Friday, November 22, 2024
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4 – Ouro e a Constituição: retrospectiva e perspectiva

Por Gregory B. Christainsen

 

Anarquistas como Murray Rothbard há muito sustentam que nenhuma constituição pode ser eficaz em limitar os poderes do governo. As pressões políticas para se envolver nesta ou naquela atividade proibida estão sempre presentes, e quando uma atividade proibida pode ser racionalizada em termos de pontos de vista plausíveis que se opõem aos dos fundadores da constituição, as intenções dos fundadores podem ter pouca força.

Um exemplo notável em apoio à afirmação acima diz respeito ao desejo dos autores da constituição americana de limitar o poder do governo com relação ao dinheiro. Este artigo documenta o papel que os Pais Fundadores pretendiam para o ouro em um sistema monetário que deveria ser desprovido de moeda fiduciária. Em seguida, discute as ações da Suprema Corte dos EUA em dois episódios-chave durante os quais o ouro foi efetivamente removido como um fator importante no sistema monetário dos EUA. Os dois episódios dizem respeito aos chamados “casos de concurso público” do período pós-Guerra Civil e os “casos de cláusula de ouro” da década de 1930. Se interpretarmos a Constituição conforme as intenções dos Pais Fundadores, argumenta-se que não havia base legal para o comportamento da Corte durante esses episódios. O comportamento da Corte nos casos da cláusula ouro parece ter sido especialmente sinistro. O artigo conclui discutindo o futuro do ouro.

O fluxo e o refluxo do ouro: 1787-1834

Os Pais Fundadores pretendiam que o ouro tivesse um papel central, se não preeminente, no sistema monetário dos EUA. O Artigo 1, Seção 8 da Constituição dá ao Congresso o poder de “cunhar” dinheiro, o que significava simplesmente que o Congresso estava autorizado a operar casas da moeda. O Artigo 1, Seção 8 também dá ao Congresso o poder de tomar dinheiro emprestado “no crédito dos Estados Unidos”. O que é notável sobre essa disposição particular é que a frase correspondente nos Artigos da Confederação, o documento que a Convenção Constitucional de 1787 teve por objetivo revisar, também deu ao Congresso o poder de “emitir letras de crédito”. O rascunho inicial da Constituição também deu ao Congresso o poder de “emitir letras”. No jargão da época, “letras” referia-se (com poucas exceções) a ativos não remunerados, pagáveis à vista, ou seja, papel-moeda. Em 16 de agosto de 1787, no entanto, onze representantes estaduais debateram e votaram se o Congresso deveria manter o poder de emitir papel-moeda na nova constituição e, por uma margem de 9 a 2,[1] eles decidiram eliminar as palavras “emitir letras”. No relato de James Madison, “riscar as palavras… eliminou o pretexto para um papel-moeda e, particularmente, para fazer das letras uma oferta para dívidas públicas ou privadas.”[2]

A Décima Emenda à Constituição reservou aos estados os poderes não conferidos expressamente ao governo federal, por isso era importante que o Artigo 1 fosse complementado pela Seção 10: “Nenhum estado cunhará dinheiro, emitirá letras de crédito; fará de qualquer coisa, exceto moedas de ouro ou prata, um meio de pagamento de dívidas.” No contexto da então dominante lei consuetudinária anglo-saxônica, que dava status de curso legal apenas ao ouro e à prata, fica claro que os Pais Fundadores estavam estabelecendo uma política de dinheiro “sólido”. O Artigo 1, Seção 10, ao que parece, foi escrito para negar aos estados poderes que já haviam sido negados ao governo federal.

Depois que a Constituição foi ratificada, o Congresso agiu de acordo com sua autoridade de cunhagem e aprovou a Lei da Cunhagem de 1792. Um “dólar”, que se entendia se referir ao dólar de prata moída espanhol, foi fixado em 371,25 grãos de prata fina. Dada a então prevalecente taxa de câmbio de mercado livre entre ouro e prata de (aproximadamente) 15 para 1, um dólar também foi definido como igual a 24,75 grãos de ouro fino (24,75 = 371,25/15). Assim, parecia haver um sistema monetário sólido, com o ouro – “o prêmio universal em todos os países, em todas as culturas, em todas as épocas”[3] – desempenhando um papel central.

Mas não era para ser assim. A Lei da Moeda de 1792 estabeleceu uma taxa fixa de troca entre ouro e prata – 15 para 1 – mas não muito depois da aprovação da lei, o valor de mercado do ouro em relação à prata subiu acima do nível de 15 para 1. Dado o status legal da prata, a Lei de Gresham foi posta em ação: o dinheiro “ruim” expulsou o dinheiro “bom”. No pagamento de dívidas, os credores foram forçados a aceitar prata que tinha menos valor do que a taxa de câmbio oficial indicada e, como o ouro tinha mais valor do que a taxa de câmbio oficial indicada, as pessoas voltavam seus estoques de ouro para usos não monetários. Muitas moedas de ouro foram assim levadas a desaparecer de circulação até a Lei da Moeda de 1834, que fez um ajuste para cima na taxa de câmbio.

Além disso, as letras de crédito foram emitidas sob os auspícios do governo no início da vida da nova república. O Primeiro e o Segundo Bancos dos Estados Unidos, constituídos em 1791 e 1816, respectivamente, ajudaram a administrar as finanças do governo federal, que, por sua vez, possuía cerca de um quinto das ações dos bancos. Os bancos emitiam letras de crédito, mas essas letras não tinham curso legal.

Foi apenas na guerra entre os estados que as letras de crédito perderam sua virgindade como meio não licitado. Para ajudar a financiar esse período de fratricídio, os credores foram forçados a aceitar de forma não descontada os chamados greenbacks que foram emitidos, mas não demorou muito para que a constitucionalidade desse movimento fosse contestada. Um personagem-chave no drama foi Salmon Chase, o secretário do Tesouro quando as notas foram emitidas pela primeira vez e, posteriormente, o presidente da Suprema Corte. Em Veazie Bank v. Fenno (1869), que sustentou a legalidade da promulgação do governo federal de um imposto sobre as cédulas estaduais, Chase ofereceu a visão de que a constitucionalidade da emissão de papel-moeda havia sido “resolvida pela prática uniforme do governo e por decisões repetidas,”[4] mas ele não citou tais decisões. Em Hepburn v. Griswold (1870), por outro lado, Chase, escrevendo para o tribunal, argumentou que o Congresso não poderia fazer com que os dólares tivessem curso legal para dívidas contraídas antes da legislação que previa sua emissão.[5]

Knox v. Lee (1871) marcou um ponto de virada na transição definitiva dos metais preciosos para o papel-moeda. Durante os quinze meses entre as decisões de Hepburn e Knox, a composição da Corte mudou, com críticos acusando o Presidente Grant de ter nomeado pelo menos um dos dois novos juízes no entendimento de que ele (Justice Bradley) apoiaria a legislação de curso legal. Essa alegação nunca foi realmente provada, mas os dois novos juízes foram responsáveis por uma votação de 5 a 4 para defender a constitucionalidade do status legal das greenbacks para dívidas contraídas antes ou depois da promulgação da legislação. Ao concordar com a maioria, o juiz Bradley aludiu à (falsa) visão de que o poder de endividamento do Congresso se estendia às letras de crédito, dizendo que a legislação do dólar “é uma promessa do governo de pagar dólares; não é uma tentativa de ganhar dólares”.[6] A opinião majoritária de autoria de Strong, o outro novo juiz nomeado por Grant, apresentou um argumento vago e infundado para a constitucionalidade da legislação do dólar, alegando que era necessária para a “autopreservação do governo”.[7]

Juilliard v. Greenman, decidido em 1884, no entanto, reforçou a justificativa para o argumento infundado da “necessidade nacional” citando a cláusula da Constituição que afirma que, dentro dos poderes concedidos pela Constituição, o governo dos EUA pode fazer o que é “necessário e adequado” para a consecução de seus fins, e embora uma autoridade importante como o Juiz Marshall tenha argumentado vigorosamente que esta cláusula de forma alguma ampliou os poderes do governo dos EUA além daqueles previstos por outras partes da Constituição,[8] o tribunal em Juilliard argumentou que o próprio Congresso, e não a Suprema Corte, era o juiz apropriado sobre o que era necessário e adequado, seja em tempos de guerra ou de paz. Outras partes da decisão afirmaram erroneamente que a emissão de letras de crédito fazia parte do poder de empréstimo do Congresso, e também foi alegado que sua emissão era inerentemente constitucional – “um dos poderes de soberania em outras nações civilizadas”.[9]

Mesmo a decisão Juilliard, no entanto, não aliviou o Congresso de sua obrigação de manter a resgatabilidade final dos greenbacks em espécie. Não foi até a década de 1930, com as decisões da cláusula de ouro, que a resgatabilidade em ouro foi oficialmente encerrada e, incrivelmente, de 1934 a 1974, o governo federal foi capaz de proibir amplamente a posse privada de ouro aos cidadãos dos Estados Unidos.

O debate sobre o grande confisco de ouro[10] da década de 1930 é um exemplo clássico de luta ideológica. Como em outras lutas desse tipo, as partes envolvidas na controvérsia foram apanhadas em momentos importantes que poucos realmente compreendiam, mas sobre os quais as pessoas, no entanto, mantinham fortes opiniões. Ao perseguir seus objetivos, havia um sentido em que muitas das pessoas envolvidas poderiam ser consideradas idealistas; elas acreditavam nos objetivos finais que buscavam. Ao tentar superar as barreiras tanto para seus objetivos ideológicos quanto para seus interesses pessoais mais restritos, no entanto, as pessoas foram levadas a realizar ações que, de outra forma, nunca teriam tolerado.

A justificativa

O Grande Confisco ocorreu, é claro, no contexto da Grande Depressão. O papel do Federal Reserve em causar a Grande Depressão permanece sendo debatido, mas agora é amplamente aceito que o Fed, no mínimo, exacerbou a Depressão ao não prevenir ou compensar corridas bancárias do tipo que foi criado para evitar. Uma vez que cada dólar de depósitos lastreia vários dólares em oferta monetária, o fato de um grande número de pessoas querer converter depósitos em moeda resultou, na ausência de qualquer contramedida do Fed, em uma contração múltipla do estoque de moeda da nação (moeda mais depósitos bancários). De 1929 a 1933, a oferta monetária caiu cerca de um terço. Quer a inércia do Fed diante das corridas aos bancos tenha sido a causa primária ou apenas um notável acompanhamento dos eventos econômicos daqueles anos, a demanda por bens e serviços em geral entrou em colapso e, em 1933, um quarto da força de trabalho estava desempregada.

Os esforços dos bancos para se protegerem das corridas dos depositantes só pioraram as coisas. Cada dólar de depósitos normalmente lastreia vários dólares em oferta monetária porque os bancos precisam manter apenas uma fração de cada dólar de depósitos em reserva. Isso permite que os bancos emprestem o restante e, à medida que os fundos emprestados são gastos e, por sua vez, depositados em outros bancos, a oferta monetária aumenta. Se os bancos mantiverem reservas adicionais em vez de fazerem empréstimos, entretanto, o múltiplo pelo qual a oferta de moeda pode se expandir é reduzido. Diante da baixa demanda por crédito e do risco de corridas aos bancos, os bancos aumentaram consideravelmente a relação entre reservas e depósitos, fazendo com que a oferta monetária diminuísse drasticamente. Este fator se tornou muito importante a partir de 1931.

Muitos estados foram levados por esses eventos a declarar “feriados bancários” e ordenaram que os bancos fechassem suas portas. Essas mudanças culminaram no feriado de Nova York, que começou em 4 de março de 1933 e, finalmente, no feriado bancário nacional ordenado pelo presidente Roosevelt em 6 de março de 1933. Os bancos foram autorizados a abrir uma semana depois, desde que obtivessem uma licença do secretário do Tesouro certificando que eles eram sólidos.[11] Essa certificação pretendia restaurar alguma confiança no sistema bancário e, em 15 de março, mais de dois terços dos bancos com cerca de sete oitavos dos depósitos do país estavam licenciados e abertos. No final de 1933, cerca de metade dos bancos não licenciados com cerca de um quarto dos depósitos não licenciados haviam reaberto.

Sob os termos do feriado bancário, os bancos foram proibidos de conceder resgates em ouro ou negociar em moeda estrangeira. Em 10 de março, antes do término do feriado bancário, Roosevelt emitiu uma ordem executiva estendendo as restrições às transações com ouro e câmbio além da duração do feriado, a menos que um banco obtivesse uma licença especial. O dia 10 de março também viu a proposta de emenda de Thomas à Lei de Ajuste Agrícola, promulgada em lei em 12 de maio. Esta continha uma cláusula que autorizava o presidente a reduzir o valor do dólar em ouro em até 50%.

Agora estava claro o que os formuladores de políticas do governo pretendiam. Além de tentar, à sua maneira, restaurar a confiança no sistema bancário, eles buscavam deliberadamente desvalorizar a moeda do país na esperança de estimular a atividade econômica. Mas muito mais foi feito além de estabelecer novos termos para a relação entre o ouro e a oferta de dólares. Em 5 de abril, o presidente emitiu outra ordem executiva proibindo a “acumulação” de ouro e ordenou que todas as moedas de ouro, barras de ouro e certificados fossem entregues aos bancos do Federal Reserve até 1º de maio ao preço legal de $20,67 por onça fina de ouro. Cada indivíduo foi autorizado, no entanto, a manter um máximo de $100 em moedas de ouro ou certificados, além de quaisquer moedas consideradas raras. A indústria e as artes também foram autorizadas a manter quantidades mínimas de ouro.

Em entrevista coletiva no dia 19 de abril, o presidente indicou que queria que o dólar se desvalorizasse em relação a outras moedas para provocar um aumento nos preços domésticos. E assim aconteceu. As restrições à propriedade do ouro limitaram muito as exportações de ouro dos EUA e as compras de ouro estrangeiro pelo governo dos EUA aumentaram as importações totais. Em última análise, os exportadores americanos querem dólares; as exportações geram uma demanda de conversão de moedas estrangeiras em dólares. As importações, por outro lado, geram uma oferta de dólares a serem convertidos em moedas estrangeiras. Assim, a política do governo fez com que a oferta de dólares no comércio de câmbio aumentasse e a demanda diminuísse, levando a uma queda no valor do dólar.[12] Com os preços das principais commodities sendo estabelecidos, não unilateralmente pelos vendedores dos EUA, mas pelo mercado mundial competitivo, a queda do valor do dólar fez com que os preços em dólar dessas commodities tivessem que subir para que os preços em dólar se igualassem aos níveis mundiais reais prevalecentes naquela época. Ou seja, se um vendedor estrangeiro estivesse sendo pago em dólares que haviam depreciado em relação à sua própria moeda em 10%, seus preços em dólares teriam que aumentar em 10% se cada unidade vendida gerasse a mesma quantidade de receita real que antes.

O efeito das políticas dos EUA em outros países, no entanto, foi precisamente na direção oposta. O valor das moedas estrangeiras aumentou em relação ao dólar e houve saídas líquidas de ouro desses países para os Estados Unidos. Assim, enquanto os preços em dólares das commodities negociadas subiam nos Estados Unidos, outros países experimentavam pressões deflacionárias adicionais.

Claro, para que essas políticas fossem eficazes em estimular a atividade econômica nos Estados Unidos, políticas complementares eram necessárias. Primeiro, era importante que o Federal Reserve não “esterilizasse” os influxos de ouro do exterior por meio de uma redução compensatória na oferta monetária. E segundo, deveria haver alguma garantia de que quaisquer aumentos na oferta monetária levariam a aumentos na produção real e no emprego, e não seriam puramente inflacionários.

A primeira preocupação foi abordada com a ajuda da Lei da Reserva de Ouro, aprovada em 30 de janeiro de 1934. De acordo com essa Lei, a propriedade de todas as moedas e barras de ouro foi concedida aos Estados Unidos, e o presidente foi autorizado a fixar o valor do ouro de um dólar entre 50 e 60% de seu nível legal anterior. No dia seguinte, Roosevelt mudou o preço legal de uma onça de ouro de $20,67 para $35,00. Com esse preço mais alto do dólar, muitas pessoas foram de fato levadas a entregar suas participações em ouro, e o Federal Reserve comprou quantidades consideráveis do metal com moeda fiduciária recém-criada. Assim, apesar de um problema crescente com os bancos que mantinham reservas em excesso – um problema que nem sequer começou a diminuir até junho de 1935 – a quantidade de dinheiro acelerou tremendamente, com a medida M2 da oferta monetária (que inclui depósitos de poupança, bem como depósitos à vista) crescendo quase 25% da primavera de 1934 à primavera de 1936.

Se tivessem permissão para fazê-lo, as pessoas poderiam se proteger da inflação resultante[13] por meio do uso de “cláusulas de ouro” nos contratos, como fizeram até certo ponto durante a era do dólar. Mas uma resolução conjunta do Congresso havia sido apresentada em 6 de maio de 1933 e aprovada em 5 de junho de 1933, revogando todas as cláusulas de ouro em contratos, tanto públicos quanto privados.

Sob as “cláusulas de ouro”, um indivíduo a quem fosse devido o pagamento poderia estipular que qualquer depreciação do dólar em relação ao ouro deveria ser compensada pelo pagamento de dólares adicionais para que o pagamento real, em termos de ouro, fosse o mesmo que se a degradação não tivesse ocorrido. Os contratos poderiam, assim, fornecer efetivamente um padrão-ouro, e a inflação do dólar não teria, em princípio, quaisquer efeitos reais. Em outras palavras, se tais contratos pudessem ser negociados sem atrito e universalmente, a inflação não teria efeito sobre a produção real, o emprego e a atividade econômica em geral! Mas gerar uma inflação que proporcionasse um estímulo de curto prazo à atividade econômica era justamente um dos objetivos do governo Roosevelt.

Havia ainda outro motivo para revogar as cláusulas de ouro. Porque as cláusulas foram anuladas antes que as pessoas pudessem efetivamente fazer arranjos alternativos, a anulação produziu uma transferência imediata de riqueza de credores para devedores, um dos quais era o governo dos EUA. Se os indivíduos pudessem aplicar cláusulas de ouro para seus empréstimos ao governo dos EUA, o fato de o valor do dólar ter caído em relação ao ouro os daria direito a pagamentos adicionais em dólares como compensação quando seus empréstimos fossem liquidados. Em vez disso, o governo dos EUA foi enriquecido por cerca de US$3 bilhões em termos de pagamentos que não precisava mais fazer.[14]

Assim, pelo menos em um sentido prático, pragmático e utilitário de curto prazo, os formuladores de políticas do governo alcançaram seus objetivos. Como resultado das políticas governamentais, o nível médio de renda real aumentou a uma taxa anual de 9% de 1933 a 1937 e recuperou seu nível de 1929. Além disso, a taxa de desemprego, devidamente medida,[15] caiu para menos de 10%. Para o bem ou para o mal, o sistema monetário da nação e seu implícito respeito pela soberania individual nunca foram, no entanto, exatamente os mesmos.

As decisões de apoio da Suprema Corte

As principais decisões da Suprema Corte relativas à constitucionalidade do confisco do estoque de ouro pelo governo dos Estados Unidos e sua revogação de cláusulas de ouro em contratos compreendem um dos episódios mais curiosos da curiosa história desse distinto órgão. Houve três casos cruciais que a Suprema Corte decidiu ouvir em 1935: Norman v. Baltimore & Ohio Railroad Co., Nortz v. Estados Unidos e Perry v. Estados Unidos.

No caso Norman, o autor observou que havia comprado um título ferroviário avaliado em $22,50 “em moeda de ouro dos Estados Unidos… ou igual ao padrão de peso e finura existente em 1º de fevereiro de 1930”. Ele então argumentou que, como o presidente e o Congresso haviam desvalorizado deliberadamente o dólar em termos de ouro, ele deveria receber consideravelmente mais do que o valor nominal de $22,50 como pagamento. A Corte argumentou, no entanto, que o contrato em questão não exigia especificamente o pagamento em moedas de ouro; exigia o pagamento de 22,5 “dólares”, disponíveis em moedas de ouro de certo peso e finura. Além disso, o autor admitiu que a cláusula de ouro implicava o pagamento no “equivalente” de ouro se o pagamento em ouro se impossibilitasse. De fato, o autor recebeu prata no valor de 22,5 dólares e, portanto, foi declarado que não sofreu danos. Caso encerrado.

O que é ainda mais notável neste caso é que o autor não protestou contra o fato de que a prata com que ele como pago valia muito menos em termos de ouro do que a quantidade de prata que $22,50 em ouro poderia render em 1º de fevereiro de 1930. Também note-se que a decisão da maioria, de autoria do presidente do tribunal Charles Evans Hughes, opinou que o próprio Congresso, e não a Suprema Corte, era o juiz adequado para decidir se as cláusulas de ouro representavam uma interferência injustificada nos poderes monetários do Congresso![16]

No caso Nortz, o autor argumentou que o valor real dos certificados de ouro em sua posse excedia seu valor nominal em dólares. Assim, ele alegou que a exigência de resgatar seus certificados em dólares era uma expropriação de propriedade em violação da Quinta Emenda, que permite apropriações apenas se uma compensação “justa” for paga. Em uma opinião verdadeiramente notável, o presidente do tribunal Hughes respondeu que, como o ouro havia sido apreendido em todo o país, “um livre mercado de ouro nos Estados Unidos, ou qualquer mercado disponível para [Nortz] para a moeda de ouro à qual ele afirma ter direito” não existia mais, e Nortz “não tinha o direito de recorrer a tais mercados”.[17] Em outras palavras, ao defender a revogação da cláusula de ouro de Nortz, o juiz Hughes pressupôs a constitucionalidade da apreensão nacional do ouro! Portanto, o ouro não tinha o valor que Nortz afirmava ter! O juiz Hughes também observou, corretamente, que Nortz nunca questionou a constitucionalidade da apreensão nacional de ouro per se.

Finalmente, em Perry v. Estados Unidos, a Suprema Corte considerou uma cláusula de ouro em um dos títulos do próprio governo dos EUA e, apesar do fato de que a cláusula era semelhante a muitas cláusulas de ouro em contratos privados, a Suprema Corte chegou ao que agora deve ser considerado como a surpreendente conclusão de que a revogação da cláusula era inconstitucional. Aqui, Hughes, citando o Artigo I, Seção 8 da Constituição, argumentou que o Congresso, é claro, tinha o poder de tomar empréstimos, mas apenas “no crédito” dos Estados Unidos. Assim, de acordo com Hughes, “o Congresso não foi investido de autoridade para alterar ou destruir essas obrigações.”[18]

Mas a Suprema Corte não parou por aí. Se Perry poderia recuperar os danos, continuou Hughes, “é uma questão distinta”.[19] Hughes argumentou que a mudança na quantidade de ouro considerada equivalente a um dólar não poderia ter causado perdas na medida em que Perry alegou porque, antes da mudança no teor de ouro do dólar, a moeda de ouro havia sido retirada de circulação! Portanto, o ouro não era tão valioso quanto Perry afirmava! Em outras palavras, mesmo declarando inconstitucionais algumas das ações do Congresso, a Corte efetivamente sustentou essas ações ao assumir que a apreensão do ouro era constitucional. Além disso, o tribunal considerou que, independentemente da natureza alterada da relação ouro-dólar, Perry não havia demonstrado que havia sofrido uma perda de “poder de compra”. Mas, é claro, o título que Perry possuía não prometia o pagamento de um número de dólares vinculado de alguma forma, digamos, ao Índice de Preços ao Consumidor. Em vez disso, foi-lhe prometido um pagamento em dólares equivalente a uma certa quantia de ouro. Legalmente falando, o dólar ainda era resgatável em prata, então se Perry pudesse ter mostrado que estava perdendo o equivalente a uma quantidade X de prata devido à revogação da cláusula de ouro, ele poderia ser capaz de recuperar os danos.[20] Ele não tentou fazer isso.

Em resumo, em nenhum lugar nos casos de cláusula de ouro a constitucionalidade da apreensão de ouro em si foi uma questão formal perante o tribunal. No entanto, ao chegar às suas decisões, a Suprema Corte assumiu a constitucionalidade da apreensão. Também curioso é que a Suprema Corte nunca ouviu um caso em que o contrato do autor especificamente insistisse no pagamento em ouro. Finalmente, os demandantes em todos os casos de cláusula de ouro foram visivelmente incompetentes em defender seus casos. No caso Norman, Norman não protestou contra o fato de que a mudança na relação entre ouro e prata durante a vigência de seu contrato significou que ele acabou recebendo menos prata do que seu contrato exigia legalmente. No caso Nortz, Nortz nunca questionou a constitucionalidade da apreensão do ouro; a apreensão foi a razão pela qual a Suprema Corte argumentou que o ouro não valia mais o que Nortz afirmava. E no caso Perry, Perry não fez uso do fato de que os dólares ainda eram legalmente resgatáveis em prata em sua tentativa de mostrar que ele havia sofrido danos com a revogação da cláusula de ouro de seu contrato.

Observe, também, que a Suprema Corte decidiu julgar esses casos. Ela não devia ouvir estes casos. Poderia ter ouvido casos apresentados por outros queixosos. Em seu relatório de 1982 para a U.S. Gold Commission, Edwin Vieira argumentou:

       Concluir que todas essas circunstâncias foram puramente acidentais força a credibilidade ao ponto de ruptura. Que os únicos casos que a Corte selecionou para revisão simplesmente envolveram litigantes tão desprovidos de qualquer concepção coerente de seus próprios interesses que eles voluntariamente admitiram a questão constitucional chave não é apenas implausível, mas inacreditável. … [q]ue alguém pode ter planejado as decisões aberrantes nos Casos da Cláusula de Ouro… fortes evidências circunstanciais tendem a provar.[21]

Oficialmente falando, os metais preciosos não foram completamente removidos do sistema monetário do país até 1971. Em 1968, o Congresso declarou que não resgataria mais certificados de prata em prata. Em 1971, o governo dos EUA encerrou sua promessa de negociar em ouro com governos estrangeiros. Desde 1971, o ouro encenou um leve retorno. Em 1974, a propriedade do ouro por cidadãos privados foi legalizada novamente e, em 1977, as cláusulas de ouro nos contratos tornaram-se legalmente aplicáveis novamente. A década de 1980 viu a criação da U.S. Gold Commission, que em última análise recomendou contra o retorno a qualquer forma de padrão-ouro, mas que forneceu o ímpeto para a cunhagem de novas moedas de ouro pelo governo.

O futuro do ouro

Sugestões de que o ouro poderia, se tivesse chance, desempenhar um papel útil no mundo complexo de hoje tornaram-se mais frequentes nos últimos anos, mas, pelo menos na maioria dos círculos intelectuais, o metal ainda é um tabu. O tabu persiste apesar do fato de que o ouro, mais do que qualquer outro agente, foi responsável pela notável estabilidade secular de preços que prevaleceu desde a fundação da Constituição até o início do século XX. O trabalho histórico revisionista também indicou que quaisquer instabilidades de curto prazo durante esse período podem ser atribuídas a injeções governamentais de recibos e notas e a regulamentos bancários imprudentes. As instabilidades não são devidamente atribuídas ao chamado “free banking”.[22]

Se o mercado monetário fosse hoje restaurado consoante as intenções dos fundadores da Constituição, a criação de moeda fiduciária teria que cessar. Para que o ouro ou outros candidatos pudessem competir livremente pelas afeições dos detentores de dinheiro, os impostos sobre vendas e ganhos de capital sobre commodities teriam que ser encerrados e as leis de curso legal teriam que ser revogadas. Em um mercado monetário verdadeiramente livre, o ouro tem, historicamente, emergido repetidas vezes como um dinheiro dominante (“o prêmio universal em todos os países, em todas as culturas, em todas as épocas”), mas nenhum indivíduo pode prever com absoluta confiança se ele prevaleceria hoje, porque um mercado livre utiliza mais informações do que qualquer indivíduo pode jamais possuir. Também pode ser que um mercado monetário verdadeiramente livre não seja perfeitamente eficiente, conforme julgado do ponto de vista da teoria econômica neoclássica.[23] Mas, exceto por alguns casos relativamente isolados,[24] trabalhos teóricos e históricos recentes deixam claro que os incentivos enfrentados pelos fornecedores de moeda fiduciária provavelmente serão positivamente perversos em comparação. A pessoa a quem este volume é dedicado chegou a essa conclusão há muito tempo.

 

_________________________________

Notas

[1] Votaram com a maioria: George Mason, James Madison, Gouverneur Morris, Pierce Butler, Nathaniel Gorham, Oliver Ellsworth, James Wilson, George Reed e John Langdon. Dissidentes: John Mercer e Edmund Randolph.

[2] Max Farrand, ed., Records of the Federal Convention, vol. 2 (New Haven: Yale University Press, 1937), p. 310.

[3] Esta citação é atribuída a Jacob Bronowski.

[4] Veazie Bank v. Fenno, 75 U.S. 548 (1869).

[5] Hepburn v. Griswold, 75 U.S. 603 (1870).

[6] Knox v. Lee, 79 U.S. 560.

[7] Ibid., 529.

[8] McCulloch v. Maryland, 17 U.S. 316, 421 (1819).

[9] Julliard v. Greenman, 110 U.S. 450 (1884).

[10] Para uma discussão mais detalhada do material desta seção, ver Milton Friedman e Anna J. Schwartz, A Monetary History of the United States, 1867-1960 (Princeton: Princeton University Press, 1963), pp. 462-74.

[11] As licenças foram emitidas por funcionários bancários estaduais para bancos que não eram membros do Federal Reserve System.

[12] Conforme observado por Friedman e Schwartz, A Monetary History, p. 466, os mesmos efeitos teriam ocorrido com as compras governamentais de trigo estrangeiro, perfumes ou obras de arte. Não era necessário comprar ouro.

[13] Os preços no atacado aumentaram em média 31% de 1933 a 1937. (Dados obtidos do Departamento de Trabalho dos EUA, Bureau of Labor Statistics.)

[14] Ver Friedman e Schwartz, A Monetary History, p. 470.

[15] Ver Michael R. Darby, “Three-and-a-Half Million U.S. Employees Have Been Mislaid: Or, An Explanation of Unemployment, 1934-1941,” Journal of Political Economy 84 (fevereiro de 1976): 1-16.

[16] Norman v Baltimore & Ohio Railroad Co., 294 U.S. 311. Hughes também argumentou que “contratos… não podem restringir a autoridade constitucional do Congresso”, ibid., p. 307.

[17] Nortz v. Estados Unidos, 294 U.S. 329-30 (1935).

[18] Perry v. Estados Unidos, 294 U.S. 354 (1935).

[19] Ibidem.

[20] Essa observação foi feita por Edwin Vieira, Pieces of Eight: The Monetary Powers and Disabilities of the United States Constitution (Atlanta, Geórgia: Darby Printing Co., 1983), pp. 276-77.

[21] Ibidem, p. 282.

[22] Ver as contribuições de Lawrence White em Thomas D. Willett, ed., Political Business Cycles (San Francisco: Pacific Research Institute for Public Policy, a ser publicado).

[23] Ver Leland B. Yeager, “Stable Money and Free-Market Currencies,” Cato Journal 3 (Primavera de 1983): 305 -26.

[24] Pode-se observar o caso da Alemanha Ocidental de 1948-1966 ou da Suíça e do Japão nos anos mais recentes.

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Maurício J. Melo on Bem-estar social fora do estado
Maurício J. Melo on A guerra do Ocidente contra Deus
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Maurício J. Melo on Objetivismo, Hitler e Kant
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Maurício J. Melo on A vietnamização da Ucrânia
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Ex-microempresario on O bombardeio do catolicismo japonês
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