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Contra a Propriedade Intelectual

Capítulo III – VISÕES LIBERTÁRIAS SOBRE PI

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O Espectro

 

As visões libertárias sobre PI vão desde o completo apoio a mais completa escala de PI imaginável até oposição imediata aos direitos de PI. A maior parte do debate sobre PI diz respeito a patentes e direitos autorais; como discutido abaixo, marca registrada e segredos comerciais são menos problemáticos. Logo, esse artigo se foca primariamente na legitimidade de patentes e direitos autorais.

Argumentos a favor da PI podem ser divididos em argumentos jusnaturalistas e utilitaristas. Defensores libertários da PI tendem a adotar a primeira justificativa.[1] Por exemplo, defensores libertários da PI jusnaturalistas, ou ao menos não explicitamente utilitaristas, incluem, de mais para menos extremistas, Galambos, Schulman e Rand.[2] Dentre precursores dos modernos libertários, Spooner e Spencer ambos defendiam PI em campos morais ou jusnaturalistas.[3] De acordo com a visão jusnaturalista da PI mantida por alguns libertários, criações da mente têm direito a proteção da mesma forma que propriedade tangível. Ambas são produto do trabalho e da mente de alguém. Pelo fato de alguém ser dono de seu trabalho, esse alguém possui um direito natural ao fruto de seu trabalho. Sob essa visão, assim como alguém tem direito a colher o que planta, possui direito sobre as ideias que gera e sobre a arte que produz.[4] Essa teoria depende da noção que as pessoas são donas de seu trabalho e corpo, e, portanto, de seus frutos, incluindo “criações” intelectuais. Um indivíduo cria um soneto, uma canção, uma escultura, ao empregar seu trabalho e sua mente. Ele garante assim o direito de “possuir” essas criações, porque elas resultam de outras coisas que ele “possui”.

Existem também argumentos utilitaristas pró-PI. O juiz federal Richard Posner é um utilitarista proeminente (embora não libertário) defensor da PI.[5] Dentre libertários, o anarquista David Friedman analisa e parece apoiar a PI sob as bases de “direito e economia”[6], um arcabouço institucional utilitarista. O argumento utilitarista pressupõe que deveríamos escolher leis e políticas que maximizam a “riqueza” ou a “utilidade”. Com respeito a direitos autorais e patentes, a ideia é que mais “inovações” artísticas e inventivas correspondem ou ao menos levam a mais riqueza. Efeitos de bens públicos e free-rider reduzem a quantidade de tal riqueza abaixo de seu nível ótimo, isto é, abaixo do nível que atingiríamos se houvessem leis adequadas de PI sobre os livros. Assim, a riqueza é maximizada, ou ao menos aumentada, garantindo monopólios de direitos autorais e patentes que encorajem os autores e inventores a inovarem e criarem.[7]

Por outro lado, há uma longa tradição de oposição a patentes e direitos autorais. Opositores modernos incluem Rothbard, Mc Elroy, Palmer, Lepage, Bouckaert, e eu mesmo.[8] Benjamin Tucker também se opôs vigorosamente à PI num debate no periódico anarco-individualista do século XIX Liberty.[9] Esses comentadores apontam os diversos problemas com argumentos convencionais utilitaristas e jusnaturalistas que justificam direitos sobre PI. Esses e outros defeitos dos argumentos padrão pró-PI serão analisados abaixo.

 

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Defesas Utilitaristas da PI

 

Defensores da PI frequentemente a justificam em campos utilitaristas. Utilitaristas dizem que a “finalidade” de encorajar mais inovações e criatividade justifica os aparentemente imorais meios de restringir a liberdade dos indivíduos de usarem sua propriedade física como bem entendam. Mas existem três problemas fundamentais em justificar qualquer direito ou lei em campos estritamente utilitaristas.

Primeiro, vamos supor que a riqueza ou utilidade pudesse ser maximizada ao adotar certas regras legais; o “tamanho da torta” é aumentado. Mesmo assim, isso não mostra que essas regras são justas. Por exemplo, poderia ser argumentado que a utilidade líquida é aumentada redistribuindo metade da riqueza do 1% mais rico da sociedade para os 10% mais pobres. Mas mesmo se roubar parte da propriedade de A e dar para Baumenta o bem estar de B mais do que diminui o de A (como se tal comparação pudesse ser de alguma forma feita), isso não estabelece que o roubo da propriedade de A seja justo. A maximização da riqueza não é o alvo da lei; ao invés, o alvo é a justiça – dar a cada um o que lhe é devido.[10] Mesmo se a riqueza geral fosse aumentada devida às leis de PI, disso não segue que esse resultado supostamente desejado justificaria a violação antiética dos direitos de alguns indivíduos de usarem sua propriedade como bem entendem.

Além de problemas éticos, o utilitarismo não é coerente. Ele necessariamente envolve ilegítimas comparações inter-pessoais de utilidade como, por exemplo, quando os “custos” das leis de PI são subtraídos dos benefícios que determinam se tais leis são um “benefício” líquido.[11] Mas nem todos os valores possuem um preço de mercado; de fato, nenhum deles o possui. Mises mostrou que mesmo para bens que possuem um preço de mercado, o preço não serve como uma medida do valor do bem.[12]

Finalmente, mesmo se deixarmos de lado os problemas de comparação interpessoal de utilidade e a justiça da redistribuição e seguirmos em frente, empregando técnicas padrão de medida utilitarista, não fica de forma alguma claro se leis de PI levam a alguma mudança – seja um aumento ou um decréscimo – na riqueza total.[13] É discutível se direitos autorais e patentes realmente são necessariamente encorajadores da produção de trabalhos criativos e invenções, ou se os ganhos incrementais da inovação ultrapassam os imensos custos de um sistema de PI. Estudos econométricos não mostram conclusivamente ganhos líquidos em riqueza. Talvez existisse ainda mais inovação se não houvesse leis de patente; talvez mais dinheiro para pesquisa e desenvolvimento (P&D) estivesse disponível se não estivesse sendo gasto em patentes e tribunais. É possível que companhias tivessem um incentivo ainda maior para inovar se elas não pudessem contar com um monopólio de quase vinte anos dessas invenções.[14]

Existem sem dúvidas custos do sistema de patentes. Como notado, as patentes podem ser obtidas apenas para aplicação “prática” de ideias, mas não para ideias mais abstratas ou teóricas. Isso drena recursos de P&D teórico.[15] Não fica claro se a sociedade está melhor com relativamente mais invenções práticas e relativamente menos pesquisa e desenvolvimento teórico. Adicionalmente, muitas invenções são patenteadas por motivos defensivos, resultando em salários de advogados de patentes e taxas de escritório de patente. Essas grandes despesas seriam desnecessárias se não existissem patentes. Na ausência de leis de patente, por exemplo, as companhias não gastariam dinheiro obtendo ou se defendendo contra patentes ridículas como as do Apêndice. Simplesmente não foi mostrado que a PI leva a ganhos líquidos na riqueza. Mas não deveriam aqueles que defendem o uso da força contra a propriedade de terceiros satisfazer o ônus da prova?

Devemos lembrar que quando defendemos certos direitos e leis, e investigamos sua legitimidade, estamos investigando a legitimidade e a ética do uso da força. Perguntar se tal lei deve ser promulgada ou existente é perguntar: é correto usar a força contra certas pessoas em certas circunstâncias? Não é de se espantar que essa questão não seja realmente solucionada em termos de maximização de riqueza. A análise utilitarista é profundamente confusa e falida: falar sobre aumentar o tamanho da torta é metodologicamente falho; não existe evidência clara de que a torta aumente com direitos de PI. Além do mais, crescimento da torta não justifica o uso da força contra propriedade até então legítima de terceiros. Por essas razões, defesas utilitaristas não são persuasivas.

 

3

Alguns Problemas com Direitos Naturais

 

Outros defensores libertários da PI argumentam que certas ideias merecem proteção como direitos de propriedade porque elas são criadas. Rand apoiava patentes e direitos autorais como “a aplicação legal da base de todos os direitos de propriedade: um direito das pessoas ao produto de sua mente”.[16] Para Rand, direitos sobre PI são, em certo sentido, a recompensa por trabalho produtivo. É justo apenas que um criador colha os benefícios de outros usando sua criação. Por essa razão, em parte, ela se opõe a patentes perpétuase direitos autorais – porque herdeiros futuros, não nascidos, do criador original não são propriamente responsáveis pela criação do trabalho de seus ancestrais.

Um problema com a abordagem da criação é que ela quase que invariavelmente protege apenas certos tipos de criações – a menos que cada ideia útil que alguém elabore esteja sujeita a posse (mais sobre isso na p. 16). Mas a distinção entre protegível e improtegível é necessariamente arbitrária. Por exemplo, verdades matemáticas ou científicas não podem ser protegidas sob leis atuais com base no fato de que o comércio e interação social seriam interrompidos gradualmente caso cada nova frase e verdade filosófica fossem considerados propriedade exclusiva de seu criador. Por essa razão, patentes só podem ser obtidas para “aplicações práticas” de ideias, mas não para ideias mais abstratas ou teóricas. Rand concorda com esse tratamento diferenciado, ao tentar distinguir entre uma descoberta não patenteável e uma invençãopatenteável. Ela argumenta que uma “descoberta científica ou filosófica, que identifica uma lei natural, um princípio ou um fato real previamente desconhecido” não é criado pelo descobridor.

Mas a distinção entre criação e descoberta não é clara nem rigorosa.[17] Não é evidente porque tal distinção, mesmo se clara, é eticamente relevante para definir direitos de propriedade. Ninguém criamatéria; apenas se manipula e lida com ela de acordo com leis físicas. Nesse sentido, ninguém de fato cria algo. Meramente se rearranja matéria em novos arranjos e padrões. Um engenheiro que inventa uma nova ratoeira rearranjou partes existentes para prover uma função até então não desempenhada. Outros que aprendem esse novo arranjo podem agora fazer uma ratoeira melhor. Ainda sim a ratoeira meramente segue as leis da natureza. O inventor não inventou a matéria da qual a ratoeira consiste, nem os fatos e leis exploradas para fazê-la funcionar.

Similarmente, a “descoberta” de Einstein da relação E=mc², uma vez conhecida por outros, lhes permite manipular matéria de uma forma mais eficiente. Sem os esforços de Einstein ou do inventor, outros teriam sido ignorantes de certas leis causais, de maneiras em que a matéria poderia ser manipulada e utilizada. Tanto o inventor quanto o cientista teórico tomam parte em esforço mental criativo para produzir novas ideias, ideias úteis. Mas um é recompensado e outro não. Em um caso recente, o inventor de uma nova forma de calcular um número representando o caminho mais curto entre dois pontos – uma técnica extremamente útil – não foi agraciado com proteção de patentes porque se tratava “meramente” de um algoritmo matemático.[18] Mas é arbitrário e injusto recompensar inventores mais práticos e provedores de entretenimento, tais como o engenheiro e o compositor, e deixar pesquisadores mais teóricos de ciência e matemática e filósofos sem recompensas. A distinção é inerentemente vaga, arbitrária e injusta. Além disso, adotar um término limitado para direitos sobre PI, oposto a um direito perpétuo, também requer arbitrariedade. Por exemplo, patentes duram por vinte anos após a data de arquivamento, enquanto direitos autorais duram, no caso de autores individuais, por setenta anos após a morte do autor. Ninguém pode manter seriamente que noventa anos para uma patente é muito pouco, e que vinte anos é muito, mais do que o preço atual para um galão de leite pode ser objetivamente classificado como muito baixo ou muito alto. Assim, um problema com a abordagem de direitos naturais validando a PI é que ela necessariamente envolve distinções arbitrárias com respeito a que classes de criações merecem proteção, e com respeito ao término da proteção.

É claro, uma forma de evitar essa dificuldade é alegar que tudo é passível de proteção por PI, com término perpétuo (infinito). Spooner,[19] por exemplo, defendeu direitos perpétuos para patentes e direitos autorais. Schulman defende um conceito muito mais amplo de criações ou ideias passíveis de defesa por PI. Ele argumenta em favor de direitos de propriedade chamados “logorights” sobre qualquer “logos” que alguém crie. O logos é a “identidade material” ou padrão-identidade de coisas criadas. O dono de um logos seria dono da ordem ou padrão de informação imposto ou observado em substâncias materiais.

O defensor mais radical de todos é Andrew Joseph Galambos, cujas ideias, conforme eu as assimilei, beiram o absurdo.[20] Galambos acreditava que o homem possui direitos de propriedade sobre sua própria vida (propriedade primordial) e sobre todos os “derivativos não procriados de sua vida”. Uma vez que os “primeiros derivativos” de sua vida são seus pensamentos e ideias, pensamentos e ideias são “propriedade primária”. Uma vez que a ação é baseada em propriedade primária (ideias), ações também são possuídas; isso é referido como “liberdade”. Derivativos secundários, tais como terra, TVs, e outros bens tangíveis, são produzidos por ideias e ações. Dessa forma, direitos de propriedade sobre bens tangíveis são relegados a status secundários, comparados com o status “primário” dos direitos de propriedade sobre ideias. (Mesmo Rand já elevou patentes acima de meros direitos de propriedade sobre bens tangíveis, em sua noção bizarra de que “patentes são o coração e o núcleo dos direitos de propriedade”.[21] Podemos realmente acreditar que não existiam direitos de propriedade respeitados antes dos anos 1800, quando o sistema de patentes se tornou sistematizado?)

Galambos supostamente levou suas ideias a extremos ridículos, alegando direito de propriedade sobre suas próprias ideias e obrigando seus estudantes a não repeti-las;[22] colocando um níquel numa caixinha sempre que usava a palavra “liberty“, como um tributo aos descendentes de Thomas Paine, o suposto inventor da palavra “liberty“; e ao mudar seu nome original de Joseph Andrew Galambos (Jr., presumivelmente) para Andrew Joseph Galambos, para evitar infringir os direitos sobre o nome de seu pai homônimo.[23]

Ao aumentar o escopo da PI, e ao aumentar sua duração ao evitar fazer distinções arbitrárias como Rand, a absurdidade e a injustiça causada pela PI ficam ainda mais pronunciadas (como Galambos demonstra). E, ao estender o término das patentes e direitos autorais infinitamente, gerações subsequentes seriam sufocadas pelas crescentes restrições sobre seu próprio uso de propriedade. Ninguém seria capaz de manufaturar – ou mesmo usar – uma lâmpada sem pedir permissão aos herdeiros de Edison. Ninguém seria capaz de construir uma casa sem pedir permissão aos herdeiros do primeiro proto-humano que deixou as cavernas e construiu uma cabana. Ninguém poderia usar uma variedade de técnicas de salvamento, químicas, ou tratamentos sem obter permissão de vários descendentes sortudos e ricos. Ninguém seria capaz de ferver água para purificá-la, ou usar conservas para preservar comida, a menos que obtivesse uma licença dos originadores (ou seus distantes herdeiros) de tais técnicas.

Tais direitos ideais desimpedidos se constituiriam numa ameaça aos direitos de propriedade tangíveis, e ameaçaria a sobrepujá-los. Todo uso de propriedade tangível seria impossível, uma vez que todo uso concebível de propriedade, cada ação, estaria infringindo um dos milhões de direitos sobre PI acumulados, e a raça humana morreria de inanição. Mas, como notou Rand, os homens não são fantasmas: temos um aspecto espiritual, mas também um aspecto físico.[24] Qualquer sistema que eleve direitos sobre ideias a tal extremo que supere direitos sobre coisas tangíveis é claramente um sistema ético insustentável para seres humanos vivos, que respiram. Ninguém vivendo pode de fato atuar de acordo com tal visão irrestrita de PI. Todos os defensores restantes da PI qualificam seu apoio limitando o escopo e/ou términos dos direitos sobre PI, adotando assim as arbitrárias distinções éticas notadas acima. Um problema mais profundo para a posição jusnaturalista está em sua ênfase indevida na “criação”, em vez da escassez, como dando origem aos direitos de propriedade, como discutido anteriormente.

 

 

 

 

 

[1] Para teorias convencionais de propriedade intelectual, ver “Bibliography of General Theories of Intellectual Property,”Encyclopedia of Law and Economics, http://encyclo.findlaw.com/biblio/1600.htm; e Edmund Kitch, “The Nature and Function of the Patent System,” Journal of Law and Economics 20 (1977): 265.

 

[2] Ver Andrew J. Galambos, The Theory of Volition, vol. 1, ed. Peter N. Sisco (San Diego: Universal Scientific Publications, 1999); J. Neil Schulman, “Informational Property: Logorights,” Journal of Social and Biological Structures (1990); e Rand, “Patents and Copyrights”. Outros Objetivistas (Randianos) que apoiam PI incluem George Reisman, Capitalism: A Treatise on Economics (Ottawa, Ill.: Jameson Books, 1996), pp. 388-89; David Kelley, “Response to Kinsella,” IOS Journal 5, no. 2 (Junho 1995): 13, em resposta a N. Stephan Kinsella, “Letter on Intellectual Property Rights,” IOS Journal 5, no. 2 (Junho 1995): 12-13; Murray I. Franck, “Ayn Rand, Intellectual Property Rights, and Human Liberty,” 2 fitas de áudio, Institute for Objectivist Studies Lecture; Laissez-Faire Books (1991); Murray I. Franck, “Intellectual Property Rights: Are Intangibles True Property,” IOS Journal 5, no. 1 (Abril 1995); e Murray I. Franck, “Intellectual and Personality Property,” IOS Journal 5, no. 3 (Setembro 1995): 7, em resposta a Kinsella, “Letter on Intellectual Property Rights.”. É difícil encontrar discussões publicadas sobre as idéias de Galambos, aparentemente porque suas próprias teorias bizarramente restringem a capacidade de seus defensores a disseminarem. Ver, por exemplo, Jerome Tuccille, It Usually Begins with Ayn Rand (San Francisco: Cobden Press, 1971), pp. 69-71. Referências perdidas e discussões sobre as teorias de Galambos podem ser encontradas, contudo, em David Friedman, “In Defense of Private Orderings: Comments on Julie Cohen’s ‘Copyright and the Jurisprudence of Self-Help’,” Berkeley Technology Law Journal 13, no. 3 (Outono 1998): n. 52; e em Stephen Foerster, “The Basics of Economic Government,” http://www.economic.net/articles/ar0001.html.

[3] Lysander Spooner, “The Law of Intellectual Property: or An Essay on the Right of Authors and Inventors to a Perpetual Property in Their Ideas,” em The Collected Works of Lysander Spooner, vol. 3, ed. Charles Shively (1855; reimpressão, Weston, Mass.: M&S Press, 1971); GO Herbert Spencer, The Principles of Ethics, vol. 2 (1893; reimpressão, Indianapolis, Ind.: Liberty Press, 1978), parte IV, chap. 13, p. 121. Ver também, Wendy McElroy, “Intellectual Property: Copyright and Patent,” http://www.zetetics.com/mac/intpro1.htm e http://www.zetetics.com/mac/intpro2.htm; e Palmer, “Are Patents and Copyrights Morally Justified?” pp. 818, 825.

[4] Palmer, “Are Patents and Copyrights Morally Justified?” p. 819.

[5] Richard A. Posner, Economic Analysis of Law, 4th ed. (Boston: Little, Brown, 1992), § 3.3, pp. 38-45.

[6] David D. Friedman, “Standards As Intellectual Property: An Economic Approach,” University of Dayton Law Review 19, no. 3 (Primavera 1994): 1109-29; e David D. Friedman, Law’s Order: What Economics Has to Do with Law and Why it Matters (Princeton, N.J.: Princeton University Press, 2000), chap. 11. Ejan Mackaay também defende PI sob bases utilitaristas, em “Economic Incentives in Markets for Information and Innovation,” in “Symposium: Intellectual Property, “Harvard Journal of Law & Public Policy 13, no. 3, p. 867. Defensores utilitaristas anteriores de PI incluem John Stuart Mill e Jeremy Benthan. Ver Plant, “The Economic Theory Concerning Patents for Inventions,” em Selected Economic Essays and Addresses (London: Routledge & Kegan Paul, 1974), p. 44; Roger E. Meiners and Robert J. Staaf, “Patents, Copyrights, and Trademarks: Property or Monopoly?” em “Symposium: Intellectual Property,” Harvard Journal of Law & Public Policy 13, no. 3, p. 911.

[7] Ver Palmer, “Are Patents and Copyrights Morally Justified?” pp. 820-21; Julio H. Cole, “Patents and Copyrights: Do the Benefits Exceed the Costs?” http://www.economia.ufm.edu.gt/Catedraticos/jhcole/Cole%20_MPS_.pdf

[8] Ver Murray N. Rothbard, Man, Economy, and State (Los Angeles: Nash Publishing, 1962), pp. 652-60; Murray N. Rothbard,The Ethics of Liberty, pp. 123-24; Wendy McElroy, “Contra Copyright,” The Voluntaryist (Junho 1985); McElroy, “Intellectual Property: Copyright and Patent”; Tom G. Palmer, “Intellectual Property: A Non-Posnerian Law and Economics Approach,”Hamline Law Review 12 (1989): 261; Palmer, “Are Patents and Copyrights Morally Justified?”; sobre Lepage, ver Mackaay, “Economic Incentives,” p. 869; Boudewijn Bouckaert, “What is Property?” in “Symposium: Intellectual Property,” Harvard Journal of Law & Public Policy 13, no. 3, p. 775; N. Stephan Kinsella, “Is Intellectual Property Legitimate?” Pennsylvania Bar Association Intellectual Property Law Newsletter 1, no. 2 (Inverno 1998): 3; Kinsella, “Letter on Intellectual Property Rights,” e “In Defense of Napster and Against the Second Homesteading Rule.” F.A. Hayek também parece ser oposto a patentes. Ver The Collected Works of F.A. Hayek, vol. 1, The Fatal Conceit: The Errors of Socialism, ed. W.W. Bartley (Chicago: University of Chicago Press, 1989), p. 6; e Meiners e Staaf, “Patents, Copyrights, and Trademarks,” p. 911. Cole desafia a justificativa utilitarista para patentes e direitos autorais em “Patents and Copyrights: Do the Benefits Exceed the Costs?” Ver também Fritz Machlup, U.S. Senate Subcommittee On Patents, Trademarks & Copyrights, An Economic Review of the Patent System, 85thCong., 2nd Session, 1958, Study No. 15; Fritz Machlup e Edith Penrose, “The Patent Controversy in the Nineteenth Century,”Journal of Economic History 10 (1950): 1; Roderick T. Long, “The Libertarian Case Against Intellectual Property Rights,”Formulations 3, no. 1 (Autumn 1995); GO Stephen Breyer, “The Uneasy Case for Copyright: A Study of Copyright in Books, Photocopies, and Computer Programs,” Harvard Law Review 84 (1970): 281; Wendy J. Gordon, “An Inquiry into the Merits of Copyright: The Challenges of Consistency, Consent, and Encouragement Theory,” Stanford Law Review 41 (1989): 1343; e Jesse Walker, “Copy Catfight: How Intellectual Property Laws Stifle Popular Culture,” Reason (Março 2000).

[9] McElroy, “Intellectual Property: Copyright and Patent.” Também fortemente oposto à PI era o editorialista Jacksoniano do século XIX William Legget. Ver Palmer, “Are Patents and Copyrights Morally Justified?” pp. 818, 828-29. Ludwig von Mises não se expressou quanto ao assunto, meramente estudando as implicações econômicas da presença ou ausência de tais leis. Ver Ação Humana 3rd rev. ed. (Chicago: Henry Regnery, 1966), chap. 23, secção 6, pp. 661-62.

[10] De acordo com Justiniano, “A justiça é o desejo constante e perpétuo de garantir a cada o que lhe é devido… As máximas da lei são essas: viver honestamente, não machucar ninguém, dar a cada um o que lhe cabe”. The Institutes of Justinian: Text, Translation, and Commentary, trans. J.A.C. Thomas (Amsterdam: North-Holland, 1975)

[11] Sobre os defeitos do utilitarismo e comparações interpessoais de utilidade, ver Murray N. Rothbard, “Praxeology, Value Judgments, and Public Policy,” em The Logic of Action One (Cheltenham, U.K.: Edward Elgar, 1997), esp. pp. 90-99; Rothbard, “Toward a Reconstruction of Utility and Welfare Economics,” em The Logic of Action One; Anthony de Jasay, Against Politics: On Government, Anarchy, and Order (London: Routledge, 1997), pp. 81-82, 92, 98, 144, 149-51. Sobre cienticismo e empirismo, ver Rothbard, “The Mantle of Science,” em The Logic of Action One; Hans-Hermann Hoppe, “In Defense of Extreme Rationalism: Thoughts on Donald McCloskey’s The Rhetoric of Economics,” Review of Austrian Economics 3 (1989): 179. Sobre dualismo epistemológico, ver Ludwig von Mises, The Ultimate Foundation of Economic Science: An Essay on Method, 2nd ed. (Kansas City: Sheed Andrews e McMeel, 1962); Ludwig von Mises, Epistemological Problems of Economics, trans. George Reisman (New York: New York University Press, 1981); Hans-Hermann Hoppe, Economic Science and the Austrian Method (Auburn, Ala.: Ludwig von Mises Institute, 1995); e Hoppe, “In Defense of Extreme Rationalism.”

[12]Mises afirma: “Apesar de ser usual falar do dinheiro como uma medida de valor e preços, a noção é completamente falaciosa. Se a teoria subjetiva do valor é aceita, essa questão de medida não pode surgir”. “On the Measurement of Value,” em The Theory of Money and Credit, traduzido. H.E. Batson (1912; reimpressão, Indianapolis, Ind.: Liberty Fund, 1980), p. 51. Também: “O dinheiro não é nem uma medida de valor nem de preços. O dinheiro não mede valor. Nem preços são medidos em dinheiro: eles são quantidades de dinheiro.” Ludwig von Mises, Socialism: An Economic and Sociological Analysis, 3rd rev. ed., trans. J. Kahane (Indianapolis, Ind.: Liberty Press, 1981), p. 99; ver também Mises, Ação Humana, pp. 96, 122, 204, 210, 217, and 289.

[13] Para uma excelente pesquisa e crítica da justificativa de custo-benefício de patentes e direitos autorais, ver Cole, “Patents and Copyrights: Do the Benefits Exceed the Costs?” Para discussões úteis de evidência quanto a isso, ver Palmer, “Intellectual Property: A Non-Posnerian Law and Economics Approach,” pp. 300-2; Palmer, “Are Patents and Copyrights Morally Justified?” pp. 820-21, 850-51; Bouckaert, “What is Property?” pp. 812-13; Leonard Prusak, “Does the Patent System Have Measurable Economic Value?” AIPLA Quarterly Journal 10 (1982): 50-59; e Leonard Prusak, “The Economic Theory Concerning Patents and Inventions,” Economica 1 (1934): 30-51.

[14] Ver Cole, “Patents and Copyrights: Do the Benefits Exceed the Costs?”, para mais exemplos dos custos de leis de patentes e direitos autorais.

[15] Plant, “The Economic Theory Concerning Patents for Inventions,” p. 43. Ver também Rothbard, Man, Economy, and State, pp. 658-59: “É evidente que patentes encorajam uma quantidade absoluta maior de gastos em pesquisa. Mas certamente patentes distorcem o tipo de gasto de pesquisa a ser conduzido… Gastos em pesquisa são então superestimulados nos estágios mais distantes antes que alguém tenha uma patente, e eles são indevidamente restringidos no período após a patente ter sido recebida. Além disso, algumas invenções são consideradas patenteáveis, enquanto outras não o são. O sistema de patentes tem então o efeito adicional de estimular artificialmente gastos em pesquisa em áreas patenteáveis, enquanto restringe artificialmente pesquisa nas áreas não patenteáveis.”

[16] Rand, “Patents and Copyrights,” p. 130.

[17] Plant está correto ao afirmar que “a tarefa de distinguir uma descoberta científica de sua aplicação prática, a qual poderá ser patenteável… é frequentemente confusa até para o advogado mais sutil”. “The Economic Theory Concerning Patents for Inventions,” pp. 49-50. Numa nota relacionada, a Corte Suprema dos EUA notou que “a especificação e as alegações de uma patente… constituem um dos instrumentos legais com maior dificuldade de se operar com eficácia.” Topliff v Topliff, 145 US 156, 171, 12 S.Ct. 825 (1892). Talvez seja assim porque a lei de patente não possui âncoras em fronteiras objetivas de propriedade tangível, real, e assim são inerentemente vagas, amorfas, ambíguas e subjetivas. Apenas pela última razão, se pensaria que os Objetivistas – defensores ardentes e autoproclamados da objetividade e oponentes do subjetivismo – se oporiam às patentes e direitos autorais.

[18]In re Trovato, 33 USPQ2d 1194 (Fed Cir 1994). Recente lei expandiu os tipos de algoritmos matemáticos e de computador e métodos de negociação que podem ser protegidos por patente. Ver, por exemplo, State Street Bank & Trust Co. v Signature Financial Group, 149 F3d 1368 (Fed Cir 1998). Entretanto, não importa onde a linha entre “leis da natureza” e “ideias abstratas” não patenteáveis e “aplicações práticas” patenteáveis é demarcada, as leis de patente ainda necessariamente fazem uma distinção entre as duas.

[19] Spooner, “The Law of Intellectual Property”; McElroy, “Intellectual Property: Copyright and Patent”; Palmer, “Are Patents and Copyrights Morally Justified?” pp. 818, 825.

[20] Ver Galambos, The Theory of Volition, vol. 1. Evan R. Soulé, Jr., “What Is Volitional Science?” http://www.tuspco.com/html/what_is_v-50_.html. Eu li apenas relatos básicos sobre as teorias de Galambos. Eu também encontrei uma vez um Galambosiano real, vivo, para muita minha surpresa (eu achava que eram criações fictícias de Tuccille [It Usually Begins With Ayn Rand, pp. 69-71]), numa conferência no Mises Institute há alguns anos. Minha crítica das ideias de Galambos no que segue se aplica apenas na extensão do fato de que eu estou propriamente descrevendo suas visões.

[21] Rand, “Patents and Copyrights”, p. 133.

[22] Friedman, “In Defense of Private Orderings,” n. 52.

[23] Tuccille, It Usually Begins With Ayn Rand, pp. 70. É claro, eu suponho que qualquer outro Galambosiano exceto o próprio, tendo tido o mesmo tipo de dilema, não poderia mudar seu nome como uma solução para o problema, porque essa solução era uma ideia “absoluta”, inalienável de Galambos.

[24] Harry Binswanger, ed., The Ayn Rand Lexicon: Objectivism from A to Z (New York: New American Library, 1986), pp. 326-27, 467.

Stephan Kinsella
Stephan Kinsella
Stephan Kinsella advogado especialista na área de patentes, é autor/editor de vários livros e artigos sobre leis de propriedade intelectual, direito internacional e outros tópicos jurídicos. Visite seu website.
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Maurício J. Melo on Ayn Rand está morta
YURI CASTILHO WERMELINGER on Ayn Rand está morta
Maurício J. Melo on Ayn Rand está morta
Fernando Chiocca on O antissemitismo do marxismo 
Maurício J. Melo on O antissemitismo do marxismo 
Maurício J. Melo on Bem-estar social fora do estado
Maurício J. Melo on A guerra do Ocidente contra Deus
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Maurício J. Melo on Objetivismo, Hitler e Kant
Norberto Correia on A Teoria da Moeda e do Crédito
maurício on O Massacre
Maurício J. Melo on A vietnamização da Ucrânia
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Maurício J. Melo on Intervenção estatal e Anarquia
Maurício J. Melo on O Massacre
ROBINSON DANIEL DOS SANTOS on A falácia da Curva de Laffer
Maurício J. Melo on Da natureza do Estado
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Maurício J. Melo on Um mau diagnóstico do populismo
Maurício J. Melo on O que é autodeterminação?
Marco Antônio F on Anarquia, Deus e o Papa Francisco
Renato Cipriani on Uma tarde no supermercado . . .
Maurício J. Melo on O mito do Homo Economicus
Voluntarquista Proprietariano on Anarquia, Deus e o Papa Francisco
Antonio Marcos de Souza on A Ditadura Ginocêntrica Ocidental
Maurício J. Melol on O problema do microlibertarianismo
Leninha Carvalho on As seis lições
Carlos Santos Lisboa on Confederados palestinos
Ivanise dos Santos Ferreira on Os efeitos econômicos da inflação
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Ivanise dos Santos Ferreira on Os efeitos econômicos da inflação
Marco Antônio F on Israel enlouqueceu?
Maurício J. Melo on Confederados palestinos
Maurício J. Melo on Confederados palestinos
Fernando Chiocca on Confederados palestinos
Matheus Polli on Confederados palestinos
Pobre Mineiro on Confederados palestinos
Matheus Oliveira De Toledo on Verdades inconvenientes sobre Israel
Ex-microempresario on O bombardeio do catolicismo japonês
Ex-microempresario on O bombardeio do catolicismo japonês
Ex-microempresario on O bombardeio do catolicismo japonês
Ana Laura Schilling on A pobreza do debate sobre as drogas
Maurício J. Melo on Israel enlouqueceu?
Fernando Chiocca on Israel enlouqueceu?
Matheus Oliveira De Toledo on A queda do pensamento crítico
Ex-microempresario on O bombardeio do catolicismo japonês
Ex-microempresario on O bombardeio do catolicismo japonês
Julio Cesar on As seis lições
Marco Antônio F on Anarquia, Deus e o Papa Francisco
Carola Megalomaníco Defensor do Clero Totalitário Religioso on Política é tirania por procuração
historiador on Por trás de Waco
Francês on O mistério continua
Revoltado on O mistério continua
Maurício J. Melo on Anarquia, Deus e o Papa Francisco
José Tadeu Silva on A OMS é um perigo real e presente
Revoltado on Dia da Mulher marxista
José Olimpio Velasques Possobom on É hora de separar escola e Estado
Bozo Patriotário Bitconheiro on Libertarianismo e boicotes
maurício on A catástrofe Reagan
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Imbecil Individual on A catástrofe Reagan
Flávia Augusta de Amorim Veloso on Tragédia provocada: A síndrome da morte súbita
Conrado Morais on O mal inerente do centrismo
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Imbecil Individual on Por que as drogas são proibidas?
Marco Antônio F on Por que as drogas são proibidas?
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Maurício J. Melo on Por que as drogas são proibidas?
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Ex-microempresario on Por que as drogas são proibidas?
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Maurício J. Melo on Por que as drogas são proibidas?
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Maurício J. Melo on Ayn Rand sobre o Oriente Médio
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Daniel Gomes on Sobre a guerra na Palestina
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Maurício J. Melo on Uma Carta Aberta a Walter E. Block
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Maurício J. Melo on Discurso de Javier Milei em Davos
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Marco Antônio F on Tem cheiro de Genocídio
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Historiador Libertário on Randianos são coletivistas genocidas
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Maurício J. Melo on A Economia de Javier Milei
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Pobre Mineiro on Rothbard sobre Guerra
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Joaquim Saad on O Retorno à Moeda Sólida
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Revoltado on George Floyd se matou
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Historiador Libertário on Rothbard, Milei, Bolsonaro e a nova direita
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Ex-microempresario on A OMS é um perigo real e presente
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Maurício J. Melo on Rothbard sobre o utilitarismo
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Nairon de Alencar on Leitura de Sima Qian
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