabível analisar se estas ações não violam a soberania destes países em questão, bem como o direito à propriedade dos cidadãos residentes.

Tomemos como exemplo o Tratado de Paris: Sanções que obriguem países a participarem de tratados como este, indubitavelmente violam de inúmeras formas o direito natural dos cidadãos destas nações. Contudo, analisaremos posteriormente a fundo como as propostas deste acordo não pressupõem a ética.

As “mudanças climáticas”, o “aquecimento global” e o “caos ambiental” sustentam toda essa trama. Mas, para resolver tudo isto, basta fazermos compras, com produtos verdes e ecologicamente corretos, que salvaremos o planeta. Simples assim. Salve o planeta fazendo compras. (FELÍCIO, 2014)

Ricardo Felício também crê que as ações da ONU em relação às mudanças climáticas são essencialmente malthusianas e elitistas. Para ele, todas essas ações são equivocadas e por fim buscam o controle populacional em uma escala global. Em 1996, o diretor-administrativo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Anders Wijkman, já dizia que só através do controle populacional se reduziria a fome. Mas, em que consiste todo este ideal malthusiano de controle populacional?

Thomas Robert Malthus (1766–1834) foi um economista britânico que propôs a teoria populacional malthusiana. Malthus afirmava que a população crescia em progressão geométrica, enquanto a produção de alimentos crescia em progressão aritmética. Como o aumento em progressão geométrica é maior, ocorreria que a população se expandiria a tal ponto que os alimentos se tornariam extremamente escassos. Não obstante, para o filósofo e economista alemão Hans-Hermann Hoppe (1949 -) a lei malthusiana da população é aplicável apenas em sociedades primitivas de caçadores e coletores, pois a partir de certo ponto de desenvolvimento da racionalidade humana, o incremento de novas tecnologias possibilita que a sociedade aumente em tamanho sem perder renda per capita.

Há também no debate acadêmico vertentes que tão pouco podem ser consideradas científicas, como é o caso da famigerada hipótese de Gaia, articulada pelos ambientalistas James Lovelock (1919 -) e Lynn Margulis (1939 – 2011), que propõe que o planeta se comportaria como um organismo inteligente, e capaz de enfrentar situações hostis. Esta ideia, como representante maior de uma vasta gama de semelhantes, além de dar um aspecto místico ao tema, recorre realmente a um neo-paganismo. O mitógrafo norte-americano Thomas Bulfinch (1796 – 1867) descreve que durante a antiguidade grega formas de conservação ambiental eram intimamente atreladas às superstições e ao mito:

As ninfas dos bosques, chamadas Dríades ou Hamadríades, morriam, segundo se acreditava, com as árvores que lhes serviam de morada e juntamente com as quais nasciam. Constituía, portanto, uma impiedade destruir uma árvore e, em alguns casos graves, tal ato era severamente punido, como se deu no caso de Eríschton. (BULFINCH, 1855).

É necessário que esta discussão se desvincule do caráter fabuloso e se atenha aos fatos. Parte dos ambientalistas como já vimos, talvez por paixão ao seu objeto de trabalho, possuem uma visão mística da natureza, criando teorias que, muitas das vezes são irracionais.

Perspectivas para o futuro

O Acordo de Paris, assinado em 2016, estabelece a obrigatoriedade do registro das emissões de carbono pelos países, com a finalidade de limitar o aumento de temperatura global em 1,5 °C, bem como, a possibilidade de que, cada país crie seus planos individualmente e se certifiquem de cumpri-los. O limite de aumento de 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais seria, segundo a ONU, necessário para diminuir os riscos e impactos das alterações climáticas. As principais pesquisas no âmbito das mudanças climáticas são realizadas no vulcão Mauna Loa, no Havaí, e tem-se detectado que as concentrações de gás carbônico na atmosfera aumentam de modo quase concomitante aos aumentos de temperatura registrados.

Não obstante, o editor do Instituto Rothbard, Fernando Chiocca, questiona se um mundo mais quente pode ser considerado um problema. O simples aumento de CO2 seria em muitos pontos algo benéfico, como em relação à agricultura, dado o aumento da concentração de carbono atmosférico. O frio causa inúmeros problemas e até muitas mortes. Certamente muitas pessoas dariam as boas-vindas a alguns graus de temperatura a mais em seus ambientes. Logo, se um aumento de gás carbônico realmente causa um aumento na temperatura global, os emissores de CO2 estariam envolvidos em um externalidade positiva (e não negativa, como se costuma assumir automaticamente) para esses beneficiários de um mundo mais quente.

E, mesmo que o aumento do carbono desencadeasse problemas, a solução voltada para a captura de carbono através do cultivo de áreas florestais seria sistematicamente mais ética do que os acordos climáticos propostos pela ONU.

Já para o cientista polonês Zbigniew Jaworowski (1927 – 2011), que foi um defensor da teoria do “ciclo do aquecimento terrestre”, os modelos adotados pela ONU não adotavam todos os registros de carbono pré-industriais, mas apenas aqueles que fossem menores que os registros pós-industriais. Para Jaworowski, mesmo antes da ascensão da Revolução Industrial já haviam concentrações de carbono superiores ou iguais às atuais, reforçando assim, a ideia de que as mudanças climáticas não estão diretamente ligadas às concentrações de carbono na atmosfera.

Os modelos ignoraram as evidências de medições diretas de CO2 no ar atmosférico, indicando que no século 19 sua concentração média era de 335 ppm. (JAWOROWSKI, 2004).

O Acordo de Paris, também estabelece que os as partes devem promover a agenda de manutenção dos direitos humanos, além de promover o direito à saúde, direitos dos povos indígenas, comunidades locais, imigrantes, crianças, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade e o direito ao desenvolvimento, bem como a igualdade de gênero, empoderamento das mulheres e a igualdade intergeracional. Parece não ser necessário analisar a fundo cada uma destas propostas, pois evidentemente todos esses “direitos” são nada mais que leis positivas, que por não se basearem no direito natural dificilmente conseguiriam ser exercidos na prática.

É impossível analisar todas as propostas de mitigação das mudanças climáticas, pois o Acordo de Paris oferece a liberdade a cada país determinar individualmente suas estratégias. Entretanto, comentaremos as ideias de maior relevância.

Ian Parry, Assessor de Assistência Técnica do Departamento de Assuntos Fiscais do FMI, defende que uma solução viável para o controle das emissões de gases teoricamente nocivos a atmosfera, seria a tributação do carbono. Para ele, a implementação de taxas direcionadas à emissão de carbono reduziria substancialmente os custos econômicos de atingir as metas de emissões.

O governo poderia integrar as taxas de carbono aos impostos federais sobre gasolina e diesel, por exemplo, e estendê-los ao carvão, gás natural e outros produtos petrolíferos. (PARRY, 2021)

Propostas como essa se multiplicam e não há freios que impeçam os países de impô-las. Além de ser completamente antiéticas, políticas de aumento de taxas tributárias em prol da preservação ambiental são essencialmente nocivas para a economia, principalmente se tratando de países emergentes ou subdesenvolvidos. Os Estados Unidos, por exemplo, seguem em crescente implementação de políticas ambientais que afetam diretamente a economia, porém possuem condições de continuar suas políticas suicidas por certo tempo. Países subdesenvolvidos não possuem as mesmas condições de manter políticas ambientais que EUA e União Europeia, e mesmo que pudessem, seria totalmente antiético impor políticas internacionais coercitivas às populações desses países, que muitas vezes estão abaixo da linha da pobreza.

Além da tributação de emissões de carbono, que prejudicariam a economia de países em desenvolvimento, criando ambientes propensos à monopólios e crises, outro problema evidente é a possibilidade de que os governos inflacionem suas moedas, para assim financiar gastos cada vez maiores. O meio de proteger-nos das políticas inflacionistas e desastrosas de nossos legisladores seria retornar ao antigo padrão de moedas lastreadas ao ouro, ou a qualquer outra commodity, não obstante, ainda é algo distante de nossa realidade.

Infelizmente a cada dia os políticos tendem a legislar visando apenas popularidade e votos, e, sabendo que pautas ambientais são de ampla aceitação perante à sociedade, subvertem a lei, criando inúmeros regulamentos que, na prática não funcionam. Tal situação parece análoga ao que argumentava o sofista Hípias na tentativa de convencer Sócrates da maneira correta de não ser refutado: “Ora, Sócrates, como poderias ser refutado, em relação a algo que é opinião de todos […]”.[3]

A tendência para o futuro é realmente de alta intervenção governamental na economia, favorecendo cada vez mais os monopólios, além de altas taxas de inflação. A cada acordo firmado as liberdades individuais são corrompidas e a finalidade destes, nunca é alcançada, que é a preservação ambiental e o controle das mudanças climáticas. Richard Betts, chefe do Met Office de Pesquisa de Impactos Climáticos já cita com tom eufórico que três quartos dos economistas de todo o mundo concordam fortemente que medidas drásticas devem ser tomadas imediatamente – em relação às mudanças climáticas. Essas medidas nada mais são do que cicuta para nações em desenvolvimento, e sabemos que, historicamente, países em crise financeira não possuem condições e nem capacidade de preservar o meio ambiente.

O ciclo do aquecimento terrestre

O debate acerca do aquecimento global tem sido tomado por certa hegemonia por partes que pouco são científicas e beiram, muita das vezes, a insanidade. Al Gore, político e ambientalista norte-americano, afirmou em 2009 que em 5 anos todo o gelo Ártico desapareceria, contudo, em 2021 estamos ainda demasiadamente distantes dessa previsão. E pelo contrário, veremos posteriormente, que pelo menos se tratando do gelo Antártico a situação é absolutamente diferente das previsões de Al Gore ou da ONU.

Segundo o Ph.D. em meteorologia Luiz Carlos Molion, o tipo de estudo do Painel Intergovenamental sobre Mudança Climática (IPCC) – baseado em pesquisas em bolhas de ar aprisionadas em cilindros de gelo – está ultrapassado e não consegue sustentar dados reais.

As concentrações de CO2 das bolhas no gelo tendem, sistematicamente, a serem subestimadas e, de fato, não representam a realidade da época em foram aprisionadas […]. Nesse aspecto, ela não produz resultados confiáveis e, portanto, parece ser um método experimental incorreto cientificamente para determinação de concentrações de gases de períodos passados. (MOLION, 2008).

Os cientistas que objetam ao aquecimento global, acabam aceitando que o gás carbônico está em aumento na atmosfera, mas tendo como base uma pesquisa feita a partir de 2007 pelo biólogo alemão Ernst Beck, que registrou mais 90 mil medições diretas de CO2, acabam por concluir que há milhares de anos atrás a média de carbono na atmosfera já esteve por várias vezes maior do que a média atual.

A imagem anterior revela que durante quase metade do Cenozoico – período geológico mais recente da Terra – a concentração de CO2 atmosférico esteve acima 1000 ppm (partes por milhão). As medições mais recentes feitas no vulcão Mauna Loa indicam que estamos atualmente ultrapassando a faixa de 400 ppm.

Pesquisas também confirmam que o aquecimento dos oceanos diminui a absorção de gás carbônico. Essa informação é relevante pois leva muitos cientistas a concluírem que o aumento da concentração de CO2 atmosférico na verdade é efeito de um aquecimento global precedente, e não como se crê amplamente, que é causa deste aquecimento.

 Há evidências que o aumento de temperatura do ar cause o aumento das concentrações de CO2 e não o contrário, como afirmado no Sumário para Formuladores de Políticas do IPCC. (MOLION, 2008).

O austríaco Fred Singer, Ph.D. em física (1924 – 2020) destacava em suas obras que o aquecimento global faz parte de um ciclo climático natural, que oscila em uma base de 1500 anos. Para ele o aquecimento global é imparável, imutável, e deverá se reverter de forma natural ao longo do tempo. Para chegar à conclusão que o aquecimento global faz parte de um ciclo natural, Singer utiliza evidencias provenientes de estudos geológicos, como o estudo de sedimentos do leito do mar, sedimentos de lagos, estalagmites de cavernas, pólen fossilizado, poços, anéis de crescimento de árvores, elevações de linha de árvores de montanhas, avanços e retrocessos de geleiras e não apenas as bolhas de ar presas em cilindros de gelo.

Parece provável que o aquecimento global continuará por algum tempo no futuro, talvez 200 anos ou mais, independentemente da atividade humana. (SINGER, 2005).

A explicação mais plausível para a ocorrência deste possível ciclo não está em nenhum fenômeno terrestre, mas sim em um fenômeno astronômico. De acordo com uma pesquisa feita em 1991 pelos geofísicos dinamarqueses Eigel Friis-Christensen e Knud Lassen, a relação entre a temperatura da Terra e a atividade solar é ainda mais notável se se usa o comprimento do ciclo solar para representar as variações do número de manchas solares.

O ciclo de aquecimento global evidencia-se através de períodos como: Roman Warming (0 d.C. – 500 d.C), Dark Ages Cooling (500 d.C. – 1000 d.C.) e Little Ace Age (1400 d.C. – 1850 d.C.).

Percebe-se que sempre que a irradiação solar diminuiu e a atividade vulcânica aumentou, a temperatura global despencou repentinamente, muitas vezes em semanas ou meses. Pesquisas apontam que durante o Medieval Warming, a Terra tinha temperatura parecida com a de hoje, além de ter tido picos de até 1°C em média a mais do que hoje. Esse pode ter sido um fator crucial para que os piratas nórdicos conquistassem terras que não seriam possíveis por conta do frio excessivo, como a Grã-Bretanha, a Islândia e a Groenlândia. Já durante a Little Ace Age, período de resfriamento durante a Idade Moderna, a temperatura ficou em média 1°C abaixo do que temos hoje. Nessa época os escandinavos abandonaram a Groenlândia, a Finlândia e a Islândia, perdendo parte da população, pois a maior parte do hemisfério Norte estava congelada.

A resposta pode estar nos polos

A Antártida e o Ártico são os principais pontos de pesquisa para o clima mundial, a atenção de pesquisadores de todo o mundo esteve integralmente voltada para essas duas regiões do planeta desde que cenas de degelo começaram a ser associadas ao aquecimento global. Segundo dados do IPCC, o degelo antártico irá provocar um aumento de até 1 metro em 100 anos, isso provocaria o alagamento de diversas regiões costeiras em todo o globo. A revista Science compara o momento atual com a última era interglacial, quando o nível do mar dos oceanos esteve entre seis e nove metros maior que o atual.

Para Ricardo Felício, o degelo antártico não vai provocar aumento do nível do mar, porque o gelo que derrete está acima do próprio mar, e logo chegando o inverno ele se recompõe. Felício explica que para aumentar o nível do mar seria necessário que o gelo continental da Antártida derretesse, mas para que isso aconteça, a temperatura global deveria aumentar em mais de 15°C, o que seria tecnicamente impossível.

O National Snow and Ice Data Center é um centro de informação dos Estados Unidos que apoia pesquisas nas regiões congeladas do planeta, e disponibiliza em tempo real gráficos, tabelas e imagens sobre os níveis de extensão e de anomalias do gelo no Ártico e na Antártida. O Sea Ice Index, por exemplo, é uma fonte de imagens sobre a concentração e extensão do gelo apresentando comparações da atual extensão do gelo com uma média da extensão de 30 anos (1981 – 2010). Outras imagens mensais mostram a concentração de gelo marinho, anomalias e tendências de concentração. A seguir analisaremos a extensão do gelo ártico referente ao mês de março de 2021:

Percebe-se que as principais anomalias estão na região do Golfo de São Lourenço no Canadá, e no Mar de Bering. Em ambos os casos o gelo está há algumas centenas de quilômetros de onde já esteve de acordo com a média. Nas outras regiões, o gelo está muito próximo da média e não corresponde como uma anomalia considerável:

Já nesta imagem, é perceptível que as principais anomalias da Antártida estão presentes na extremidade da península Antártica e em parte da gigantesca plataforma de gelo Ross, em que em ambas o gelo tem extensão menor que a média. Entretanto, também há regiões em que o gelo está acima da média histórica. É o que acontece no mar de Amundsen e em regiões próximas à plataforma de gelo Amery.

Os gráficos acima comparam a extensão do gelo ártico e antártico deste ano, com as médias de 2020 e com a média histórica das medições. O gelo ártico de 2021 está consideravelmente abaixo da extensão média de 2020 e também da média histórica. A boa notícia é que além de estar acima da média do ano passado, o gelo antártico de 2021, por enquanto, possui extensão superior à média histórica.

Considerações finais

É consenso entre muitos grupos que os problemas ambientais cada vez mais tomam proporções maiores, os jornais destacam diariamente como o desmatamento, as queimadas, os alagamentos, e a poluição são ameaças para o desenvolvimento humano e até mesmo para a subsistência da humanidade. Apesar de que os argumentos céticos sejam lógicos e críveis, é forçoso reconhecer que a demanda pela preservação ambiental é altíssima, principalmente nos países desenvolvidos, e a oferta para esta demanda é restringida por decretos governamentais e por legislações positivistas.

Esta demanda pode ser explorada pela iniciativa privada, investindo principalmente em tecnologia e novos meios de utilizar os bens que a natureza nos fornece. Tecnologias como captura de carbono, arquitetura verde, veículos elétricos, energia solar e outras são consideradas como uma saída sustentável para resolver os obstáculos atuais.

O desenvolvimento de tecnologias sustentáveis só é possível através da livre iniciativa e do livre mercado, que são combustíveis para a criatividade humana. Não obstante, o livre mercado só pode atingir sua plenitude através da liberdade e segurança jurídica proporcionada pelo direito natural. Para tanto, é inerente que o Estado possua freios que o impeçam de violar os direitos naturais, bem como de legislar unicamente de acordo com a vontade de políticos.

O direito natural também é importante para a preservação ambiental no que tange às violações da propriedade privada. A partir da visão jusnaturalista, qualquer invasão de uma propriedade privada é uma transgressão da lei, e situações de danos ao meio ambiente envolvem essa mesma transgressão. Caso os recursos naturais fossem privatizados, a poluição de um rio por exemplo, seria uma violação da propriedade privada do detentor daquele recurso, e não uma violação da propriedade da união, por exemplo.

O jusnaturalismo consegue ser integralmente ético e engloba os direitos individuais, e essa é a maior defesa do presente trabalho. A lei natural é anterior ao próprio mercado e a sociedade, sendo imprescindível que a defendamos para bem garantir o funcionamento saudável das relações humanas.

A partir destes pressupostos podemos consolidar uma base ética considerável, e aplicá-la aos diversos problemas ambientais que surgirem.  Aquelas pessoas que se preocupam com os problemas ambientais devem ter a liberdade de investir livremente seu capital nessa demanda, financiando tecnologias e estratégias de mitigação, podendo inclusive lucrar com isso. Entretanto, não é ético que o Estado arrecade coercitivamente impostos daqueles que não creem em agendas como a do aquecimento global.

A liberdade é imprescindível para a manutenção das relações pacíficas entre os homens, e nas questões ambientais não é diferente. O Brasil, por exemplo, é foco de inúmeros conflitos ambientais, principalmente em territórios indígenas. Todos esses conflitos iniciam-se com violações da lei natural ora por um lado, ora por outro, mas no fim das contas a atual jurisdição positivista brasileira mostra-se ineficiente para resolver esses problemas.

O que é proposto não é uma revolução, mas sim um retorno à antiga tradição do direito natural. A Idade Média é um reconhecido exemplo de descrição para uma ordem natural bem estruturada. O rei estava sujeito as mesmas leis de todos. Sua obrigação era aplicar a lei, e não fazê-la.

Mesmo que tal retorno pareça distante da realidade atual, tal dificuldade não faz parte de nosso objeto de discussão. Não obstante, nosso principal objetivo, ao que parece, foi bem executado: discutir como a ética pode ser conciliada aos problemas ambientais atuais e buscar soluções que sejam críveis e lógicas. Quanto à execução dessas ideias, temos a certeza que só seria possível a partir da ação individual, de baixo para cima, através da reconquista dos direitos mais básicos e de, paulatinamente estabelece-los de uma vez por todas. Essa esperança deve nos mover em busca de um futuro melhor, em que o meio ambiente seja respeitado e além disso possa se tornar um aliado do ser humano para bem ajuda-lo a atingir suas finalidades intrínsecas.

 

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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___________________

Notas

[1] O filósofo Mario Ariel González Porta divide a história da filosofia em três períodos: Metafísico, Epistemológico e Semântico/Linguístico.

[2] Apesar de fazer parte da tradição sofística, Antifonte trazia expressões eleáticas com tal inovação que nos soa como o discurso libertário atual.

[3] Situação descrita no diálogo Hípias Maior, escrito por Platão.

Thomás Cotrim
Thomás Cotrim
Estudante de economia, apaixonado por filosofia e bastante influenciado pela causa austrolibertária
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