Há uma área importante da vida de nosso país onde não existe e nem pode existir efetivamente nenhuma liberdade de expressão ou de imprensa sob o atual sistema: todo o campo de rádio e televisão. Nesta área, o governo federal, no crucialmente importante Ato do Rádio de 1927, nacionalizou as faixas de ondas eletromagnéticas. De fato, o governo federal se apropriou de todos os canais de rádio e televisão. Ele então passou a conceder, a seu bel prazer, licenças para o uso dos canais a diversas estações privadas. De um lado, as estações, uma vez que recebiam as licenças de graça, não tinham que pagar pelo uso das escassas faixas de ondas, como teriam que fazer em um mercado livre. Então essas estações receberam um grande subsídio, e possuem grande disposição para mantê-lo. Mas por outro lado, o governo federal, como concessor de faixas de ondas, assegura o direito e o poder de para sempre regular minuciosamente as estações. Deste modo, sob cada estação paira o medo da ameaça de não renovação, ou mesmo de suspensão, de suas licenças. Consequentemente, a ideia de liberdade de expressão no rádio e na televisão não passa de uma piada. Todas as estações são severamente restringidas, e forçadas a moldar suas programações aos ditames da Comissão Federal de Comunicações (Federal Communications Commission – FCC). Logo, cada estação deve ter uma programação “balanceada”, transmitir determinada quantidade de anúncios de “serviços públicos”, ceder tempo igual para todos candidatos políticos concorrendo para o mesmo cargo e tempo igual para todas opiniões políticas se expressarem, censurar letras “controversas” nos álbuns que toca, etc. Por muitos anos, não foi permitido que nenhuma estação transmitisse qualquer editorial de opinião; hoje, toda opinião deve ser balanceada por editorias contrários “responsáveis”.
Se toda estação e toda emissora precisam estar o tempo todo preocupadas com a FCC, a liberdade de expressão na rádio e televisão é uma balela. Por que será que a opinião da televisão, nas vezes que é expressada sobre assuntos controversos, tende a ser em favor do “Establishment”?
O público só aceita essa situação porque é assim desde o início das rádios comerciais em grande escala. Mas o que iríamos pensar se, por exemplo, todos os jornais fossem concessões, com licenças renováveis por uma Comissão de Jornais, e com jornais perdendo suas licenças se ousarem expressar uma opinião editorial “injusta”, ou se não cederem espaço para anúncios de serviços públicos? Não seria isso uma destruição intolerável, para não dizer inconstitucional, do direito a uma imprensa livre? Ou considere se toda editora de livros tivesse que ser licenciada, e suas licenças não fossem renovadas se seus livros não se adequassem a uma Comissão de Livros? Porém, aquilo que todos nós consideramos intolerável e totalitário para os jornais e editoras é considerado normal para um meio que é hoje o mais popular veículo de expressão e educação: rádio e televisão. No entanto, os princípios em ambos os casos são exatamente os mesmos.
Aqui vemos também uma das falhas fatais na ideia do “socialismo democrático”, i.e., a ideia de que o governo deveria possuir todos os recursos e meios de produção mas preservar e manter a liberdade de expressão e de imprensa para todos os seus cidadãos. Uma constituição abstrata garantindo “liberdade de imprensa” não tem sentido em uma sociedade socialista. O ponto é que onde o governo possui todo papel jornal, o papel, as prensas, etc., o governo – como proprietário – deve decidir como alocar o papel jornal e o papel, e o que imprimir neles. Assim como o governo como dono das ruas deve decidir como a rua será usada, um governo socialista terá que decidir como alocar o papel jornal e outros recursos envolvidos na área de expressão e imprensa: auditórios, maquinário, caminhões, etc. Qualquer governo pode professar seu apreço pela liberdade de imprensa, ainda assim alocar todo seu papel jornal somente para seus defensores e apoiadores. Uma imprensa livre é novamente uma piada; além disso, porque um governo socialista deveria alocar qualquer quantia considerável de seus recursos escassos aos antissocialistas? Assim, o problema da genuína liberdade de imprensa se torna insolúvel.
Qual a solução para o rádio e a televisão? Simples: Tratar estes meios exatamente da mesma forma que são tratados os jornais e editoras. Tanto para os libertários quanto para os constitucionalistas o governo deveria se retirar completamente de qualquer papel ou interferência em todos os meios de comunicação. Em suma, o governo federal deveria desnacionalizar as faixas de ondas eletromagnéticas e as ceder ou vender os canais individuais as mãos privadas. Quando estações privadas genuinamente possuírem seus canais, elas serão verdadeiramente livres e independentes; elas serão capazes de transmitir qualquer programa que desejarem produzir, ou que elas achem que seus ouvintes querem ouvir; e elas serão capazes de se expressarem da maneira que quiserem sem medo de retaliação do governo. Elas também serão capazes de vender ou alugar suas faixas de transmissão para quem quiserem, e desta forma os usuários dos canais não mais serão subsidiados artificialmente.
Além disso, se os canais de TV se tornassem livres, em mão privadas, e independentes, as grandes emissoras não mais poderiam pressionar a FCC para proibir a competição eficaz da televisão paga. Somente por causa das proibições da FCC que a TV paga não foi capaz de ganhar o mercado. “TV grátis”, obviamente, não é “grátis” de verdade; os programas são pagos pelos anunciantes, e os consumidores pagam cobrindo os custos das propagandas no preço dos produtos que eles compram. Uma pergunta que surge é que diferença faz para o consumidor ele pagar os custos da propaganda indiretamente ou pagar diretamente por cada programa que ele compra. A diferença é que estes não são os mesmos consumidores para os mesmos produtos. O anunciante da televisão, por exemplo, tem sempre o interesse de (a) alcançar a visualização mais ampla possível; e (b) alcançar os telespectadores específicos que serão mais suscetíveis a sua mensagem. Consequentemente, os programas serão voltados ao mais baixo denominador comum na audiência, e particularmente àqueles telespectadores mais suscetíveis a mensagem; isto é, aqueles telespectadores que não leem jornais ou revistas, de modo que a mensagem não duplique os anúncios que ele vê lá. Como resultado, programas da TV grátis tendem a ser sem imaginação, fracos e homogêneos. Na TV paga cada programa buscaria seu próprio mercado, e muitos mercados especializados para audiências especializadas se desenvolveriam – assim como mercados especializados altamente lucrativos se desenvolveram nas áreas de publicação de livros e das revistas. A qualidade dos programas seria maior e a oferta muito mais diversificada. Na verdade, a ameaça da competição em potencial da TV paga deve ser ainda maior já que as emissoras fazem lobby há muitos anos para mantê-la suprimida. Porém, logicamente, em um mercado verdadeiramente livre, ambas as formas de televisão, bem como TV à cabo e outras formas que não podemos nem imaginar ainda, poderiam e iriam entrar na competição.
Um argumento comum contra a propriedade privada de canais de TV é que esses canais são “escassos”, e, portanto, devem ser possuídos e parcelados pelo governo. Para um economista, este é um argumento estúpido; todos os recursos são escassos, e na verdade todas as coisas que possuem um preço no mercado só o fazem exatamente porque são escassas. Temos que pagar certo valor por um pão, por sapatos, por vestidos porque eles são escassos. Se não fossem escassos mas superabundantes como o ar, eles seriam grátis, e ninguém teria que se preocupar com suas produções ou distribuições. Na área da imprensa, papel jornal é escasso, máquinas de impressão rotativas são escassas, caminhões são escassos, etc. Quanto mais escasso são, maior é o preço que terão, e vice-versa. Além disso, e sendo novamente pragmático, existem muito mais canais de televisão disponíveis do que estão em uso hoje. A decisão inicial da FCC de forçar as estações para a zona do VHF ao invés do UHF criou uma escassez de canais muito maior do que poderia ser.
Outra objeção comum à propriedade privada nos meios de difusão é que estações privadas iriam causar interferências nas transmissões alheias, e que estas interferências generalizadas iriam praticamente impedir que qualquer programa fosse ouvido ou assistido. Mas este é um argumento pela nacionalização das faixas de ondas eletromagnéticas tão absurdo quanto dizer que já que as pessoas podem dirigir seus carros através das terras de outras pessoas então todos os carros – ou terras – devem ser nacionalizados. O problema, em qualquer dos casos, é para os tribunais demarcarem os títulos de propriedade de modo minucioso o suficiente para que qualquer invasão de propriedade alheia seja claramente evidente e passível de processo. No caso de títulos de terra, este processo é suficientemente claro. Mas o ponto é que os tribunais podem aplicar um processo similar de delimitar direitos de propriedade em outras áreas – sejam em ondas eletromagnéticas, água ou reservas subterrâneas de petróleo. No caso das ondas eletromagnéticas, a tarefa é encontrar a unidade tecnológica – i.e., o local de transmissão, a distância da onda, e a amplitude tecnológica de um canal limpo – e então alocar direitos de propriedade a esta unidade tecnológica especifica. Se, por exemplo, é atribuída à estação de rádio WXYZ o direito de propriedade de transmissão sobre 1500 quilociclos, mais ou menos uma certa faixa de quilociclos, por 300 quilômetros ao redor de Detroit, então qualquer estação que posteriormente transmitir um programa na área de Detroit nesta faixa de transmissão estaria sujeita a ser processado por interferência sobre direitos de propriedade. Se os tribunais cumprissem sua tarefa de demarcar e defender direitos de propriedade, então não há razão para se esperar constantes invasões destes direitos nesta área ou em qualquer outro lugar.
A maioria das pessoas acredita que é exatamente por esta razão que as ondas eletromagnéticas foram nacionalizadas; que antes do Ato do Rádio de 1927 estações interferiam no sinal das outras e o caos reinava, e o governo federal finalmente foi obrigado a se intrometer para trazer a ordem e enfim dar viabilidade a indústria do rádio. Mas isto é uma lenda histórica, não um fato. A história real é exatamente o oposto. Pois quando começava a ocorrer uma interferência em um mesmo canal, a parte prejudicada levava o invasor de faixa de onda ao tribunal, e os tribunais estavam começando a trazer ordem ao caos aplicando muito eficientemente a teoria de direitos de propriedade da lei comum – de diversas formas muito similar a teoria libertária – a esta nova área tecnológica. Em suma, os tribunais estavam começando a atribuir direitos de propriedade das faixas de ondas eletromagnéticas aos seus usuários originais (homesteading). Foi depois que o governo federal viu as chances desta nova extensão de propriedade privada que ele se apressou em nacionalizar as faixas de ondas, utilizando um suposto caos como desculpa.
Sendo mais específico, o rádio nos primeiros anos do século era quase que totalmente um meio de comunicação para barcos – de mensagens de barco para barco ou de barco para terra. A marinha estava interessada em regular o rádio como um meio de garantir a segurança no mar, e as regulamentação federal inicial, um ato de 1912, meramente dispunha que qualquer estação de rádio teria que ter uma licença emitida pela Secretaria de Comércio. Nenhum poder de regular ou de decidir não renovar licenças foi disposto na lei, entretanto, quando começaram as transmissões públicas no começo dos anos de 1920 o secretário de comércio Herbert Hoover tentou regular as estações. Porém, decisões de tribunais de 1923 e 1926 derrubaram o poder do governo de regular licenças, de não renova-las ou mesmo de decidir quais faixas de ondas as estações deveriam operar.[1] Mais ou menos na mesma época, os tribunais estavam desenvolvendo o conceito de apropriação original (homesteading) de direitos de propriedade privada em faixas de ondas, em especial no caso da Tribune Co. v. Oak Leaves Broadcasting Station (Circuit Court, Cook County, Illinois, 1926). Neste caso, o tribunal decidiu que o operador de uma estação em funcionamento possuía um direito de propriedade, adquirido pelo uso anterior, suficiente para impedir que uma nova estação usasse uma radiofrequência de qualquer modo que causasse interferência nos sinais da estação anterior.[2] Deste modo a ordem estava sendo trazida ao caos através de meios de atribuição de direitos de propriedade. Mas foi precisamente este desenvolvimento que o governo se apressou em impedir.
A decisão de Zenith de 1926 derrubando o poder do governo de regular ou de não renovar licenças, obrigando o Departamento de Comércio a conceder licenças para qualquer estação que requeresse, gerou um grande boom na indústria de transmissões. Mais de duzentas novas estações foram criadas nos noves meses seguintes a decisão. Como resultado, o congresso se apressou em aprovar uma medida provisória em julho de 1926 para impedir quaisquer direitos de propriedade em radiofrequências, e decidiu que todas as licenças deveriam ser limitadas a 90 dias. Em fevereiro de 1927 o congresso aprovou uma lei estabelecendo a Comissão Federal de Rádio, que nacionalizou as faixas de ondas e estabeleceu poderes similares aos que a FCC possui atualmente. Que o objetivo dos políticos especializados não era prevenir o caos mas prevenir a propriedade privada das faixas de ondas como solução ao caos é demonstrada pelo historiador legal H.P. Warner. Warner conta que “medos preocupantes eram expressados pelos legisladores, e aqueles geralmente encarregados da administração das comunicações . . . que a regulação governamental de um tipo efetivo poderia ser evitada permanentemente através do provisionamento de direitos de propriedade em licenças ou meios de acesso, e que portanto, isentar o valor de milhões de dólares poderia ser estabelecido definitivamente.”[3] O resultado líquido, no entanto, foi mesmo assim estabelecer isenções de valores iguais, mas de um modo monopolístico através da generosidade da Comissão Federal de Rádio e depois da FCC ao invés de através da apropriação original concorrencial.
Entre as muitas invasões diretas da liberdade de expressão exercidas pelo poder de concessão da CFR e da FCC, dois casos serão suficientes. Um foi em 1931, quando a CFR negou a renovação da licença a um Sr. Baker, que operava uma estação de rádio em Iowa. Na negação do pedido, a Comissão declarou:
A Comissão não tem procuração para defender as Associações Médicas e outras partes que o Sr. Baker não gosta. Os supostos pecados delas podem por vezes ser de interesse geral, a serem levados a atenção do público no ar de forma correta. Porém, este registro revela que o Sr. Baker não o faz por nenhum tipo de generosidade. Isto mostra que ele continuamente e irregularmente conduz no ar um hobby pessoal, suas ideias de cura do câncer e suas preferências pessoais de certas pessoas e coisas. Certamente ele infligir tudo isso aos ouvintes não é o uso adequado de uma licença de transmissão. Muitas de suas locuções são vulgares, se não realmente indecentes. Seguramente não são edificantes ou recreativas.[4]
Seria possível imaginar a indignação que o governo federal causaria se impedisse um jornal ou um livro de serem publicados com essa mesma justificativa?
Um ato recente da FCC foi de ameaçar não renovar a concessão da estação de rádio KTRG em Honolulu, uma das principais estações de rádio do Havaí. A KTRG estava transmitindo programas libertários durante várias horas por dia por aproximadamente dois anos. Finalmente, no fim de 1970, a FCC decidiu dar início a audiências demoradas direcionadas a não renovação da concessão, ameaçando a rádio com custos o que obrigou os donos a fechar permanentemente a estação.[5]
Leia também A privatização do espaço hertziano
Artigo original aqui.
Tradução de Fernando Chiocca
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Notas:
[1] Nas decisões Hoover v. Intercity Radio Co., 286 Fed. 1003 (Appeals D.C., 1923); e United States v. Zenith Radio Corp., 12 F. 2d 614 (ND. Ill., 1926). Veja o excelente artigo de Ronald H. Coase, “The Federal Communications Commission,” Journal of Law and Economics (October 1959): 4–5.
[2] Ibid., p. 31n.
[3] Harry P. Warner, Radio and Television Law (1958), p. 540. Citado em Coase, “The Federal Communications Commission,” p. 32.
[4] Decisões da CFR, Docket No. 967, June 5, 1931. Citado em Coase, “The Federal Communications Commission,” p. 9.
[5] O melhor e mais bem elaborado retrato de como os direitos de propriedade privada poderiam ser atribuídos a rádio e televisão está em A. DeVany et al., “A Property System for Market Allocation of the Electromagnetic Spectrum: A Legal-Economic-Engineering Study,” Stanford Law Review (June 1969). Veja também William H. Meckling, “National Communications Policy: Discussion,” American Economic Review, Papers and Proceedings (May 1970): 222–23. Desde o artigo de DeVany, o crescimento da TV à cabo e da TV comunitária diminuíram ainda mais a escassez de frequências e expandiram o alcance da concorrência potencial.
Desde que a elétricidade e a telecomunicação se tornaram viável, foram rapidamente regulados, e é impressionante que a regulamentação não se trata apenas de controle tecnológico, ou melhor dizendo a criação de um estado bem estar empresarial, mas também sobre quem vai poder acessar e quem vai poder produz conteúdo. É nessas horas que se percebe a beleza da internet, que mesmo sendo pesadamente regulada, ainda existe nichos que funcionam, sobrevivem por ser uma tecnologia que tem potencial de descentralizar a informação.
Caro Henrique infelizmente pelo andar da carruagem temo que a internet irá pelo mesmo caminho,apesar de que a cada dia que passa novas tecnologias são criadas e nesta velocidade os políticos e burocratas anti-liberdade ficam tão atordoados que não conseguem perseguir todos eles,esta é a nossa esperança,nós que defendemos a Liberdade com responsabilidade…
Incrível! O governo quer estatizar tudo, ATÉ ONDA ELECTROMAGNÉTICA, se um dia descobrirem como nacionalizar o ar farão o mesmo. Bom, o Artigo 13 caminha em direção a Internet, mas creio que a maioria das pessoas vão para a deepweb saindo da surfaceweb, pois lá o Governo não tem poder. O problema, vai ser quando o Governo tirar definitivamente a Internet do povo, no qual gerará revolta, pois é um método simples de dizer “Aqui há um regime ditatorial, obedeçam ou morram!” parece coisa de filme sci-fi, mas eu já não duvido mais de nada, ainda mais com a Anatel no caso do Brasil.