A comissão do Senado de reforma do Código Penal vai propor a legalização das casas de prostituição. Apesar de proibidos, os prostíbulos sempre existiram em toda parte. Então, o que essa legalização mudaria? Hoje o Código Penal prevê de 2 a 5 anos de prisão para os donos de prostíbulos e é se utilizando desta ameaça de prisão que a polícia os visita e cobra uma taxa periódica para permitir o seu funcionamento. Segundo o relator, “a proibição só serve para policiais corruptos extorquirem donos”. Mas a legalização não significa o fim da extorsão; significa apenas a mudança do espoliador e o aumento da quantidade extorquida. O espoliador passa a ser o estado — e não mais seus funcionários “corruptos” —, que irá extorquir os donos de prostíbulos por meio dos impostos.
A mudança também vem acompanhada de um alto custo burocrático: hoje, para se abrir um prostíbulo, basta pagar a taxa da polícia, negociando-se diretamente com ela, ao passo que, para se abrir qualquer outro negócio, leva-se no mínimo 4 meses (e para fechar leva-se 12 vezes mais tempo!). Outra coisa: “se aprovada no Congresso, a mudança abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será possível estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o empregador” — ou seja, ainda mais gastos para o dono do prostíbulo, com advogados e processos trabalhistas.
De fato, talvez todos estes gastos possam valer menos do que 2 a 5 anos de prisão, mas praticamente nunca nenhum dono de prostíbulo chega a ser preso. O risco é menor do que ser preso por sonegar impostos, que passariam a ser cobrados deles. Portanto, se ele pagar os “impostos” da polícia, pode continuar com seu prostíbulo. Na prática, a legalização iria apenas aumentar — e muito — a propina que eles pagam hoje, e trazer mais uma enormidade de aborrecimentos que eles não têm hoje. A ameaça de prisão por não pagamento de propina/impostos iria continuar a mesma.
A lógica é a mesma para a legalização de qualquer serviço ou produto; tudo que é legalizado passa a sofrer extorsão regular do estado, que também impõe uma série de obstruções (regulamentações) e uma Via Crucis burocrática sobre tudo o que ele legaliza.
É verdade que, em alguns casos e em muitos aspectos, a proibição pode ser pior do que a legalização, como no caso da proibição das drogas. A pena por produzir, transportar ou vender drogas é maior do que a pena prevista para o dono de um prostíbulo, e muita gente vai realmente presa por empreender estas atividades totalmente legítimas. Os atuais donos de bingos “ilegais” pagam menos impostos atualmente do que quando o bingo era legalizado e estão livres da burocracia e de problemas trabalhistas; porém, não podem expandir seus negócios como podiam antes, quando suntuosos bingos funcionavam no Brasil. Hoje, quando a polícia vai molestá-los, eles sofrem prejuízos enormes.
Mas isso tudo não significa que devemos defender a legalização das drogas, dos bingos ou de qualquer coisa. De maneira alguma! Devemos ser contra a legalização. Só que ser contra a legalização não significa ser a favor da proibição. Devemos ser a favor da revogação da proibição. Ponto. Por que temos que favorecer um ou outro tipo de extorsão? Quando nos posicionamos quanto a isso, não estamos sendo forçados a escolher a “menos pior” das opções; logo, não há razão alguma para se defender uma imoralidade.
Em sua introdução à obra The Man Versus The State, Albert Jay Nock destaca a análise que Herbert Spencer faz das diferenças entre o liberalismo moderno e o liberalismo original, e conta que:
Como política prática para atingir seus objetivos, os primeiros liberais adotaram o método da revogação. Eles não eram a favor de se fazer novas leis, mas de se revogar as existentes. É de suma importância se lembrar disso. Onde quer que o liberal visse uma lei que expandisse o poder coercitivo do estado sobre o cidadão, ele defendia sua revogação, e que fosse deixado um espaço vazio em seu lugar. Existiam muitas leis assim no código civil do Reino Unido, e quando o Liberalismo conquistou o poder, uma infinidade delas foi revogada.
É preciso retomar esta prática política dos primórdios do liberalismo e declarar com todas as letras “Revogação sim, legalização não”. Se, pelo acaso das circunstâncias, estivermos numa posição de ter de escolher a opção menos pior, podemos favorecer a legalização ou a proibição, mas isso seria uma escolha como a que o assaltante de rua nos dá entre o dinheiro ou a vida. Sou contra a legalização, sim… mas, se a única opção a uma proibição for a legalização, neste caso favoreço a legalização (se for menos intrusiva que a proibição). Sou contra entregar meu dinheiro ao assaltante, mas se a única opção alternativa for o meu assassinato, entrego o dinheiro.
“Legalizar” quer dizer “dar amparo legal; imprimir força de lei; legitimar”, e todas as atividades que não envolvem violação do direito de propriedade privada deveriam ser legalizadas. No entanto, o estado, que nada mais é do que uma gangue de ladrões ampliada, detém o monopólio da justiça, e o significado de “legalizar” foi pervertido — o que é legítimo (por exemplo, ter um prostíbulo) é ilegal, e o que é ilegítimo (por exemplo, extorquir através de impostos) é legal.
A grande desvantagem do que é ilegal é não poder contar com a força da lei. Porém, este amparo legal monopolizado pelo estado vem com um alto custo que muitas vezes não compensa, e parece ser este o caso das casas de prostituição.
Um último argumento contra a legalização de qualquer coisa é que esta faz fluir mais dinheiro para as contas do maior grupo criminoso da sociedade, o estado. O professor Mark Thornton nos revela em seu artigo que trata da popularidade da revogação da Lei Seca em 1933 nos EUA e a subsequente legalização do comércio de bebidas alcoólicas, que a legalização foi muito melhor que a proibição em quase todos os aspectos. As pessoas passaram a pagar impostos sobre as bebidas, “mas era um imposto que elas não se importavam em pagar, pois o custo de um drink legal era muito menor do que durante a proibição”. O número de crimes caiu pela metade, a corrupção envolvendo políticos e policiais declinou consideravelmente, a indústria de bebidas prosperou enormemente, com
destilarias, cervejarias e vinícolas retornando a suas atividades normais. Fabricantes de garrafas, de barris, transportadoras, fazendeiros e muitos outros negócios começaram a contratar e expandir suas operações. Estima-se que foram criados mais de meio milhão de empregos legais, apesar de a maioria dos empregos no mercado negro ter sido eliminada. Somente em Milwaukee foram concedidas 4.200 licenças para abertura de bares.
Porém, ele não deixa de destacar que
Mesmo com a revogação representado um grande corte de impostos para os consumidores e um enorme estímulo para a economia e para os empregos, ela teve a desvantagem de prover um grande aumento na arrecadação de impostos para o governo.
Durante a escravidão, os abolicionistas pediam o seu fim, baseados nas ideias de direitos naturais, e não que os escravos fossem parcialmente liberados, obrigados a trabalhar apenas metade do dia (ou do ano), por salários determinados e regulamentados pelo chicote do estado. Os abolicionistas pediam o fim imediato da escravidão e por vezes conseguiram apenas uma diminuição da mesma, como no Brasil quando antes da abolição (1888) foi conseguida a Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei dos Sexagenários (1885). Pedir por legalização é como pedir pelo fim parcial da escravidão — e que as vezes pode ser pior do que a escravidão em si. Se não for, aceitemos, mas nunca se deve pedir por isso.