Introdução
Quando se fala em Idade Média, a primeira coisa que vem à mente das pessoas é a velha expressão: “idade das trevas”. Neste artigo, não tenho o objetivo de necessariamente mostrar o contrário; porém, dados os fatos apresentados, ficará fácil de ver que isso não é bem verdade.
O meu objetivo aqui será o de selecionar algumas áreas de interesse a todo libertário e realizar uma análise do ponto de vista libertário. Os pontos principais serão: contratos; poder e justiça descentralizados; economia; as Cruzadas — que merecem uma análise exclusiva — e, por fim, os motivos de essa época não ser uma sociedade libertária, embora tenha alguns aspectos muito positivos nesse sentido.
Entretanto, para mostrar que a expressão antes citada está equivocada, basta uma rápida análise de outras áreas de menor interesse. Na arquitetura, nós temos grandes avanços provenientes do surgimento do estilo gótico. Na música, nós temos os cantos gregorianos; e, assim como no teatro, havia grande liberdade para os artistas, a qual durou até o séc. XIV, com o começo das guildas e o aumento da centralização do poder — mas isso será analisado mais adiante.
O ponto onde isso se torna mais claro é quando analisamos a educação. Durante esse período, tivemos o surgimento de várias universidades e centros de estudos — em especial os mosteiros, que, inclusive, não tinham restrições de sexo, fazendo com que mulheres tivessem acesso aos conhecimentos e pudessem fazer frente a qualquer monge em sabedoria[1]. Dentro disso, vemos também o surgimento dos grandes pensadores cristãos, da escola conhecida como Escolástica. Tivemos grandes nomes, como São Tomás Aquino, que trouxe todo o fundamento para a filosofia cristã baseada em Aristóteles[2]. Tivemos o surgimento do estoicismo no começo dessa era.
Tais fatos são no mínimo curiosos, pois muitos afirmam que o Renascimento fez os clássicos e o uso da razão ressurgirem. Ora, é evidente que dizer que na Idade Média foram abandonados os clássicos para ressurgirem no futuro é um absurdo. Nas palavras da historiadora Régine Pernoud: “O renascimento não se poderia reproduzir se os textos antigos não tivessem sido conservados em manuscritos recopiados durante a Idade Média.” E isso fica claro quando se observa a biblioteca do Monte Saint-Michel, onde foram encontrados textos de Platão, Aristóteles, Cícero e tantos outros[3]. Ademais, se a filosofia clássica foi abandonada, como poderia então São Tomás Aquino ter unido a filosofia cristã ao aristotelismo se as suas obras não tivessem sido conservadas? E por que motivo esse mesmo autor seria conhecido como aquele que uniu a fé e a razão? Afinal, ele afirmou ser a Razão a própria essência do ser humano[4]. A razão era o foco do pensamento da sua filosofia[5].
Além do mais, veremos posteriormente que foram os escolásticos tardios que fundamentaram muitas teorias utilizadas pela Escola Austríaca de Economia.
Feita essa rápida desmitificação do termo “idade das trevas”, devemos passar a uma análise crucial para o entendimento da época. Primeiramente, o que se deve destacar, para esta análise de âmbito libertário, é que não existia propriedade da terra. Os medievais não tinham essa noção. Para eles, o que existia era a posse e o direito de uso, mas não o direito de propriedade plena[6]. Acaba que o verdadeiro proprietário da terra não era o indivíduo, mas a família[7]. Assim, ninguém podia vender ou tomar as terras. E, em segundo lugar, destaca-se que muitos dos contratos da época eram verbais, não existindo documentos para tudo — porém, para eles, o sentimento de Honra que se intensificou com os valores da Cavalaria era muito forte e considerado suficiente para um acordo ser válido. Para os medievais, quebrar um juramento representava a pior das desonras[8].
Contratos
Como apresentado antes, devemos nos lembrar do fato de nem todo “contrato” ser feito no papel naqueles tempos, mesmo dizendo respeito à propriedade privada. Tal fator, no entanto, era suficiente para eles cumprirem as suas obrigações. Todavia, existem muitos registros de vendas, trabalho e trocas; como o caso de Constant Le Roux, que possui vários registros da sua vida na Abadia de Ronceray[9]. Assim sendo, para os medievais uma simples promessa de honra era suficiente para cumprirem o que tinham acordado. Da mesma forma, existem cartas de vassalagem em vasta quantidade, marcando a relação entre senhor e servo[10]. Além disso, conforme apresentado, os medievais tinham uma visão de honra muito grande; por isso, para todo servo novo — ou vassalo —, realizava-se uma cerimônia que mostrava ao mundo que a relação era verdadeira e juramentada pelo sagrado, que sempre estava presente[11].
A primeira análise a ser feita aqui é sobre a relação entre servo e senhor feudal. Para compreender isso, devemos entender antes que, no começo da Idade Média, que foi no período entre o séc. V e o séc. VI, o centralizador império romano ruiu. Portanto, ocorreu grande descentralização de poder em toda a região central e oeste da Europa. Como solução, muitos indivíduos passaram a realizar acordos com outros por ser vantajoso para eles. Como bem escreve, novamente, Régine Pernoud: “Este pequeno agricultor, impotente para garantir sozinho a sua segurança e a da sua família, une-se a um vizinho poderoso que tem a possibilidade de manter homens armados; este concorda em defendê-lo, em troca de parte da colheita.”[12] Em outro livro, ela escreve: “Assegura-se devoção a qualquer pessoa, e espera-se dela segurança em troca.”[13] E continua páginas depois: “[…] Os grandes proprietários fundiários, aqueles que podem assegurar a defesa do seu domínio e dos seus rendeiros, fracos e pequenos recorrem a eles; confiam-lhes a sua terra e a sua pessoa, com a condição de se verem protegidos contra excessos fiscais e incursões estrangeiras.”[14]
Ora, fica fácil de ver que já temos um ponto muito superior logo no começo do período em relação ao atual. Os impostos — ou melhor, as taxas — eram voluntários e previamente acordados. Existia a escolha de pagar ou não. Hans-Hermann Hoppe traz a mesma afirmação: “Os senhores feudais e os reis só podiam ‘tributar’ com o consentimento do ‘tributado’ […]. Sem consentimento, a cobrança de impostos era considerada sequestro.”[15] O rei ou o senhor feudal não podia impor tributos; podia apenas pedir por subsídios[16] ou ter realizado um contrato como o apresentado anteriormente; ou seja, era inevitavelmente voluntário e aceito por ambas as partes[17]. Acaba que, para se tornar um senhor feudal ou rei, seria necessário o consentimento daqueles submetidos a isso[18]. Ademais, qualquer tentativa de infringir os direitos de “propriedade” [19] era extremamente arriscada para qualquer príncipe ou senhor feudal; eles acabavam percebendo que realizar expropriações, assim como impor taxas obrigatórias e bloqueio do livre mercado, não sairia impune[20] por causa da vasta descentralização do período, que permitia uma boa mobilidade e trocas de feudos ou cidades, como veremos na seção que trata do assunto.
Um ótimo exemplo é o do bispo de Winchester, que, em 1221, recusou-se a pagar imposto de jugada por simplesmente não aceitá-lo — e foi-lhe concedido o desejo de não pagar[21]. Observar que o pensamento que nasceu no começo do séc. VI e durou até, pelo menos, como nos mostra o exemplo, o séc. XII é perceber séculos de voluntarismo nos pagamentos.
Isso demonstra que as relações entre servo e senhor eram bem diferentes daquilo que se fala. E fica evidente que a liberdade de escolha que não temos em relação ao estado existia nessa época. Havia autonomia social nesse sentido[22].
Porém, nem tudo são flores. A sociedade feudal ainda era hierarquizada, e em tal situação o servo ainda tinha, ao menos socialmente, uma condição de inferioridade. A mobilidade social só foi tomando forma com impulsos dados pela Igreja Católica[23] — e, posteriormente, a revolução industrial permitiu alta mobilidade social. Fato é que, com o tempo, alguém poderia se tornar um nobre pelo ato de se comprar um feudo, por exemplo.
Ademais, uma questão a ser levada em conta é que, embora o servo fosse considerado um homem — inferior, mas ainda um homem —, ao contrário da época dos romanos, que consideravam alguns como coisas e objetos (que era o caso dos escravos)[24], ele ainda sim se encontrava numa condição complicada: uma vez estabelecido o acordo com o senhor, era difícil sair dele. A entrada era inteiramente voluntária, mas se sabe que os servos muitas vezes tinham que comprar a sua liberdade. É claro que, dentro do acordo, a terra, no fim das contas, não era propriedade de ninguém; assim sendo, o senhor não podia expulsar o seu empregado, nem o servo sair[25] [26]; todavia, isso era devido a um contrato previamente estabelecido, ou seja, basicamente um contrato de escravidão voluntária — no sentido de que o servo estava preso à terra e às suas obrigações contratuais, sendo livre apenas por pagamento; afinal, o senhor não tinha poder sobre a sua vida ou morte. É claro que o senhor não podia interferir em outros aspectos da vida do servo. Este era livre para se casar, constituir família e trabalhar em outros locais se quisesse, porém só estaria livre da sua obrigação para com o senhor, ao que parece, em caso de compra da sua liberdade[27]. É evidente que, se o senhor feudal quebrasse o acordo, o servo estaria totalmente livre para buscar outras alternativas, tendo a liberdade de seguir o seu rumo sem restituição ao senhor[28]. Sendo a primeira função do senhor a defesa, como já mostrado. Somado a isso, em caso de má administração, o senhor poderia sofrer penalizações, podendo ter os seus bens confiscados[29] ou perder o seu título de nobreza[30] ao não cumprir as suas obrigações contratuais; tudo isso limitava as atitudes do nobre. Ademais, os jovens nascidos no feudo não respondiam ao contrato, mesmo sendo a terra da família. Ao adquirir a sua maioridade — normalmente aos 14 anos —, era livre para seguir a sua vida como achasse melhor e sem nenhum impedimento. A vida recomeça inteiramente ao jovem[31].
Dessa maneira, fica mais que óbvio o tamanho do crescimento estatal e do autoritarismo do estado. Pois, primeiramente, foi dada a escolha, tudo surgiu de um livre contrato, da vontade de indivíduos acordando em se ajudarem livremente. É claro que o contrato, conforme apresentado, acaba por ser algo como um contrato de escravidão voluntária — mas, pasmem, ainda com a possibilidade de rescisão! Onde está essa possibilidade nos dias de hoje? Quando foi perguntado se queríamos pagar? Onde está a possibilidade de deixar de participar? Nada disso existe.
Hoppe, no seu outro livro Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo — escrito anos antes dos outros citados, no ano de 1988 —, afirma que os senhores feudais expropriavam as terras dos servos, tomando-as arbitrariamente para si[32]. Acredito que isso pode ter sido o caso em algumas regiões; porém, em outras, como mostrado, isso não é verdade, e, ainda que fosse, o servo teria a liberdade de procurar outros locais para viver por causa da vasta descentralização — ou até mesmo poderia procurar um tribunal para recorrer (como veremos a seguir), e o senhor feudal estaria colocando as suas posses e o seu título em risco. Entretanto, o suposto sistema “feudal” descrito por Hoppe no livro — e enraizado no imaginário popular — acaba sendo o sistema do estado atual. Pois ele faz exatamente isso, cobra sem consentimento e expropria as propriedades alheias e, além disso, não tem legitimidade nenhuma. E, para piorar, sai impune, sem nenhum tipo de impedimento ou justiça sendo feito em relação a isso.
É claro que o sistema estava longe de ser perfeito, mas no âmbito de contratos o feudalismo — e, em geral, a Idade Média como um todo — era superior aos dias atuais. Havendo, é claro, os casos que são exceção e que, sim, são pura e simplesmente invasão do senhor às terras legítimas de pessoas inocentes.
Por fim, fica válido ressaltar, dado que estamos falando em contratos, que não existia um poder central — falo isso devido a alguns crerem em contrato social, que é uma falácia, mas da qual não cabe aqui falar a respeito —, o que dava maior liberdade às pessoas. Assim, passamos para o nosso próximo ponto, que tratará disso.
Descentralização do poder e da justiça
Os medievais não reconheciam uma voz soberana única[33]. Isso é algo que já deve estar claro ao leitor. É evidente que, como já apresentado, com a queda do poder centralizado do Império Romano, surgiram inúmeros núcleos de poderes locais independentes. Tais poderes, como mostrado, surgem como uma aristocracia natural[34]. Portanto, a ideia de um poder central, vasto e único tornou-se algo desconhecido na mentalidade medieval. Acabou por ser a sociedade com organização social mais flexível da história, e quem tentava centralizar o poder acabava batendo de frente com várias barreiras — como a Igreja[35] e os comerciantes[36]. As soberanias locais passaram a reinar, não existia mais um poder público estabelecido, este estava fragmentado[37]. A então autoridade central concentrada num único lugar encontra-se, na Idade Média, repartida no território[38]. Uma anarquia de vários núcleos surgiu de uma harmonia de equilíbrio entre tantos locais em competição. Criou-se um mosaico de reinos, principados, cidades-estados, domínios eclesiásticos e muitos outros pequenos núcleos que formavam uma Europa completamente descentralizada[39].
Dessa forma, fica claro que se pode dizer tudo, menos que existia um regime de poder absoluto no qual os reis e senhores feudais podiam mandar e desmandar como quisessem. Se o fizessem, os súditos logo trocariam de feudo. E, caso tentassem centralizar o poder, teriam que enfrentar centenas de outros que iriam se opor. A competição os mantinha na linha. Assim, após a queda do Império Romano, não houve ninguém com poder para fazer surgir um império universal[40].
Em consequência disso, a justiça era extremamente descentralizada. No começo, não existia uma lei totalmente comum, como o direito natural que surgiria com o desenvolvimento do pensamento cristão, mas havia leis locais diferentes. Cada pequena região tinha o seu arranjo de leis[41], e isso desencadeava uma competição entre os diferentes feudos no sentido de justiça, onde o senhor era o juiz. Embora, desde o começo, já existissem os chamados Anciões da Terra, que eram responsáveis por julgar os casos relacionados ao uso da terra e, às vezes, outras situações[42]. Isso demonstra que, no começo, havia pelo menos um outro poder jurídico dentro do feudo.
Com o tempo, a descentralização aumentou ainda mais, ao mesmo tempo em que a lei natural apareceu. Tal lei fez surgir um grande avanço, pois agora havia uma lei única e imutável à qual todos estavam submissos, inclusive os juízes, reis e senhores feudais. Ademais, surgiu a possibilidade de apelar para outras autoridades além do senhor feudal. Essas autoridades eram quaisquer pessoas que tivessem algum destaque na sociedade e que, em consequência disso, eram procuradas como juízes finais de muitos casos. Portanto, até mesmo o senhor feudal podia ser julgado por outros, assim como se podia recorrer a terceiros de fora do feudo[43]. Como coloca Ralph Raico, ao falar da Idade Média: “A característica mais marcante da tradição jurídica ocidental é a coexistência de vários sistemas jurídicos.”[44] Fomentou-se uma competição de juízes finais, o que criava a tendência à melhora dos serviços.
Um fator muito importante é que, quando o nobre cometia um crime, ele não pagava na mesma proporção do plebeu, visto que tinha grandes responsabilidades. Segue o que escreveu Régine Pernoud: “Conforme os Établissements de Saint-Louis, uma determinada falta pela qual um homem ordinário, isto é, um plebeu, pagará cinquenta soldos de pena implicará, para um nobre, a confiscação de todos os seus bens móveis.”[45] Assim sendo, todo senhor feudal — que sempre será um nobre — pensará duas vezes antes de realizar um ato ilícito.
Portanto, o principal avanço foi a lei que submetia todos às mesmas condições de julgamento, inclusive o rei[46] — ou seja, todos estavam abaixo da lei e submetidos às mesmas obrigações dela, inclusive os nobres[47]. Além disso, não havia criação de novas leis, ela era una[48]; podiam existir normas de acordo com diferentes costumes, mas a lei, de fato, era única. A lei não era criada, era descoberta pelo uso da razão[49]; e por esse motivo todos estavam abaixo dela, não havia quem a criasse de forma a tirar proveito; todos seriam julgados pelas mesmas regras universais.
Há, ainda, estudiosos que dizem que estudantes eram julgados pelas universidades, religiosos pela Igreja e nobres pela nobreza[50]. De qualquer forma, a justiça era extremamente descentralizada, bem diferente dos tempos de hoje.
Outro ponto em que os medievais se mostravam superiores era que o seu foco, antes de tudo, baseava-se na restituição[51] [52]. O que, mais uma vez fica evidente, era superior aos tempos de agora. Hoje, quando o violador paga algo, a quantia vai para o governo, nunca para quem sofreu a violação. Ou o violador vai preso, e quem sofreu a agressão é forçado a sustentá-lo, assim como a sustentar a família do criminoso, via impostos e programas de assistência social.
Portanto, fica evidente que a justiça, durante a Idade Média, tinha mais chances de prevalecer. Afinal, existiam inúmeros juízes disputando num livre mercado de tribunais e juízes. Quando algum desses tribunais ou juízes emitia um julgamento duvidoso ou desonesto, bastava buscar outro. No sistema era possível, como mostrado, até mesmo o rei ou o senhor feudal se tornar réu. Evidentemente, o sistema tinha muito mais chances de funcionar do que nos tempos de agora, em que temos um monopólio estatal da justiça e do poder que, quando contestado e levado à corte, será julgado por ele mesmo: ora, o estado estará julgando o estado. Há maior insanidade jurídica do que o réu ser também o juiz?
Outro motivo para isso ter sido enraizado na cultura medieval foi o pensamento escolástico — e o pensamento cristão como um todo. Temos como exemplo o movimento dos Frades, que pregava em favor da liberdade[53]. Na filosofia escolástica, encontramos passagens contra o absolutismo[54]. A filosofia tomista pregava que era possível chegar a leis naturais pelo uso da razão[55]. É nos escritos de Aquino que surgem os excelentes pensamentos a respeito do livre arbítrio, das virtudes e da moralidade. Enfim, a Escolástica foi movimento importante contra a centralização e fundação de um pensamento voltado para a liberdade.
Foi apenas no séc. XVI que a coisa começou a mudar, com a centralização iniciando o seu avanço. Na economia surgiram algumas guildas (as quais veremos a seguir), e na justiça surgiu o ponto fatal. O rei agora passou a ser o juiz final exclusivo, detendo o monopólio judicial de todo o reino. Começava a surgir o estado. Conforme coloca Rothbard: “À medida que o estado foi monopolizando a instituição da punição, os direitos dos prejudicados, porém, foram lentamente separados do direito penal.”[56] Assim, fica fácil de entender que, com o monopólio crescente, a restituição deixou de ser um foco da justiça[57]. Com isso, os poderes passaram a ter uma forte centralização; afinal, agora o rei passou a ser o juiz em todos os casos. Parte disso pode ser culpa da Igreja — que, embora tenha lutado pela liberdade muitas vezes, acabou por “legitimar” muitos reis por meio da Unção Santa[58]. Tal organização basicamente tinha grande influência para dar poderes a outros; assim, além dos senhores feudais em pequenos territórios, havia, também, o senhor do Reino, que era composto por vários desses feudos. É evidente que tal rei não tinha autoridade soberana, não promulgava leis nem recebia impostos gerais[59]; todavia, havendo uma instituição assim, seria questão de tempo até alguém tentar centralizar tudo. Essa importância dos reis passa a ocorrer de maneira leve no séc. X, mas só foi se concretizar nos sécs. XIV e XV, período durante o qual impostos passaram a ser permanentes.[60]
Para entender a influência da Igreja nesse sentido, devemos saber que, para os medievais, as ações de âmbito espiritual eram mais importantes que aquelas de âmbito material. Em suma, um incidente de ordem espiritual era mais grave que um incidente físico[61]. Dessa maneira, uma legitimação dada pela Igreja era de grande importância para as pessoas da época, mesmo que sem a intenção disso.
Portanto, com a legitimidade da Igreja, não foi muito difícil aos reis centralizar o poder de juiz final, criando um vasto sistema de controle de toda uma região.
Não sejamos, porém, injustos. A Igreja e a sua filosofia, como mostrado, não apoiavam essa centralização, mas propiciou a oportunidade; ela foi, por muito tempo, o único poder que impedia a centralização da Europa, como explica, novamente, Ralph Raico: “Berman reforça a tese de Lord Acton sobre o papel da Igreja Católica na criação da liberdade ocidental ao impedir qualquer concentração de poder (…).”[62] Ademais, podemos ver que as contribuições da Igreja vão desde a mitigação da escravidão até os conceitos de lei natural[63], os quais já foram mostrados aqui.
Assim, a concentração do poder não é de responsabilidade da Igreja per se, embora ela possa ter contribuído indiretamente para isso. Dessa forma, veremos os outros fatores que influenciaram a centralização; um deles foi o retorno do direito romano[64], mas o mais importante foi a aliança entre os reis e os intelectuais. Acabou que muitos reis, buscando o poder, passaram a contratar intelectuais para escreverem a seu favor. Para os escritores era vantajoso; afinal, sempre foi difícil se sustentar nessa profissão, não há muita demanda. Disso surgiram as cartas magnas, que “legitimavam” os poderes dos governantes de forma civil. Com o tempo surgiu a ideia de escola obrigatória, de que o estado deveria ser responsável pelo ensino das crianças. Foi criada a receita perfeita para aqueles que queriam acumular poder pudessem, de fato, concretizar o plano.
Percebam que, para isso ocorrer, foi necessário um rompimento com a mentalidade medieval, a qual claramente se opunha à centralização. Tratou-se de um processo longo e lento, mas que teve resultados evidentes graças aos intelectuais e às escolas controladas pelos governantes.
Então, retomando, os motivos para a centralização foram: a legitimidade dos reis pela Igreja; a monopolização da justiça e da força; e a aliança com os intelectuais, que culminou nas escolas (que criaram a base para o que temos hoje) e também na constituição. Desse modo, nas palavras de Tom Woods: “Atualmente chegamos a um estágio em que a instituição chamada estado basicamente define os seus próprios poderes, um modelo muito diferente do medieval.”[65] A própria Igreja, na Centesimus Annus do Papa João Paulo II, veio a admitir que o estado moderno não tem nada em comum com o poder vigente na sociedade medieval[66]. Há também escritos de escolásticos tardios — os quais, evidentemente, basearam-se nos originais escolásticos —, que se posicionavam contra o poder estatal. Como foi o caso de Juan de Mariana: “(Ao rei, em relação aos súditos) não foi dado o poder de atacar as suas casas e terras, confiscando e tomando para si o que lhe aprouver. […] Nem o poder concedido ao líder em tempos de guerra, nem a autoridade de governar súditos autoriza a apropriação de bens dos indivíduos.”[67]
Dessa forma, podemos observar que não foi um fator isolado que culminou no surgimento do estado moderno, mas vários. Todos com diferentes pesos e possibilidades, mas que, sem dúvidas, foram utilizados como armas dos governos para a centralização e a criação do estado como o conhecemos.
Por último — e não menos importante —, falta falar da Inquisição. O primeiro ponto a ser levado em conta é que a Inquisição foi um tribunal com propósito original de julgar apenas católicos, membros da Igreja. De fato, com o tempo, como na Espanha, houve casos de julgamento de judeus e islâmicos; porém, nessa época, a Inquisição já era de domínio estatal, não mais pertencendo à Igreja[68].
Entretanto, não se pode negar que o tribunal, em muitos dos casos, servia para julgar “crimes” morais. Dentro do âmbito libertário, sabe-se que crimes dirão respeito à ética, ou seja, à propriedade privada. Assim sendo, o fato de julgar a moral das pessoas é um ponto negativo, que nos leva a concluir que tal tribunal não deveria ter existido. Todavia, não se pode esquecer que um fator central para a criação do tribunal eclesiástico foi o surgimento dos cátaros. Tal grupo tinha uma filosofia materialista ao ponto de serem contra a gravidez e em favor do suicídio. Dessa forma, chegou-se ao ponto de os cátaros matarem mulheres grávidas por não aceitarem o nascimento, assim como de passarem a invadir propriedades, saquear outras, atear fogo e matar pessoas que se opunham à sua filosofia[69]; e tais atos, dentro do escopo ético, são crimes, sendo legítimos o julgamento e a condenação proporcional do criminoso.
É claro que os números reais são muito menores do que aqueles apresentados, conforme demonstra Rino Cammilleri[70]. Assim como foram pouquíssimos os que foram para a fogueira, muitos eram condenados à prisão ou à peregrinação[71], como foi o caso de Galileu[72]. Porém, isso não retira a questão anterior, de julgar a moralidade. Evidentemente, alguns atos imorais são antiéticos também (como muitos dos atos dos cátaros). Desses que se qualificam como antiéticos, não há problema em serem julgados; o real problema é a questão moral. Quando analisamos isso, percebemos que os acusados de “crimes” morais não poderiam — nem deveriam, em âmbito jurídico libertário — ter que se apresentar no tribunal. Isso é uma violação da propriedade do indivíduo que não cometeu crime algum e, ainda sim, é forçado a se apresentar num local ao qual não poderia ser legitimamente obrigado a comparecer.
Entretanto, para não sermos injustos, a Inquisição trouxe progressos jurídicos, como: a condenação só acontecia com provas concretas; havia o direito de defesa, e o acusado era avisado com antecedência; vasta investigação do caso e das provas; o inquisidor tinha que ser especialista em direito comum e canônico; podia-se recorrer ao Papa; entre muitos outros pontos positivos[73]. É curioso ver que era comum muitos bispos intervirem em situações em que a população, apoiada muitas vezes pela legislação civil local[74], agia com grande violência contra supostos hereges. A exemplo disso, temos um caso de um homem condenado pela Inquisição à prisão que foi retirado à força pela população e queimado vivo por ela[75]. Isso mostra a grande diferença entre as ações da população em geral e os julgamentos do tribunal eclesiástico.
Outro ponto positivo da Inquisição foi ser uma alternativa aos tribunais civis — como os que seguiam a constituição de Justiniano, que condenava automaticamente os hereges à morte[76] —, trazendo maior descentralização da justiça e do poder. Dessa forma, era um impedimento para a centralização. Acaba que, havendo mais uma alternativa de tribunal, a eficiência da justiça estava mais bem garantida. E isso fica evidente com o estudo da época, ao ver réus pedindo transferência dos seus casos para os tribunais inquisidores, pois sabiam que eles eram mais eficientes nas suas investigações, eram mais honestos e tinham maior taxa de inocentados. Por isso a insistência dos ingleses em julgarem Joana d’Arc num tribunal civil, evitando um tribunal inquisidor, como aconteceu. Pois sabiam que ela seria condenada no tribunal civil.[77]
Portanto, fica fácil de entender que a Inquisição, embora não tenha as proporções estabelecidas no imaginário popular, ainda assim existiu e matou pessoas por questões morais, e isso é errado. Assim como condenou assassinos e estupradores. Da mesma maneira, não se pode negar que ela colaborou, inicialmente, para uma descentralização do poder e da justiça, sendo um tribunal que trouxe avanços jurídicos e sendo mais eficiente que os civis da época, mas que, por outro lado, condenou pessoas que não cometeram crimes.
Infelizmente, com o tempo o tribunal e o poder da Igreja foram misturados aos do estado, em especial na França, onde, desde a Concordata de Bolonha, de 1516, até a Lei de Separação, de 1904, o estado controlava boa parte das ações da Igreja[78]. No Brasil Imperial isso não foi diferente, pois o imperador decidia as bulas e ordens eclesiásticas aceitas no país. Temos também Felipe, o Belo, usurpando o poder da Igreja anos antes, ainda na passagem do séc. XIII para o séc. XIV, declarando guerra aos templários da Europa e os exterminando.
Enfim, o poder estatal passou a ganhar força com o decorrer do tempo. No final da Idade Média, estavam praticamente formados os estados modernos. Mas isso é uma pequena parte de todo o período; nos demais anos, houve grande descentralização do poder e da justiça, o que é inegavelmente um ponto positivo. Quando comparamos com a situação atual, vemos que as coisas estão muito piores: não temos alternativas a outros tribunais e muito menos a outros juízes que não os aceitos pelo estado. O poder estatal está crescendo diariamente, cada vez controlando mais âmbitos das nossas vidas, roubando mais, regulamentando mais — e, infelizmente, com muito apoio. A Idade Média não era perfeita nem libertária, mas de fato tinha muitos pontos superiores em comparação com os dias atuais, como podemos ver em relação ao poder e à justiça.
Economia
Finalmente, vamos ao nosso terceiro ponto: a economia da Idade Média. Conforme já demonstrado, não existiu, por séculos, um poder central; havia vasta descentralização do poder e grande concorrência entre os tribunais e juízes da época. Assim sendo, não seria diferente com o comércio.
O comércio era extremamente livre. Como coloca, mais uma vez, Ralph Raico: “(…) Uma nova classe social surgiu, composta por mercadores, capitalistas e manufaturadores, ‘com imunidade de interferência (…)’(…)”[79]; isso devido à vasta descentralização. Outro fato que demonstra a grande liberdade econômica — e que irá, também, extinguir o mito da mulher puramente submissa — é que muitas trabalhavam como professoras, médicas, boticárias, copistas, tintureiras (entre muitas outras profissões)[80]. A liberdade se destacava em alguns territórios onde ocorriam feiras, que eram comuns no período, como as famosas feiras de Champagne, que atraíam comerciantes de todas as regiões[81]. Tal atração se dava pelo fato de ser uma zona completamente livre. Temos, também, as feiras de Brie e da Ilha da França. Em todas se vendiam inúmeras coisas, como: sedas, veludos, canela, cravo-da-índia, especiarias, lã, peles e até mesmo perfumes[82]. Disso fica fácil entender por que a burguesia cresceu junto com a expansão feudal[83].
As cidades eram verdadeiros centros comerciais, de pessoas livres e com grande liberdade. Como disse São Tomás Aquino: “A cidade é uma massa de homens livres.”[84] Em especial no norte da Itália e na região de Flandres, ocorreu grande avanço no espírito capitalista, o que permitiu um alto nível de comércio.[85] Muitas cidades do Mediterrâneo prosperaram, como Marselha e Aries. Cidades como Laon e Provins tornaram-se centros da indústria têxtil. É verdade, também, que muitas cidades tinham áreas que pertenciam aos senhores feudais; no entanto, é também verdade que tais áreas foram desaparecendo no decorrer do tempo, sendo compradas por comerciantes locais[86].
Tudo isso culminou na criação de uma economia com um grau altíssimo de autonomia, que nunca tinha sido visto antes[87]. Não havia um estado para atrapalhar a vida cobrando impostos e interferindo no comércio com vasta burocracia. Com a expansão do comércio e da indústria, as pessoas descobriram que a economia prosperava estando longe de constrições[88]. Não demorou para se compreender que a liberdade era algo positivo e necessário para o crescimento da sociedade, e isso foi algo que durou muitos séculos. Ficou enraizado que tinha que haver liberdade para se realizar comércio[89].
Com o começo das Cruzadas, o comércio teve um novo impulso no séc. XII. Elas favoreceram a formação de rotas comercias em todo o Mar Mediterrâneo, fazendo novos mercados surgirem na Síria, na Palestina e até mesmo no norte da África e nas margens do Mar Negro. E como concorrentes desses novos mercados temos italianos, provençais e languedócios[90].
Nesse período, o comércio naval se amplia. Surgem os famosos contratos marítimos de comércio. Tais contratos determinavam: “O negociante confia a um armador quer uma carga, quer uma determinada soma de dinheiro. (…) No regresso, este último recebe um quarto do lucro (…) ou parte da receita acordada antecipadamente.” Devido ao perigo de navegar sozinho, muitos capitães passaram, via um contrato, a unir forças com outros que tinham o mesmo destino[91].
Talvez o único ponto a ser discutido em relação à liberdade econômica no período são os chamados ofícios, que são trabalhos comuns. Nas cidades surgiu um sistema corporativo, no sentido de ser uma confraria. Analisemos o que esse sistema fazia; todos os membros do mesmo ofício devem: participar da corporação; realizar contratos de relação mestre-aprendiz, por meio dos quais o mestre seria responsável pelo sustento, pela segurança e pela aprendizagem do jovem; realizar o cumprimento dos contratos existentes; regulamentar o ofício; julgar desentendimentos entre os membros; controlar o que é possível comprar; entre outras funções como fornecer ajuda a qualquer membro necessitado, seja por idade, enfermidade ou desemprego[92]. Dito isso, a primeira a questão que fica evidente é a obrigatoriedade de participar, assim como o controle que era feito no mercado. Ora, tais ações são evidentemente erradas no âmbito libertário. O mercado deve ser livre para que aqueles que quiserem fornecer os seus serviços o façam. O que se poderia fornecer, por meio da confraria, seria um selo ou comprovante de que o indivíduo “X” é um membro qualificado pela avaliação do órgão, mas sem proibir a concorrência dos demais trabalhadores da área. Caberia ao cliente escolher quem ele quer ou não quer contratar — se alguém não for membro e dizer que é, estamos diante de um caso de fraude. Podemos dizer que, embora façam boas ações, como ajudar quem precisa, servir como tribunal para descentralizar a justiça e averiguar se os contratos estão sendo cumpridos, as confrarias não podem tomar o mercado dessa forma, limitando a atuação de muitos outros. Conforme afirmado, se a instituição for voluntária e não limitar o mercado não haverá problemas; isso apenas surge no momento em que se tenta criar um mercado cartelizado com o uso da força.
Um ponto que não pode ser esquecido por nenhum libertário é a herança dos escolásticos à Escola Austríaca de Economia. Quando as suas origens são estudadas, não há como não fazer conexões com os chamados Escolásticos Tardios (ou Pós-Escolásticos). Não pretendo aqui fazer uma análise profunda desses autores. Mas apenas trazer alguns exemplos, como foi a Escola de Salamanca.
Temos Juan de Mariana (1535–1624), que traz estudo sobre o preço justo e sobre a interferência do governo na economia[93]; que, algo no mínimo polêmico dentro da Igreja, estabeleceu os juros como algo totalmente aceitável[94]; que defendeu a importância da propriedade privada; que disse que monopólios distorcem os preços; que escreveu um tratado sobre inflação, criticou o poder monopolístico da moeda na mão do estado, argumentou que o intervencionismo viola a lei natural e muitas outras coisas.
Temos Francisco de Vitoria (1495–1560), que trata do preço justo também. Martín de Azpilcueta (1493–1586), que desenvolveu as bases para o conceito de Preferência Temporal e colocou-se contra a interferência do governo nos preços. Covarrubias y Leiva (1512–1577), que alertou sobre a inflação via mistura de metais na moeda e criticou as reservas fracionárias dos bancos. Luís de Molina (1531–1601), o primeiro a perceber que depósitos bancários fazem parte da oferta monetária[95]. Além disso, temos o próprio São Tomás de Aquino fazendo alusão ao que seria a praxeologia de Mises; afirma, na Summa Contra Gentiles, o doutor da Igreja: “Ao agir, todo agente pretende alcançar um fim.”[96]
Assim sendo, é óbvia a influência da filosofia medieval na futura escola austríaca. Sem os escolásticos medievais não teríamos os futuros escolásticos que se aprofundaram em questões econômicas; e isso, talvez, poderia ter ocasionado a inexistência da Escola Austríaca de Economia. Mas sobre isso podemos apenas supor, nada afirmar.
Assim sendo, como bem coloca a várias vezes citada Régine Pernoud: “As nossas estradas conheciam uma extraordinária alegria.” Fato inegável, como se vê, foi a vasta liberdade econômica durante a chamada “idade das trevas”, mesmo com o caso das confrarias/corporações. Isso é claramente um ponto positivo para os libertários, pois nada mais é que liberdade de fazer o que bem entende com a sua própria propriedade, que irá causar o seu corolário: o livre comércio. As limitações eram muito poucas no âmbito de interferência de um poder maior. Sem dúvidas, havia maior liberdade econômica naquela época do que agora.
Foi só nos sécs. XIV e XV, com a vasta expansão do estado e a centralização do poder, que começaram a surgir várias restrições, permitindo monopólios[97]. As feiras foram destruídas pelo estado, em especial pelo rei francês Felipe, o Belo. Tal rei passou a realizar tributação forçada e grande espoliação, incluindo da Igreja — o Papa Bonifácio VII não aceitou e foi sequestrado pelo rei para ser julgado na França; no percurso, o Papa acabou por falecer, e Felipe virou o “Papa” na França. Além de, é claro, ter espoliado e massacrado a Ordem dos Templários, com mentiras a respeito dos monges.
Nesse mesmo período, Eduardo I, da Inglaterra, também criou tributos sobre a Igreja[98]. Tal qual, não demorou para Felipe realizar muitas guerras e aumentar os exércitos, o que causou aumento dos gastos públicos e, consequentemente, uma enorme dívida. Isso o forçou a praticar inflação via adulteração da moeda. Para piorar, ele criou muitos tributos — como o imposto sobre fazendas monásticas, cobrando 40% da produção. Na Inglaterra, que é outro exemplo, surge um imposto per capita que equivalia a três meses de trabalho, assim como impostos de guerra[99].
Porém, o principal golpe no livre mercado foram os impostos de transição, ad valorem. Atingindo praticamente todos os tipos de trocas. Houve, também, a monopolização do mercado de sal. Além de tudo isso, foi nesse período que surgiram as guildas, que cresceram em peso. Famosas por limitarem o mercado e a concorrência por meio da criação de um cartel controlado por elas. Praticamente todas as profissões passaram a ter guildas[100]. Assim, com o poder de limitar a competição via restrições e regulações não contratuais, surgiu uma oligarquia mercantil[101].
Tudo isso fez com que ocorresse a grande depressão do séc. XIV, como chamou Rothbard. Em função disso, a qualidade de vida caiu muito; e foi por causa disso que surgiu a famosa Peste Bubônica (ou, como é mais conhecida, Peste Negra). Afinal, a qualidade de vida caiu por causa da restrição do comércio e da desvalorização da moeda, assim como dos altos impostos. Tudo isso contribuiu para uma menor produção e, consequentemente, uma menor imunidade das pessoas. Foi o cenário perfeito para o caos. Como resultado, um terço (1/3) da população europeia veio a falecer em surtos periódicos. Desse modo, fica claro que foi a crise que causou a Peste, não o contrário.
Durante esse período, para tentar resolver o problema da crise, o estado inglês impôs controle de salários. Mais tarde apareceu o Estatuto do Trabalho, de 1351, que estabelecia, entre outras coisas, trabalho forçado e controle de salários e tornou crime contratar alguém que tinha pedido demissão. E, por fim, o Estatuto de Cambridge, de 1388, proibiu a mobilidade da mão-de-obra[102].
Por fim — e não menos importante —, temos o fim da liberdade econômica na região do atual Oriente Médio. Os islâmicos avançam em força e atacam a região com brutalidade. Fecha-se, assim, um comércio próspero, fazendo decaírem várias cidades do Mediterrâneo que antes eram conhecidas pelo seu poder econômico[103].
Dessa forma, vemos que durante a Idade Média tivemos vasta liberdade econômica. Foi um período de prosperidade — limitado pelas tecnologias do seu tempo, que nunca permitiram que a humanidade “escapasse” da armadilha malthusiana. A economia ficou restrita com o avanço do estado, que passou a cobrar tributos e criar burocracias. A liberdade do passado acabou por influenciar o futuro, pois as origens da revolução industrial fazem referência às comunidades dos sécs. XI ao XIII[104].
As Cruzadas
Não quero me deter muito aqui. Mas apenas solapar um mito e mostrar que, mesmo no âmbito libertário, as Cruzadas tiveram a sua justificativa. Primeiro devemos lembrar que todos aqueles que combatiam como cruzados eram voluntários. Muitos venderam todas as suas posses para comprarem equipamentos de guerra e partiram por acreditarem na causa.
Mas vamos aos fatos. A Primeira Cruzada ocorreu no séc. XII, entre 1096–1099. Tal ação foi uma defesa da cristandade contra muitos atos anteriores; afinal, os islâmicos atacavam a Europa e os cristãos há muito mais tempo. Vejamos: em 698, eles atacam Constantinopla; no mesmo ano, dominam Cartago, uma cidade que tinha grande população de cristãos; em 700, atacam Poitiers, na França; em 722, conquistam a Espanha; em 827, tomam a Sicília e o sul da Itália[105]. Em 638, tomam Jerusalém; no mesmo ano, o governo de Amório crucifica peregrinos cristãos que se recusaram a pagar as suas taxas; em todo território islâmico, os impostos aos cristãos foram crescentes; em breve a evangelização foi proibida também; em 789, atacam o monastério de São Teodósio; em 923, começam um processo de destruir as igrejas em todo território islâmico[106].
É mais que evidente que as Cruzadas começaram como uma guerra defensiva. Quem faz uma rápida pesquisa sobre o mapa europeu do séc. XII verá que os islâmicos estavam invadindo a Europa de todos os lados. E, como mostrado, isso não foi um processo recente. Foram anos de saques, ataques e mortes perpetrados pela religião da guerra.
Ora, todo libertário sabe que a iniciação de violência contra indivíduos pacíficos é errada. Sabemos também que uma reação contra o agressor é algo ético e que, se ele tentar dizer o contrário, estará caindo na teoria do Estoppel, de Kinsella. Não conseguirá argumentar que não pode ser violentado sem cair numa contradição evidente, visto que ele acabou de fazer isso, uma agressão. Sabemos, também, que qualquer um pode realizar a punição de um agressor ou até mesmo defender alguém agredido sem ser culpado. Ora, se somarmos tudo isso, sabendo que os combatentes eram todos cristãos livres — dado que os servos não tinham obrigações militares[107] —, fica fácil verificar que as Cruzadas foram uma guerra defensiva.
Isso se evidencia no chamado do Papa Urbano II: “Os vossos irmãos do Oriente necessitam da vossa ajuda com urgência; e deveis apressar-vos a dar-lhes o auxílio que lhes foi amiúde prometido. Porque, como muitos de vós já sabeis, os turcos e árabes atacaram e conquistaram a România [império grego], avançando a oeste até a costa do Mediterrâneo e o Helesponto, também chamado de Braço de São Jorge. Vão eles ocupando terras após terras desses cristãos. Já venceram sete batalhas. Andam matando e aprisionando aos montes, destruindo e devastando o império (…).”[108]
Basta, para mim, analisar uma última coisa. O ideal dos cavaleiros criado pelas ordens cristãs, como os Templários, pregava sempre para não matar os inimigos, mas fazer prisioneiros. Como fica evidente na batalha de Brémule, em 1119, na qual houve apenas três mortos[109].
Com isso, fica evidente a justificativa dos cristãos em responder aos ataques. Sim, é verdade que o ideal inicial se enfraqueceu. Como ocorreu com a Quarta Cruzada, que, por perda dos ideais iniciais, saqueou e tomou Constantinopla. E isso é uma lástima. Os que participaram disso devem ser condenados por atacarem inocentes na Guerra Santa.
A Idade Média era libertária?
A resposta é não. O primeiro ponto, que é o mais importante — ao meu ver —, é a sociedade ter uma visão libertária. Isso não existia durante esse período. A mentalidade que reinava na época, como mostrado, não dizia respeito à ética da propriedade privada, ao PNA (princípio da não agressão) ou até mesmo à ética argumentativa. As propriedades não eram propriedades no sentido libertário do termo; não havia um dono da terra, elas pertenciam às famílias que detinham, na prática, o direito de uso (ou a posse). Não se podia vender a terra, ela sempre se mantinha na família. Eles pensavam em sentido coletivo, centralizando a família. Mesmo que os acordos fossem individuais, isso não muda o fato dito antes: a terra não era propriedade. Além disso, para os libertários, se uma terra não tem dono, não haverá uma questão de tempo para se apropriar dela; aos medievais, para que um pedaço de terra fosse “apropriado”, seria necessário pelo menos um ano de moradia e trabalhos no local, caso contrário isso não ocorria[110].
O segundo ponto é a questão dos reis e da Igreja. Por mais que todo libertário entenda que a religião per se não é problema, sabe-se que a Igreja interferir em algo que atingirá a propriedade alheia é errado. Não se pode obrigar alguém a seguir um decreto dela, mesmo os próprios católicos, que devem fazer isso pela sua vontade, pelo livre arbítrio. Então a validade dada aos reis pela Igreja é claramente algo que não seria aceito na sociedade libertária — ao menos, não da maneira como foi feita. Não se pode, por meio de um simples decreto ou uma vontade aleatória, dizer que alguma terra pertence a alguém ou não, bem como se alguém tem um poder legítimo ou não. Não cabe à religião dizer isso para um libertário. No máximo, a Igreja possui autoridade dentro das suas propriedades sobre aqueles que voluntariamente aceitem os seus ensinamentos.
Ademais, temos a questão das confrarias, que obrigavam os trabalhadores a serem membros seus e controlavam e regulavam o mercado. Num âmbito econômico, não existe outra coisa senão o livre mercado para os libertários. Não se é aceita nenhuma interferência comercial, exceto nas suas próprias terras. Ninguém pode impor regras aos demais trabalhadores — e muito menos impedir novos de atuarem. Isso seria impor vontades arbitrárias, controlar outras pessoas com quem não existe nenhum vínculo contratual. Seria inaceitável.
E, por último, a questão da honra e dos contratos. Os contratos feitos no papel seriam válidos dentro do âmbito libertário, porém aqueles feitos puramente como promessa, como algo vocal, não teriam validade; nem mesmo seriam contratos, mas apenas promessas. Obviamente, é possível prometer qualquer coisa a alguém, mas isso não significa obrigação jurídica na teoria jurídica libertária. Somente um contrato expresso, com termos e condições aceitos por ambos, seria algo válido e acarretaria obrigações jurídicas.
Dito isso, fica claro que a sociedade feudal estava longe de ser libertária. Ela certamente tem os seus pontos positivos, mas não o suficiente para ser qualificada como uma sociedade libertária. Nem mesmo é possível, pelos mesmos motivos, classificar o libertarianismo como “neofeudalismo”. O libertarianismo é o respeito à ética da propriedade privada e aos seus corolários. Disso decorrem todas as relações jurídicas do sistema. Todos estão livres para se relacionarem com quem quiserem e fazerem as suas vontades, contanto que não agridam inocentes.
Revisão de Marcelo Werlang de Assis
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Bibliografia
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NOTAS
[1] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 144–146.
[2] Ricardo da Costa, Impressões da Idade Média (Armada, São Paulo, 2018), p. 172–177.
[3] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 42–43.
[4] Murray N. Rothbard, A Ética da Liberdade (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2010), p. 58–59.
[5] Tom Woods, A Igreja e o Mercado (LVM Editora, São Paulo, 2019), p. 31.
[6] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 125–126.
[7] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p.18.
[8] Ibidem, p. 31.
[9] Ibid., p. 123.
[10] Ibid., p. 28.
[11] Ibid., p. 30.
[12] Ibid., p. 97.
[13] Ibid., p.27
[14] Ibid., p. 28.
[15] Hans-Hermann Hoppe, Uma Breve História do Homem (LVM Editora, São Paulo, 2018), p. 124.
[16] Hans-Hermann Hoppe, Democracia — o Deus que Falhou (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2014), p. 86.
[17] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 100.
[18] Hans-Hermann Hoppe, Uma Breve História do Homem (LVM Editora, São Paulo, 2018), p. 124.
[19] Propriedade está entre aspas porque os medievais não tinham uma noção plena como temos hoje.
[20] Ralph Raico. The European Miracle. Mises Institute: <https://mises.org/library/european-miracle-0> “Within this system, it was highly imprudent for any prince to attempt to infringe property rights (…). In constant rivalry with one another, princes found that outright expropriations, confiscatory taxation and the blocking of trade did not go unpunished.”
[21] Hans-Hermann Hoppe, Democracia — o Deus que Falhou (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2014), p. 310.
[22] Ricardo da Costa, Impressões da Idade Média (Armada, São Paulo, 2018), p. 136.
[23] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 128.
[24] Ibid., p. 121.
[25] Ibid., p. 124–125.
[26] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p. 40–41.
[27] Ibid., p. 122–123.
[28] Hans-Hermann Hoppe, Uma Breve História do Homem (LVM Editora, São Paulo, 2018), p. 124.
[29] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média, (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p. 28.
[30] Ibid., p. 34.
[31] Ibid., p. 23.
[32] Hans-Hermann Hoppe, Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo (Instituto Mises Brasil, 2ª Edição, 2013), p. 71.
[33] Tom Woods, A Igreja e o Mercado (LVM Editora, São Paulo, 2019), p. 280.
[34] Hans-Hermann Hoppe, Uma Breve História do Homem (LVM Editora, São Paulo, 2018), p. 122.
[35] Tom Woods, A Igreja e o Mercado (LVM Editora, São Paulo, 2019), p. 281.
[36] Hans-Hermann Hoppe, Uma Breve História do Homem (LVM Editora, São Paulo, 2018), p. 72.
[37] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 99.
[38] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p. 29.
[39] Ralph Raico. The European Miracle. Mises Institute: <https://mises.org/library/european-miracle-0> “(…) Europe developed into a mosaic of kingdoms, principalities, city-states, ecclesiastical domains and other political entities.”
[40] Ibid.: “After the fall of Rome, no universal empire was able to arise on the Continent.”
[41] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 99.
[42] Ibid., p. 126.
[43] Hans-Hermann Hoppe, Uma Breve História do Homem (LVM Editora, São Paulo, 2018), p. 122–124.
[44] Ralph Raico. The European Miracle. Mises Institute: <https://mises.org/library/european-miracle-0> “(…) The most distinctive characteristic of the western legal tradition is the coexistence of diverse legal systems.”
[45] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p. 34.
[46] Hans-Hermann Hoppe, Democracia — o Deus que Falhou (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2014), p. 92.
[47] Ralph Raico. The European Miracle. Mises Institute: <https://mises.org/library/european-miracle-0> “(…) That all — including the king — are bound by law (…).”
[48] Hans-Hermann Hoppe, Democracia — o Deus que Falhou (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2014), p. 311.
[49] Tom Woods, A Igreja e o Mercado (LVM Editora, São Paulo, 2019), p. 281.
[50] Ricardo da Costa, Impressões da Idade Média (Armada, São Paulo, 2018), p. 268.
[51] Murray N. Rothbard, A Ética da Liberdade (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2010), p. 147.
[52] Murray N. Rothbard, O Manifesto Libertário (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2013), p. 108.
[53] Gilbert Keith Chesterton, São Tomás de Aquino (Ecclesiae, São Paulo, 2015), p. 67.
[54] Hans-Hermann Hoppe, Democracia — o Deus que Falhou (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2014), p. 308.
[55] Murray N. Rothbard, A Ética da Liberdade (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2010), p. 58–60.
[56] Murray N. Rothbard, O Manifesto Libertário (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2013), p. 109.
[57] Hans-Hermann Hoppe, Democracia — o Deus que Falhou (Instituto Mises Brasil, São Paulo, 2014), p. 92.
[58] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 106.
[59] Ibid., p. 106.
[60] Ibid., p. 108.
[61] Ibid., p. 162.
[62] Ralph Raico. The European Miracle. Mises Institute: <https://mises.org/library/european-miracle-0> “Berman bolsters Lord Acton’s analysis of the central role of the Catholic Church in generating Western liberty by forestalling any concentration of power such as marked the other great cultures, and thus creating the Europe of divided and conflicting jurisdictions.”
[63] Ibid.: “Christian contributions range from the mitigation of slavery (…) to the concepts of natural law (…).”
[64] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 107.
[65] Tom Woods, A Igreja e o Mercado (LVM Editora, São Paulo, 2019), p. 282.
[66] Ibid., p. 280.
[67] Ibid., p. 142.
[68] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 175.
[69] Padre Paulo Ricardo, A Resposta Católica (Ecclesiae, São Paulo, 2013), p. 37.
[70] Rino Cammilleri, A Verdadeira História da Inquisição (Ecclesiae, São Paulo, 2018), p. 9.
[71] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 169.
[72] Ibid., p. 157–158.
[73] Rino Cammilleri, A Verdadeira História da Inquisição (Ecclesiae, São Paulo, 2018), p. 49–56.
[74] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 174.
[75] Ibid., p. 173.
[76] Ibid., p. 164.
[77] Felipe Aquino, Você Sabe o que Foi o Caso de Santa Joanna d’Arc? (Cléofas, São Paulo, 2016)
[78] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 178.
[79] Ralph Raico. The European Miracle. Mises Institute: <https://mises.org/library/european-miracle-0> “A new social class arose, consisting of merchants, capitalists and manufacturers ‘with immunity from interference by the formidable social forces opposed to change, growth, and innovation’ (Rosenberg and Birdzell 1986, 24).”
[80] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 151.
[81] Murray N. Rothbard. O que Causou a Grande Depressão do Século XIV. Rothbard Brasil: <https://rothbardbrasil.com/o-que-causou-a-grande-depressao-do-seculo-xiv/>
[82] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p. 50–51.
[83] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 113.
[84] Gilbert Keith Chesterton, São Tomás de Aquino (Ecclesiae, São Paulo, 2015), p. 166.
[85] Hans-Hermann Hoppe, Uma Breve História do Homem (LVM Editora, São Paulo, 2018), p. 73.
[86] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p. 49.
[87] Ralph Raico. The European Miracle. Mises Institute: <https://mises.org/library/european-miracle-0> “Eventually, the economy achieved a degree of autonomy unknown elsewhere (…).”
[88] Ibid., “In Europe, as trade and industry expanded, people discovered that ‘commerce thrives on freedom and run way from constriction (…)’.”
[89] Ibid., “Goods and factors of production had to be free to be traded. (…) (Jones 1987, 85)”
[90] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p. 50.
[91] Ibid., p. 52–53.
[92] Ibid., p. 53–59.
[93] Tom Woods, A Igreja e o Mercado (LVM Editora, São Paulo, 2019), p. 72.
[94] Ibid., p. 170.
[95] Ubiratan Jorge Iorio. A Importância dos Pós-Escolásticos para a Escola Austríaca. Mises Brasil: <https://www.mises.org.br/article/1694/a-importancia-dos-pos-escolasticos-para-a-escola-austriaca->
[96] Tom Woods, A Igreja e o Mercado (LVM Editora, São Paulo, 2019), p. 36.
[97] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 114.
[98] Murray N. Rothbard. O que Causou a Grande Depressão do Século XIV. Rothbard Brasil: <https://rothbardbrasil.com/o-que-causou-a-grande-depressao-do-seculo-xiv/>
[99] Ibid.
[100] Régine Pernoud, Idade Média: o que não nos ensinaram (Linotipo Digital, 1ª Edição, São Paulo, 2016), p. 88.
[101] Hans-Hermann Hoppe, Uma Breve História do Homem (LVM Editora, São Paulo, 2018), p. 73.
[102] [102] Murray N. Rothbard. O que Causou a Grande Depressão do Século XIV. Rothbard Brasil: <https://rothbardbrasil.com/o-que-causou-a-grande-depressao-do-seculo-xiv/>
[103] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p. 52.
[104] Raico, Ralph. The European Miracle. Mises Institute: <https://mises.org/library/european-miracle-0> “Carlo M. Cipolla asserts that ‘the origins of the Industrial Revolution go back to that profound change in ideas, social structures, and value systems that accompanied the rise of the urban communes in the eleventh and thirteenth centuries’ (Cipolla 1981, 298)”
[105] Felipe Aquino, Você Sabe o que Foram as Cruzadas? (Canção Nova, São Paulo, 2001), p. 28.
[106] Robert Spencer, Manual Politicamente Incorreto do Islã e das Cruzadas (Vide, São Paulo, 2018), p. 124–125.
[107] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa-América, Portugal, 1997), p. 42.
[108] Robert Spencer, Manual Politicamente Incorreto do Islã e das Cruzadas (Vide, São Paulo, 2018), p. 127.
[109] Felipe Aquino, Você Sabe o que Foram as Cruzadas? (Canção Nova, São Paulo, 2001), p. 45.
[110] Régine Pernoud, Luz sobre a Idade Média (Publicações Europa–América, Portugal, 1997), p. 37–38.
Parabéns, belo artigo! Mas há um erro no texto: o correto é Papa Bonifácio VIII
Grande abraço!
Excelente texto: um ótimo resumo que aponta novos caminhos para os interessados se infirmarem.
Seria ótimo se vocês traduzissem mais artigos sobre história sob uma perspectiva libertária como o ‘The European Miracle’ do Ralph Raico.
Parabéns por tão profundamente embasado artigo (a julgar pelas notas) !
Obrigado.
Parabéns! De longe o melhor artigo desse site para mim. Seria ótimo se tivesse a análise de outros momentos da história sobre uma perspectiva libertária.