[Este artigo foi publicado originalmente em 1947 como um panfleto da Human Events Associates. Foi republicado em 1962 como o capítulo 22 de Out of Step: The Autobiography of an Individualist.]
A Encyclopaedia Britannica define imposto como “aquela parte dos rendimentos de um estado que é obtida através de taxas e contribuições compulsórias cobradas de seus súditos”. Concisa e precisa como uma definição deve ser; não deixa margem para discussão sobre o que são impostos.
Nesta constatação dos fatos a palavra “compulsória” destaca aos olhos, simplesmente por causa de seu conteúdo ético. A reação imediata é questionar o “direito” do estado a este uso de poder. Quais sanções, morais, o estado apresenta para a tomada de propriedade? Seu exercício de soberania por si só basta?
Existem duas posições nesta questão de moralidade, e as duas nunca se encontrarão. Aqueles que acreditam que as instituições políticas derivam da “natureza do homem”, assim gozando de uma divindade vicária – ou aqueles que proclamam o estado como o pilar das integrações sociais – não podem dizer nada contra os impostos per se; a tomada de propriedade pelo estado é justificada por si mesma ou pela sua função benéfica. Por outro lado, aqueles que sustentam a primazia do indivíduo, cuja própria existência é sua reivindicação por direitos inalienáveis, ficam com a posição que na coleta compulsória de taxas e contribuições o estado está meramente exercendo poder, sem levar em conta considerações morais.
A presente investigação sobre impostos começa com a segunda dessas posições. Ela é tão tendenciosa quanto seria uma investigação que partisse da proposição similarmente improvável de que o estado é uma instituição natural ou socialmente necessária. É impossível haver uma objetividade completa quando um postulado ético é a principal premissa de um argumento e uma discussão da natureza dos impostos não pode excluir valores.
Se assumirmos que o indivíduo possui um direito inquestionável a vida, temos que admitir que ele possui um direito similar ao gozo dos produtos de seu trabalho. Chamamos isso de direito de propriedade. O direito absoluto a propriedade advém do direito original a vida porque um sem o outro não faz sentido; os meios para manter a vida devem ser identificados com a própria vida.
Se o estado possui um direito prévio aos produtos do trabalho de alguém, seu direito de existir é válido. Deixando de lado o fato de que nenhum direito prévio assim pode ser estabelecido, a não ser que se declare que o estado é o autor de todos os direitos, nossa inclinação (como demonstrada pelo esforço para evitar pagar impostos) é de rejeitar este conceito de precedência. Nosso instinto é contra isso. Nós nos opomos a tomada de nossa propriedade pela sociedade organizada do mesmo modo que nos opomos quando uma unidade individual da sociedade comete o ato. Chamamos sem hesitar o último caso de um ato de roubo, um malum in se. Não é a lei que em primeira instância define roubo, é um princípio ético, e isto a lei pode violar mas jamais suplantar.
Se para sobreviver nós nos submetemos a força da lei, se por costumes antigos nós deixamos de ver a imoralidade, terá sido o princípio destruído? Roubo é roubo, e não há nenhuma quantidade de palavras que possa fazer dele outra coisa.
Olhamos para os resultados dos impostos, os sintomas, para ver se e como o princípio de propriedade privada é violado. Para mais evidências, examinamos sua técnica, e exatamente como suspeitávamos a intenção do roubo na possessão de instrumentos eficazes, então encontramos na técnica da tributação uma história reveladora. A tarefa desta crítica intransigente da cobrança de impostos, portanto, será provar a imoralidade dela através de suas consequências e seus métodos.
À guisa de introdução, podemos verificar a origem dos impostos, sob a teoria de que origens definem a finalidade, e aí encontramos uma confusão de iniquidades. Um estudo histórico dos impostos leva inevitavelmente ao saque, tributo, resgate – os propósitos econômicos da conquista. Os barões que instalaram postos de pedágios ao longo do Reno eram coletores de impostos. Assim como eram as gangues que “protegiam”, por uma taxa compulsória, as caravanas que iam aos mercados. Os dinamarqueses que regularmente se convidavam para a Inglaterra, e permaneciam como convidados indesejados até que fossem pagos, chamavam isso de Dannegeld; por muito tempo isto permaneceu como fundamento dos impostos ingleses sobre propriedade.
Os conquistadores romanos introduziram a ideia de que o que eles coletavam dos povos subjugados era apenas o pagamento justo pela manutenção da “lei e da ordem”. Por muito tempo conquistadores normandos coletavam tudo o quanto fosse possível de tributos dos ingleses, mas quando por um processo natural um amálgama de dois povos resultava em uma nação, as coletas eram regulamentadas nos costumes e leis e eram chamadas de impostos. Séculos foram necessários para obliterar a ideia de que essas cobranças serviam para manter o conforto de uma classe privilegiada e financiar suas guerras mutuamente destrutivas; na verdade, o propósito nunca foi negado ou obscurecido até o constitucionalismo dissipar o poder político.
Tudo isso faz parte de um passado remoto, a menos que sejamos ousados a ponto de comparar este antigo truque com reparações, extraterritorialidade, cobranças para a manutenção de exércitos de ocupação, evasão de riquezas, apropriação de recursos naturais, controle das principais vias de comércio e outras técnicas modernas de conquista. Pode-se argumentar que mesmo que o imposto tenha uma origem inescrupulosa ele poderia ter se endireitado e se tornado uma entidade decente e útil. Portanto, devemos nos ater a teoria e prática dos impostos para provar que eles são de fato o tipo de coisa descrita acima.
Primeiro que, como método de coleta, os impostos caem em duas categorias, diretos e indiretos. Impostos indiretos são assim chamados porque eles chegam ao estado por meio de coletores privados, ao passo que impostos diretos chegam sem desvios. As primeiras taxas são anexadas a bens e serviços antes deles chegarem aos consumidores, enquanto que as últimas estão nas principais exigências sobre as acumulações de riquezas.
Veremos que imposto indireto é o preço de uma permissão para viver. Não se pode encontrar no mercado uma única satisfação sem que uma quantidade desses impostos não esteja anexada, escondida no preço, e você é coagido a pagar ou ficar sem; uma vez que ficar sem equivale a ser privado do sentido da vida, ou mesmo da própria vida, você paga.
A inevitabilidade desta cobrança pela existência é expressada na popular associação de morte e impostos. E é exatamente esta característica que torna o imposto indireto recomendável ao estado, de modo que quando você examina os preços das coisas ao seu redor, você fica espantado com a desproporção entre o custo de produção e a cobrança da permissão de se comprar. Alguém contabilizou em mais de 100 o número de impostos que incidem sobre um pãozinho; obviamente alguns não são determináveis, pois seria impossível atribuir a cada pão sua cota de impostos sobre a vassoura usada na padaria, sobre o lubrificante usado no eixo do caminhão de entregas.
O whisky talvez seja o melhor exemplo de como produtos passaram de satisfações para coletores de impostos. O custo de fabricação um galão de whisky, pelo qual o consumidor para por volta de 20 dólares, é menos de 50 centavos; a diferença é parcialmente explicada pelos custos de distribuição, mas a maior parte do dinheiro que passa pelo balcão vai para manter os funcionários municipais, estaduais e federais.
As reclamações gerais sobre o custo de vida fariam mais sentido se fossem direcionadas aos impostos, o item de maior peso no custo. Também deveria ser notado que embora o problema do custo de vida afete principalmente os pobres, é sobre este segmento da sociedade que a incidência de impostos indiretos é mais pesada. E não poderia deixar de ser diferente; uma vez que aqueles pertencentes a faixa dos que ganham menos constituem a maior parte da sociedade eles devem responder pela maior fatia do consumo, e, portanto, pela maior fatia de impostos. O estado reconhece este fato na carga sobre os bens mais consumidos. Um imposto sobre o sal, não importa o quanto seja baixo comparativamente, rende muito mais do que um imposto sobre diamantes, e tem muito mais relevância socialmente e economicamente.
Não é o tamanho do rendimento, e nem a certeza da coleta, que confere premência aos impostos indiretos no esquema de apropriação do estado. Sua qualidade mais louvável é a de ser sub-reptício. Melhor dizendo, trata-se de tomar enquanto a vítima não está olhando. Quem se esforça para conceder ao imposto um caráter moral tem que explicar a preocupação do estado em esconder os impostos no preço dos bens. Temos ai uma confissão de culpa? Nos últimos anos, na sua busca por receitas extras, o estado vem experimentando um imposto sobre vendas, um claro e absoluto preço de uma permissão para viver; sábios legisladores se opuseram a esta medida por motivos de conveniência política. Por que? Se o estado serve a um bom propósito os produtores dificilmente irão se opor a pagar por sua manutenção.
Observe uma importação de seda bruta, do importador ao separador, ao fiandeiro, ao tecelão, ao retocador, ao fabricante, ao atacadista, ao varejista, cada um adicionando sua margem de lucro ao preço pago pelo seu predecessor, e você verá que no preço que a madame paga pelo seu vestido há muito mais do que a pauta aduaneira exige. Este fato por si só ajuda a tornar os comerciantes e fabricantes indiferentes aos males da proteção. Simplesmente por uma questão de método, não de propósito, os impostos indiretos rendem um lucro demasiado para os coletores privados, e por esta razão dificilmente pode-se esperar deles oposição a estas tarifas. Quando os impostos são pagos antes da venda eles se tornam um elemento do custo que deve ser adicionado a todos os outros custos no cálculo do preço. Como o lucro esperado é uma porcentagem dos desembolsos totais, veremos que o próprio imposto se torna uma fonte de ganho. Onde a mercadoria tem que passar pelas mãos de diversos transformadores e distribuidores, os lucros em cascata sobre os impostos podem acumular-se tanto quanto, se não mais, a quantia coletada pelo estado. O consumidor paga os impostos e mais os lucros compostos. Um exemplo especialmente notório deste caso são os impostos alfandegários.
Apoio tácito ao imposto indireto origina-se de outro subproduto. Onde quer que um considerável desembolso em impostos seja um pré-requisito para exercer um negócio, grandes acúmulos de capital possuem uma vantagem competitiva diferenciada, e dificilmente podemos esperar que estes capitalistas defendam uma diminuição de impostos. Qualquer fazendeiro pode fazer whisky, e muitos deles fazem; mas o investimento necessário em selos de consumo e diversas taxas de licenças tornam a abertura de uma destilaria e a organização de agências de distribuição um negócio exclusivo para o grande capital.
A taxação fez com que os agradáveis botequins geridos por seus donos dessem lugar a bares suntuosos financiados pelas cervejarias ou destilarias. Do mesmo modo, a fabricação de cigarros está concentrada nas mãos de algumas poucas corporações gigantes com a ajuda de nosso sistema tributário; praticamente três quartos do preço de venda de um pacote de cigarros representa um desembolso em impostos. Sem dúvida seria estranho se estes interesses levantassem uma oposição a estes impostos indiretos (coisa que eles nunca fazem) e o desavisado, desarticulado e desorganizado consumidor é obrigado a pagar o preço mais alto resultante da competição limitada.
Impostos diretos se diferenciam dos impostos indiretos não só no modo que são coletados, mas também no fato mais importante de que eles não podem ser repassados; aqueles que o pagam não podem pedir reembolso de outros. Principalmente, a incidência dos impostos diretos recai sobre rendas e acúmulos ao invés de sobre bens no decurso de trocas. Você é taxado naquilo que você tem, não em algo que você compra; nos rendimentos de empreendimentos ou nos ganhos de serviços prestados, não em receitas previstas. Consequentemente não há maneira de transferir o encargo. O pagador não tem alternativa.
Os impostos diretos bem definidos são aqueles que incidem sobre renda, herança, doações, valores de terras. Veremos que estas apropriações se prestam a propaganda de “tirar dos ricos”, e encontram apoio na inveja dos incompetentes, no ressentimento da pobreza, no sentimento de injustiça que nossa economia monopolista engendra. Impostos diretos são defendidos desde os tempos coloniais (juntamente com o sufrágio universal), como a necessária implementação da democracia, como o instrumento essencial de “equalização”.
A oposição dos ricos aos impostos diretos adicionou virulência aos reformadores que queriam implementa-los. Em tempos normais o estado não é capaz de superar esta oposição bem coesa, articulada e cheia de recursos. Porém, quando a guerra ou a necessidade de amenizar a pobreza das massas pressiona o caixa do estado ao limite, e mais imposições indiretas são impossíveis ou ameaçam a estabilidade social, a oposição deve ceder. O estado nunca abdica completamente das prerrogativas que adquire durante uma “emergência”, e então, após uma sucessão de guerras e depressões, impostos diretos se tornaram um dispositivo de nossa política fiscal, e aqueles sobre os quais eles incidem devem se contentar em reduzir os tributos ou tentar transferi-los para outras costas.
Como previsto durante os debates sobre o imposto de renda no começo do século, o rótulo de “tirar dos ricos” se revelou um grave termo errôneo. Seria impossível para o estado se limitar uma vez que este instrumento de obter renda adicional fosse colocado a sua disposição. Receita é receita, ela vindo de dividendos, contrabando de bebidas, ganhos de apostas ou simples salários. A medida que as despesas do estado aumentam, como elas sempre fazem, inibições legais e considerações de justiça ou compaixão são deixadas de lado, e o estado enfia suas mãos em todos os bolsos. Assim, na Filadélfia, o poder político exige que o empregador deduza uma quantia do pagamento e a transfira. O princípio de “tirar dos ricos” tem sido aplicado em larga escala nos trabalhadores com os menores salários, não apenas através de deduções nos salários, mas mais ainda através das chamadas contribuições previdenciárias. Estas, diga-se de passagem, expõem a absoluta imoralidade do poder político.
Contribuições previdenciárias não são nada além de impostos sobre os salários, na sua totalidade, e foram deliberadamente e maliciosamente nomeadas dessa maneira errônea. Até mesmo a parte que é “contribuída” pelo empregador é no fim das contas paga pelo trabalhador no preço dos bens que ele consome, pois é óbvio que esta parte é meramente um custo de operação e é repassado, com uma margem de lucro. A receita das contribuições previdenciárias não fica reservada para o pagamento de “benefícios” sociais, mas é jogada no fundo geral de impostos, ficando sujeita a qualquer apropriação, e quando uma ninharia de aposentadoria é finalmente liberada ela é paga através da arrecadação de impostos atual. De modo algum elas podem ser comparadas com um seguro, e foi através desta ficção que elas cavaram sua entrada em nossa política fiscal, mas elas são um imposto direto sobre os salários.
Existem mais pessoas na faixa de baixa renda do que na faixa de alta; existem mais heranças pequenas do que grandes. Portanto, no agregado, aqueles menos capazes de arcarem com o fardo dos ‘impostos de tirar dos ricos” suportam o grosso deles. A tentativa de compensar esta injustiça através de um sistema de graduações é irreal. Mesmo um pequeno imposto sobre uma renda de $1.000 por ano irá causar ao pagador alguma dificuldade, enquanto que um imposto de 50% sobre $50.000 deixa algo para se viver confortavelmente. Há uma grande diferença entre ficar sem um carro novo e fazer um remendo nas calças de trabalho.
É preciso lembrar também que a renda do trabalhador é quase sempre limitada aos salários, que são conhecidos, enquanto que rendas elevadas são principalmente derivadas de operações de risco e negócios, e não são muito fáceis de averiguar; seja pela intenção de evitar o pagamento total dos impostos, ou pelas ambiguidades legais necessárias que fazem da exata quantia uma questão de conjectura ou contabilidade, aqueles com grandes rendas são favorecidos. É dos pobres que se tira mais através dos impostos de “tirar dos ricos”.
Impostos de todos os tipos desencorajam a produção. O homem trabalha para satisfazer seus desejos, não para sustentar o estado. Quando os frutos de seu trabalho são tomados dele, seja por bandidos ou pela sociedade organizada, sua tendência é a de limitar sua produção ao quanto ele consegue manter e aproveitar.
Durante a guerra, quando a dedução da folha de pagamento foi introduzida, trabalhadores tiveram que estimar o pagamento líquido, e suspender os trabalhos quando este valor, após os impostos, não resultou em aumento quando comparado ao trabalho extra que custaria; folga também é uma satisfação. Um batalhador recusa outra empreitada lucrativa porque o rendimento extra levaria sua renda anual para uma faixa mais elevada de impostos. Do mesmo modo, um empresário deve levar em conta, quando avalia o risco e a possibilidade de ganho em um novo negócio, a certeza da dedução fiscal no caso de ser bem sucedido, e muito frequentemente ele é desencorajado de seguir em frente. Em todos os dados sobre progresso nacional os itens que nunca podem ser divulgados são: o volume dos negócios sufocados pelos impostos de renda; e o tamanho dos acúmulos de capital interrompidos pelos impostos sobre herança.
Enquanto estamos no assunto do desencorajamento da produção causado pelos impostos, não deveríamos deixar de notar o peso maior dos impostos indiretos, muito embora não seja tão óbvio. O nível de produção de uma nação é determinado pelo poder de compra de seus cidadãos, e na medida em que este poder é solapado pelos impostos, o nível de produção cai. É um sofismo bobo, e totalmente indecente, dizer que o que o estado arrecada ele gasta, e que portanto não há queda no poder total de compra.
Ladrões também gastam seu roubo, com muito mais desapego que os donos legítimos teriam gastado, e se baseando nos gastos é possível defender o valor social do roubo. É a produção, não os gastos, que gera produção. Somente pela adição de contribuições comercializáveis no fundo geral de riqueza que as rodas da indústria são aceleradas.
Ao contrário, toda dedução do fundo geral de riqueza desacelera a indústria, e todo imposto sobre a poupança desencoraja a acumulação de capital. Pra que trabalhar quando não se leva nada? Pra que fazer negócios para sustentar políticos?
Em princípio, como os autores da constituição perceberam, os impostos diretos são mais perniciosos, pois eles negam diretamente a santidade da propriedade privada. Pela sua própria ocultabilidade, os impostos indiretos são uma admissão disfarçada do direito do indivíduo aos seus ganhos; o estado se aproxima sorrateiramente do proprietário, por assim dizer, e toma o que ele precisa baseando-se em suas necessidades, mas eles não ousam questionar o direito do proprietário aos seus bens. No entanto, os impostos diretos descarada e despudoradamente proclamam o direito prioritário do estado a todas as propriedades. A propriedade privada se torna uma administração temporária e revogável.
O ideal jeffersoniano de direitos inalienáveis é assim liquidado, e substituído pelo conceito marxista de supremacia do estado. É através desta política fiscal, ao invés de por revolução violenta, ou por um apelo a razão, ou pela educação popular, ou por meio de alguma força histórica inevitável, que a substância do socialismo é alcançada. Repare como a centralização almejada por Alexander Hamilton foi alcançada a partir do advento do imposto de renda federal, como a contemplada união de sociedades independentes é efetivamente dissolvida. As sociedades são reduzidas ao status de paróquias, o indivíduo não mais é um cidadão de sua comunidade, mas um súdito do governo federal.
Uma imoralidade básica se torna o centro de um vórtice de imoralidades. Quando o estado invade o direito do indivíduo ao fruto de seu trabalho ele se arroga uma autoridade que é contrária a natureza das coisas e consequentemente estabelece um padrão antiético de comportamento, para ele mesmo e para aqueles sobre os quais exerce sua autoridade. Assim, o imposto de renda fez do estado um sócio nos rendimentos do crime; a lei não consegue distinguir entre renda derivada da produção e renda derivada do roubo; ela não tem relação com a fonte.
Do mesmo modo, esta negação da propriedade desperta um ressentimento que se converte em perjúrio e desonestidade. Homens que em suas vidas pessoais dificilmente pensariam em usar tais métodos, ou que seriam socialmente excluídos por praticá-los, sentem orgulho e são elogiados por evasão fiscal; é considerado adequado elaborar as ideias mais astutas para este propósito. Ainda mais degradante é o incentivo pelos subornos de espionagem mútua. Nenhuma outra medida na história de nosso país causou tamanho menosprezo pelo princípio da vida pública, ou teve tal efeito deteriorante na moral.
Para parecer bem intencionado perante suas vítimas, a tributação se cercou de doutrinas de justificação. Nenhuma lei que não tenha aprovação ou consentimento público é executável, e para ganhar este apoio ela deve apelar para nossos sentidos do que é certo. Isto é particularmente necessário para estatutos autorizando a tomada de propriedade privada.
Até pouco tempo atrás, a tributação se justificava na necessidade de manutenção das funções necessárias do governo, geralmente chamadas de “serviços sociais”. Porém, tal é a natureza do poder político que a área de sua atividade não é autocontida; sua expansão é proporcional a falta de resistência que enfrenta. Resistência ao exercício de seu poder reflete um espírito de autoconfiança, que por sua vez depende de um sentimento de segurança econômica. Quando a economia geral retrai, a tendência das pessoas, desnorteadas pela falta de entendimento das causas fundamentais, é de se voltar a qualquer um que ofereça algum alívio. Os políticos atendem prontamente esta demanda; sua taxa é o poder, implementada com fundos.
Ocultas da vista do público estão as operações do poder político por detrás da deficiência econômica, como os privilégios monopolísticos, guerras, e a própria tributação. Então, apenas a promessa de alívio basta, e o trato está feito. Assim aconteceu que a área de poder político gradualmente foi invadindo cada vez mais atividades sociais, e a cada nova expansão uma outra justificativa para os impostos era promovida.
A filosofia atual tende na direção da identificação da política com a sociedade, da erradicação do indivíduo como a unidade essencial e da substituição de uma unidade metafísica, e a consequente eliminação do conceito de propriedade privada. Imposto não é mais justificado pela necessidade de receita para a manutenção de serviços sociais específicos, mas como o meio necessário para melhorias sociais indeterminadas.
Os dois postulados da tributação são na verdade idênticos, já que derivam da aceitação de um direito prévio do estado aos frutos do trabalho; mas para efeitos de análise é melhor trata-los separadamente.
Impostos para serviços sociais sugere uma troca justa. Indica um qui pro quo, uma relação de justiça. Mas, a condição essencial para a troca, que ela seja feita voluntariamente, é ausente na tributação; o seu uso de compulsão remove o imposto do campo do comércio e o coloca diretamente no campo da política. Impostos não podem ser comparados a taxas pagas a organizações voluntárias pelos serviços esperados de uma associação, porque a escolha de rescisão não existe. Ao recusar uma troca alguém pode deixar de lucrar, mas a única alternativa ao pagamento dos impostos é a cadeia. A sugestão de justiça no imposto é espúria. Se ganhamos alguma coisa com os impostos não é porque queremos; é porque fomos obrigados.
Quanto aos serviços sociais uma comunidade pode ser comparada a um grande prédio de escritórios em que os ocupantes, trabalhando nas mais variadas áreas, fazem uso de comodidades comuns, como elevadores, limpeza, ar condicionado etc. Quanto mais condôminos no edifício, mais dependentes eles são destes serviços gerais, e a uma taxa pro rata os administradores do condomínio os fornece. Cada condômino pode tocar seus negócios mais eficientemente pois está livre de sua parte nos serviços gerais.
Exatamente assim também os cidadãos de uma comunidade também podem tocar melhor suas vidas porque as ruas são mantidas, o corpo de bombeiros está a postos, a polícia provê proteção a vida e a propriedade. Quando uma sociedade está se organizando, como em uma cidade fronteiriça, a demanda destes serviços gerais é atendida pelo trabalho voluntário. A rua é mantida acessível pelos seus usuários, há um corpo voluntário de bombeiros, os mais velhos e respeitados servem como juízes.
Quando a cidade vai crescendo, estes serviços extracurriculares ficam muito penosos e complicados para voluntários, prejudicando suas vidas pessoais pelo aumento da demanda, e surge a necessidade de contratar especialistas. Para cobrir os gastos, dizem, é preciso recorrer a taxas compulsórias, e a questão é, por que os residentes devem ser compelidos a pagar para ficarem livres do trabalho que eles antes prestavam voluntariamente? Por que a coerção é um correlativo dos impostos?
Não é verdade que os serviços seriam impossíveis sem impostos; esta declaração é invalidada pelo fato de que os serviços surgiram antes da introdução dos impostos. Os serviços apareceram porque eram necessários. Porque são necessários, pagam por eles, no começo, com trabalho e, em alguns casos, com contribuições voluntárias de bens e dinheiro; a troca é sem coerção e, portanto, justa. Somente quando os poder político assume a administração destes serviços que a tributação compulsória aparece. Não são os custos dos serviços que requerem impostos, e sim os custos de manutenção do poder político.
No caso de serviços gerais no edifício os custos são cobertos pelos condôminos, distribuídos de acordo com o tamanho e localização do espaço ocupado, e o total é fixado pelo único juiz de valor justo, a competição. Na comunidade em crescimento, também, os custos dos serviços sociais poderiam ser cobertos sem injustiça por uma cobrança relativa a ocupação de locais na comunidade, e esta cobrança seria automaticamente atendida porque é determinada pela barganha do mercado.
Quando traçamos o valor destes locais até suas origens descobrimos que eles derivam da presença e atividade da população; quanto mais pessoas competindo pelo uso destes locais, maior seu valor. Também é verdade que com o crescimento da população vem um aumento da necessidade por serviços sociais, e iria parecer que os valores subindo com a integração deveriam justamente ser aplicados a necessidade que também sobem com ela. Em um regime livre da coerção política este arranjo poderia vigorar, e em alguns exemplos históricos de poder político fraco constatamos que a renda da terra era usada desta maneira social.
Toda a história aponta para o propósito econômico do poder político. É o instrumento eficiente das práticas exploratórias. De modo geral, a evolução da exploração política segue um padrão fixo: roubar e fugir, tributo regular, escravidão, cobrança de aluguel. No estágio final, e depois de muita experiência, cobrança de aluguel se torna o principal rendimento da exploração e o poder político necessário a isto é financiado por impostos sobre a produção. Séculos de acomodação nos acostumaram a atividade, leis e costumes deram a ela uma aura de integridade; a apropriação pública de propriedade privada por meio da tributação e a apropriação privada de propriedade pública por meio de cobrança de aluguéis se tornaram instituições inquestionáveis. Elas são nosso costume.
E assim, enquanto as integrações sociais aumentam e a necessidade de serviços gerais aumenta rapidamente, recorremos a tributação por hábito antigo. Não conhecemos outra coisa. Por que, então, relutamos em pagar impostos? Poderia ser porque nós, no fundo do coração, temos a consciência de uma injustiça? Temos as comodidades das ruas, mantidas limpas e iluminadas, do fornecimento de água, saneamento etc., tudo isso tornando nossa vida na comunidade confortável e prática, e o custo tem que ser arcado. O custo é coberto pelos nossos salários. Mas então percebemos que por uma certa quantia de esforço não ganhamos mais do que ganharíamos em uma comunidade que não contasse com essas vantagens. Lá na fronteira, a taxa por hora, pelo mesmo tipo de trabalho, é a mesma que é na metrópole.
O capital não rende menos, por dólar investido, na Main Street do que na Broadway. É verdade que na metrópole temos mais oportunidades de trabalho, e podemos trabalhar mais. No interior o tempo passa mais devagar; trabalhamos menos e ganhamos menos. Mas, quando contrapomos nossos maiores ganhos com o custo de vida e impostos da cidade grande, obtemos mais em satisfações? Não precisamos ser economistas para perceber a incongruência.
Se trabalhamos mais na cidade, produzimos mais. Se, por outro lado, nosso lucro, líquido, não é maior, onde é que foi o aumento? Bem, onde hoje está o prédio do banco, antigamente estava o curral de porcos, e onde era antes o local do celeiro agora é da loja de departamentos. O valor destes locais subiu absurdamente, na verdade em proporção a multiplicidade de serviços sociais que a população crescente exige. Portanto, o destino final do nosso aumento de produtividade está nestes locais, e os proprietários destes locais são os verdadeiros beneficiários dos serviços sociais para a manutenção pelos quais somos forçados a abdicar de nossos salários.
Então é o proprietário que lucra com a tributação. Ele é o dono de fato dos serviços sociais pagos pela produção. Ele sabe disso, e não tem problema em admitir, e nos diz isso todas as vezes que coloca seu lote a venda. Nas suas propagandas ele fala sobre as facilidades de trânsito que possui, as escolas do bairro, os eficientes bombeiros e polícia custeados pela comunidade; todas essas vantagens são capitalizadas em seu preço. É tudo feito as claras. O que não é propagandeado é que os serviços sociais que ele oferece para vender foram pagos por cobranças compulsórias e impostos coletados da produção do povo. Tudo que estas pessoas recebem por seus sofrimentos é o prazer inócuo de contar para seus primos do interior sobre as maravilhas da cidade grande, especialmente a maravilha de poder trabalhar mais intensamente para que eles possam pagar pelas maravilhas.
Neste momento chegamos na doutrina moderna da tributação – que sua justificativa é o propósito social no qual a arrecadação é colocada. Embora isto tenha sido abertamente propagandeado como uma descoberta de princípio nos últimos anos, a prática dos impostos para a melhoria de perturbações sociais é bem antiga; Roma, durante sua decadência, tinha muito disso, e os impostos para manter a habitação dos pobres eram cobrados muito antes dos assistentes sociais com diplomas universitários lhe conferirem o status de panaceia.
É interessante notar que esta doutrina se desenvolveu para uma filosofia de impostos durante os anos de 1930, a década da depressão. Ela se autodenomina como a prescrição humanitária para a doença da pobreza generalizada, os primeiros socorros caritativos para uma injustiça visível. Como todas as propostas que brotam da bondade do coração, impostos para propósitos sociais são um tratamento superficial simples para uma doença profundamente enraizada, e deste modo está fadado a causar mais mal do que bem.
Em primeiro lugar, esta doutrina rejeita categoricamente o direito do indivíduo a sua propriedade. Isto é básico. Após se apegar a esta premissa principal, ela conclui precipitadamente que a “necessidade social” é o propósito de toda produção, que o homem trabalha, ou deveria trabalhar, para o bem das “massas”. Imposto é o meio apropriado para disseminar os rendimentos dos esforços. Ela não se preocupa com o controle da produção, ou com os meios de se adquirir propriedade, mas somente com sua distribuição. A rigor, portanto, a doutrina não é socialista, e seus proponentes geralmente repudiam esta acusação rapidamente. Seu propósito, dizem eles, é reforma e não revolução; até parecem garotos cuja inocente fogueira coloca a floresta em chamas.
A doutrina não distingue entre propriedade adquirida através de privilégios e propriedade adquirida pela produção. Ela não pode, não deve, fazer isso, pois se fizesse colocaria em dúvida a validade dos impostos como um todo. Se os impostos fossem abolidos, por exemplo, o custo de manutenção dos serviços sociais de uma comunidade iria incidir sobre aluguéis – não existe uma terceira fonte – e o privilégio de usurpar aluguel desapareceria. Se os impostos fossem abolidos, as sinecuras dos cargos públicos sumiriam, e isto constitui no agregado um privilégio que sobrecarrega mais pesadamente a produção. Se os impostos fossem abolidos, o privilégio de lucrar com taxas aduaneiras iria esvanecer. Se os impostos fossem abolidos, a dívida pública seria impossível, para o desespero dos portadores de títulos. Impostos para propósitos sociais não contemplam a abolição dos privilégios existentes, mas contemplam a instauração de novos privilégios burocráticos. Portanto eles não ousam se dirigir ao problema básico.
Além disso, o desencorajamento da produção que deve seguir o surgimento deste esquema distributivista agrava as condições que ele espera corrigir. Se Tom, Dick e Harry se ocupam em produzir bens e prestar serviços, tomar de um deles, mesmo se a parte tomada é dada para outros, deve diminuir a economia de todos.
A opulência de Tom, como um produtor, é devida ao fato de que ele serviu Dick e Harry de uma maneira que eles acharam pertinente. Ele pode ser mais diligente, ou dotado com capacidades superiores, e por esta razão eles o favorecem com sua clientela; embora ele tenha adquirido uma fartura ele não o fez as expensas deles; ele tem porque eles têm.
Em toda troca justa existem dois lucros, um para o comprador e um para o vendedor. Cada um abre mão do que ele quer menos por o que ele deseja mais; ambos adquirem um aumento no valor. Mas, quando o poder político despoja Tom de suas posses, ele para, na medida do peculato, de beneficiar Dick e Harry. Eles estão sem um consumidor na medida do imposto e estão consequentemente desempregados. A doação transferida a eles então na verdade os empobrece, bem como ela empobrece Tom. A economia de uma comunidade não é acrescida pela distribuição do que já foi produzido, mas sim por um aumento da abundância das coisas que os homens vivem para; nós vivemos sobre a produção atual, não passada. Qualquer medida que desencoraje, restrinja ou interfira na produção deve diminuir a economia geral – e os impostos para propósitos sociais são exatamente este tipo de medida.
Deixando a economia de lado, as implicações políticas desta política fiscal de esmola resultam em uma revolução de primeira magnitude. Uma vez que a tributação, mesmo quando revestida com benfeitoria social, deve ser acompanhada da compulsão, os limites da tributação devem coincidir com os limites do poder político. Se o objetivo pretendido é o “bem social” o poder de tomar pode concebivelmente ser estendido a produção total, pois quem poderá dizer onde termina o “bem social”? Presentemente o “bem social” abrange a escolarização gratuita inclusive até pós-graduação e cursos profissionais; hospitais e serviços médicos gratuitos; seguro desemprego e aposentadoria; subsídios agrícolas e ajuda a indústria nascente; serviços de emprego gratuitos e habitação de baixo custo gratuita; contribuições a marinha mercante e a projetos de artes e ciências; e assim por diante, praticamente ad infinitum.
O “bem social” propagou-se de um assunto privado para outro, e a definição deste termo indeterminado fica cada vez mais elástica. O direito democrático de errar, estar desinformado, mal orientado ou até de ser estúpido não é empecilho para a imaginação de quem tenta interpretar a frase; e onde quer que a interpretação vá, é para lá que vai o poder de impor obediência.
O ideal dos impostos para propósitos sociais é o absolutismo, não apenas porque o crescente poder fiscal implica em um igual aumento de poder político, mas porque o investimento de receita no indivíduo pelo estado confere um interesse pecuniário sobre ele. Se o estado fornece todas as necessidades a ele e o mantem com saúde e em um grau de conforto, deve computa-lo como um recurso valioso, uma parte de capital. Qualquer apelo a direitos individuais é liquidado pelo investimento em dinheiro da sociedade.
O estado responsabiliza-se pela proteção do investimento da sociedade, e pelo reembolso e lucro, por meio dos impostos. O motor de força acoplado ao indivíduo deve ser usado da melhor forma para que o retorno promova os fins sociais, conforme previsto pela administração. Assim, o esquema fiscal que começa com a distribuição é obrigado pela lógica a controlar a produção. E o conceito de direitos naturais é inconsistente com a obrigação social do indivíduo. Ele vive para o estado que cuida dele. Ele pertence ao estado pelo direito de compra.
A pretensão final de justiça dos impostos é uma fórmula de “capacidade de pagar”, e acaba se tornando motivo de muitos protestos. Nos tributos sobre bens, dos quais o estado adquire a maior parte de sua receita, a fórmula não se aplica. Seja o seu rendimento mil dólares por ano ou mil dólares por dia, o imposto sobre o pãozinho é o mesmo; capacidade de pagar não muda nada. Por causa dos impostos sobre necessidades, o pobre pode ser privado de alguma satisfação marginal, digamos um cigarro, enquanto que o rico, que paga os mesmos impostos sobre necessidades, dificilmente irá sentir a necessidade de desistir de um maço. Nos mais importantes impostos indiretos, a fórmula mágica da justiça social nem existe.
Ela só se aplica aos impostos sobre a renda antes dela ser gasta, e aqui novamente a pretensão de justiça é falsa. Todo imposto sobre salários, não importa o quão baixo, afeta o indicador de vida do trabalhador, enquanto que o imposto sobre o rico afeta apenas suas indulgências. A alegação de equidade implícita na fórmula é refutada por este fato. Na verdade, esta alegação só seria válida se o estado confiscasse tudo acima de um certo padrão de vida igualitário; mas então, obviamente, a equidade da confiscação teria que ser estabelecida.
Mas nenhum bem pode vir da “capacidade de pagar” porque ela é inerentemente uma imoralidade. O que é ela se não a regra do ladrão roubar onde há mais para ser roubado? Nem o ladrão e nem o cobrador de impostos pensam na fonte da riqueza das vítimas, somente na quantidade. O estado não está acima da tomada do que puder de conhecidos ou suspeitos ladrões, assassinos ou prostitutas, e sua vigilância neste sentido é tão bem estabelecida que os violadores da lei consideram inteligente seguir meticulosamente a lei do imposto de renda.
Todavia, a “capacidade de pagar” encontra apoio popular – e isto deve ser reconhecido como a razão de sua promulgação – por causa de sua qualidade implícita de justiça. É um apelo a inveja dos incompetentes bem como a insatisfação das massas destinadas pelo nosso sistema de privilégios a pobreza involuntária. Ela satisfaz as paixões de avareza e vingança. É o nivelador ideal. É o Robin Hood.
O argumento que dá suporte a fórmula é que as rendas são relativas as oportunidades fornecidas pelo estado, e que a quantidade de impostos é meramente o pagamento por estas oportunidades. Novamente o quid pro quo. Isto é apenas parcialmente verdade, e em um sentido não almejado pelos defensores da fórmula fiscal. Quando a renda é derivada de privilégios – e todo privilégio depende do poder do estado – é certamente justo que o estado confisque os rendimentos, embora, para início de conversa, seria ainda mais justo se o estado não tivesse estabelecido o privilégio.
O monopólio de aluguel dos recursos naturais, por exemplo, é renda pela qual nenhum serviço é prestado a sociedade, e é cobrável apenas porque o estado dá suporte; um imposto de 100% sobre o aluguel seria portanto equitativo. Os lucros das tarifas protecionistas seriam jogo limpo para o cobrador de impostos. Uma taxa sobre todos os negócios subsidiados, até a quantidade total dos subsídios, faria sentido, embora a concessão de subsídios ainda careceria de explicação. Prêmios, doações, os lucros do “mercado negro” que só existem graças as restrições políticas, os lucros dos contratos governamentais – toda renda que desapareceria se o estado retirasse seu suporte – podem muito bem serem taxados. Neste caso, o estado tomaria aquilo que foi responsável por proporcionar.
Mas este não é o argumento dos energúmenos da “capacidade de pagar”. Eles insistem que o estado é um fator contribuinte para a produção, e que seus serviços devem ser devidamente pagos; a medida de valor destes serviços é a renda dos cidadãos, e um imposto progressivo sobre essas rendas é apenas uma compensação devida. Se ganhos refletem os serviços do estado, segue-se que os maiores ganhos resultam de mais serviços, e a conclusão lógica é que o estado é um servo melhor para os ricos do que para os pobres. Pode ser, mas é improvável que os experts tributários desejam divulgar essa informação; o que eles querem que acreditemos é que o estado nos ajuda a melhorar nossas condições.
Aquela ideia dá margem a algumas questões provocativas. Os impostos que o fazendeiro paga proporcionam a ele condições meteorológicas favoráveis para sua plantação? Ou tornam mais ativo o mercado do comerciante? A qualificação do mecânico aumenta com alguma coisa que o estado faça com o que tomou dele? Como pode o estado atiçar a mente do gênio criativo, ou aumentar a sabedoria do filósofo? Quando o estado toma uma parte do apostador a sorte dele aumenta? Os ganhos da prostituta aumentam porque sua atividade é legalizada e tributada? Que papel exatamente o estado desempenha para garantir sua comissão? O estado não dá; apenas toma.
No entanto, toda essa argumentação é uma concessão à confusão com que os costumes, a lei e o sofisma encobriram o verdadeiro caráter do imposto. Não pode existir um imposto bom nem justo; todo imposto é baseado na compulsão.
Artigo original aqui.
Tradução de Fernando Chiocca
Muito bom!
Le tasse sono un furto non pagare è legittima difesa!
Esclarecedor e muito triste, principalmente em um país que beneficia e muito os criminosos, um país que tem a bandeira da bandidolatria bem desfraldada desde os tempos da monarquia e muito pior na República.