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O argumento libertário contra direitos de Propriedade Intelectual

“Seria interessante descobrir o quão longe uma visão seriamente crítica dos benefícios à sociedade da lei de direitos autorais […] teria a chance de ser publicamente declarada em uma sociedade na qual os canais de expressão são tão amplamente controlados por pessoas que têm um interesse velado na situação existente”

-Friedrich A. Hayek, “Os Intelectuais e o Socialismo”


propriedade-intelectual-e-rouboUma controvérsia entre libertários

O status de direitos de propriedade intelectual (direitos autorais, patentes e semelhantes) é uma questão que tem dividido os libertários por muito tempo. Notáveis libertários tais como Herbert Spencer, Lysander Spooner e Ayn Rand foram fortes defensores de direitos de propriedade intelectual. Thomas Jefferson, por outro lado, era ambivalente nessa questão, enquanto libertários radicais como Benjamin Tucker no último século, e Tom Palmer no século presente, têm totalmente rejeitado direitos de propriedade intelectual.

Quando libertários do primeiro tipo encontram um proposto direito de propriedade intelectual, eles veem mais um exemplo da justa reivindicação de alguém ao fruto do seu trabalho. Quando libertários do segundo tipo encontram a mesma coisa, veem um exemplo a mais do desmerecido privilégio monopolístico concedido pelo governo.

Eu costumava ser do primeiro grupo. Agora estou no segundo. Eu gostaria de explicar por que eu penso que direitos de propriedade intelectual não são justificados e como fins legítimos atualmente buscados através do recurso de direitos de propriedade privada podem ser assegurados por meios diferentes e voluntários.


O argumento histórico

Direitos de propriedade intelectual têm um passado manchado. Originalmente, patentes e direitos autorais eram concessões de um puro e simples privilégio monopolístico. A uma gráfica podia ser atribuído um “direito autoral” por mandado real, o que significa que apenas ela tinha permissão de imprimir livros ou jornais em um certo distrito; não havia pressuposição de que o direito autoral se originava do autor. De forma semelhante, àqueles com influência política podem ser atribuídas uma “patente”, i.e., um monopólio exclusivo sobre uma mercadoria, independente de terem tido algo a ver com sua invenção. Direitos de propriedade intelectual tiveram sua origem no privilégio governamental e no protecionismo governamental, não no zelo em proteger os direitos dos criadores em relação aos frutos dos seus esforços. E a abolição de patentes foi um dos slogans dos “Levellers do século XVII (possivelmente os primeiros libertários).

Agora, isso por si mesmo não prova que há algo errado com direitos de propriedade intelectual como nós os conhecemos hoje. Um passado desagradável não é um argumento decisivo contra algum fenômeno; muitas coisas úteis e valiosas surgiram de inícios suspeitos (Nietzsche uma vez notou que não há nada tão maravilhoso que o seu passado irá suportar muita investigação). Mas o fato de que direitos de propriedade intelectual foram originados da opressão estatal deve ao menos nos fazer parar e ser muito cautelosos antes de adotá-los.


O argumento ético

Eticamente, direitos de propriedade de qualquer espécie têm de ser justificados como extensões do direito dos indivíduos de controlar suas próprias vidas. Assim, quaisquer supostos direitos de propriedade que estejam em conflito com essa base moral – como por exemplo o “direito” de possuir escravos – são inválidos. No meu julgamento, direitos de propriedade intelectual falham em passar nesse teste. Fazer cumprir leis de direitos autorais, bem como leis semelhantes, é prevenir pessoas de fazerem uso pacífico da informação que elas possuem. Se você adquiriu informação de forma legítima (digamos, ao comprar um livro), então com base em que você pode ser impedido de usá-la, reproduzi-la ou trocá-la? Não seria isso uma violação da liberdade de expressão e imprensa?

Pode ser objetado que a pessoa que originou a informação mereça direitos de propriedade sobre ela. Mas informação não é uma coisa concreta que um indivíduo possa controlar; é um universal, existindo nas mentes e nas propriedades de outras pessoas, e sobre essas o criador não tem legítima soberania. Você não pode possuir informação sem possuir outras pessoas.

Suponha que eu escreva um poema e que você o leia e o memorize. Ao memorizá-lo, você efetivamente criou uma cópia em “software” do poema a ser armazenado no seu cérebro. Mas claramente eu não posso alegar nenhum direito sobre essa cópia desde que você continue um indivíduo livre e autônomo. Essa cópia na sua cabeça é sua e de mais ninguém.

Mas suponha agora que você prossiga a transcrever meu poema, ao fazer uma “cópia impressa” da informação armazenada no seu cérebro. Os materiais que você usa – caneta e tinta – são sua propriedade. O modelo de informação que você usou – ou seja, a sua memória armazenada do poema – também é sua propriedade. Então como a cópia impressa que você produz a partir desses materiais pode ser alguma coisa que não sua para publicar, vender, adaptar ou tratar de qualquer outra forma que lhe agrade?

Um item de propriedade intelectual é um universal. A menos que acreditemos em Formas Platônicas, universais como tais não existem, exceto na medida em que eles são percebidos em suas muitas instâncias particulares. De acordo com isso, eu não vejo como alguém alega que possui, digamos, o texto de A Revolta de Atlas, a menos que isso equivalha a uma alegação de possuir toda cópia física de A Revolta de Atlas. Mas a cópia de A Revolta de Atlas na minha estante não pertence a Ayn Rand e ao seu patrimônio. Ela pertence a mim. Eu a comprei. Eu paguei por ela (Rand provavelmente recebeu royalties da venda e eu estou certo que ele não foi vendido sem sua permissão).

A defesa moral contra patentes é ainda mais clara. Uma patente é, em efeito, uma reinvindicação de propriedade sobre uma lei da natureza. E se Newton alegasse possuir o cálculo ou a lei da gravidade? Teríamos de pagar-lhe uma taxa toda vez que usássemos um dos princípios que ele descobriu?

“… o monopólio da patente […] consiste em proteger inventores […] contra competição por um período longo o bastante para extorquir das pessoas uma recompensa imensamente em excesso ao trabalho medido dos seus serviços – em outras palavras, em dar a certas pessoas o direito de propriedade por alguns anos de leis e fatos da Natureza e o poder de extorquir tributo de outros pelo uso dessa riqueza natural, que deveria ser aberta a todos”

(Benjamin Tucker, Instead of a Book, By a Man Too Busy to Write One: A Fragmentary Exposition of Philosophical Anarchism (New York: Tucker, 1893), p. 13.)

Defensores de patentes alegam que leis de patentes protegem a propriedade apenas de invenções, não de descobertas (Da mesma forma, defensores de direitos autorais alegam que leis de direitos autorais protegem apenas implementações de ideias, não as ideias em si). Mas essa distinção é artificial. Leis da natureza vêm em vários graus de generalidade e especificidade; se é uma lei da natureza que o cobre conduz eletricidade, não é menos lei da natureza que essa quantidade de cobre, arranjado nessa configuração, com esses materiais assim arranjados, façam uma bateria que funciona. E assim por diante.

Suponha que você está preso no fundo de um barranco. Tigres dente-de-sabre famintos estão se aproximando. Sua única esperança é rapidamente construir um dispositivo de levitação que eu inventei recentemente. Você sabe como ele funciona, porque você compareceu a uma palestra pública que eu dei sobre esse tópico. E ele é fácil de construir, muito rapidamente, com os materiais que você pode encontrar no barranco.

Mas há um problema. Eu patenteei o meu dispositivo de levitação. Eu o possuo – não o modelo individual que eu construí, mas o universal. Assim, você não pode construir o seu meio de fuga sem usar minha propriedade. Eu, malvado velho avarento que sou, me recuso a dar minha permissão. E então os tigres jantam bem.

Isso destaca o problema moral com a noção de propriedade intelectual. Ao reivindicar uma patente para o meu dispositivo de levitação, eu estou falando que você não tem permissão de usar seu conhecimento para promover os seus fins. Por qual direito?

Outro problema com patentes é que, quando se refere a leis da natureza, mesmo as razoavelmente específicas, as chances são bem altas de que duas pessoas, trabalhando de forma independente, mas se utilizando do mesmo conhecimento prévio de pesquisa, podem surgir com a mesma invenção (descoberta) de forma independente. Ainda assim a lei de patentes irá arbitrariamente conceder direitos exclusivos ao inventor que chegar primeiro ao escritório de patentes; o segundo inventor, apesar de ter desenvolvido a ideia sozinho, será proibido de comercializar sua invenção.

Ayn Rand tenta refutar essa objeção:

“Como uma objeção às leis de patentes, algumas pessoas citam o fato de que dois inventores podem trabalhar de forma independente por anos na mesma invenção, mas um vai ganhar do outro na corrida ao escritório de patentes por uma hora ou um dia e irá adquirir um monopólio exclusivo, enquanto o trabalho do perdedor será totalmente desperdiçado. Esse tipo de objeção se baseia no erro de igualar potencial e real. O fato que o homem podia ter sido o primeiro não muda o fato que ele não foi. Uma vez que essa é uma questão de direitos comerciais, o perdedor em um caso desse tipo tem que aceitar o fato de que ao buscar o comércio com outros ele deve encarar a possibilidade de um competidor vencer a corrida, o que é verdadeiro para todos os tipos de competição”.

(Ayn Rand, Capitalism: The Unknown Ideal (New York: New American Library, 1967), p. 133.)

No entanto, essa resposta não funciona. Rand está sugerindo que a competição para chegar primeiro ao escritório de patentes é como qualquer outro tipo de competição comercial. Por exemplo, suponha que eu e você estamos competindo pelo mesmo emprego e você acaba sendo contratado simplesmente por que você chegou ao empregador antes de mim. Nesse caso o fato que eu poderia ter chegado lá primeiro não me dá nenhum direito de reinvindicação ao emprego. Mas isso porque eu não tenho direito ao emprego em primeiro lugar. E uma vez que você consegue o emprego, sua justa reinvindicação ao emprego depende unicamente do fato de que o seu empregador decidiu contratá-lo.

No caso das patentes, entretanto, a história deve ser diferente. A base para a reinvindicação de um inventor para a patente de X é supostamente o fato que ele inventou X (Caso contrário, por que não oferecer direitos de patentes sobre X a qualquer um que cair no escritório de patentes, independente de nunca ter sequer ouvido a respeito de X?). Registrar a invenção de alguém no escritório de patentes deveria documentar o direito desta pessoa, não criá-lo. Logo, segue que a pessoa que chega ao escritório de patentes em segundo tem exatamente tanto direito quanto aquele que chega primeiro – e isso é certamente uma reductio ad absurdum de toda a noção de patentes.


O argumento econômico

O argumento econômico para direitos de propriedade comuns depende de escassez. Mas informação não é, falando tecnicamente, um recurso escasso no sentido requerido. Se A usa algum recurso material que leva a menos desse recurso a B, então precisamos de um mecanismo legal para determinar quem pode usar o que e quando. Mas informação não é assim; quando A adquire informação, isso não diminui a parte de B, então direitos de propriedade não são necessários.

Alguns irão dizer que tais direitos são necessários a fim de dar a artistas e inventores o incentivo financeiro para criar. Mas a maioria dos grandes inovadores da história operaram sem o benefício de leis de direitos autorais. De fato, leis de direitos autorais suficientemente rigorosas teriam feito suas realizações impossíveis: grandes dramaturgos como Eurípides e Shakespeare nunca escreveram uma trama original em suas vidas; suas obras-primas são todas adaptações e aperfeiçoamentos de histórias escritas por outros. Muitos de nossos maiores compositores, como Bach, Tchaikovsky e Ives, incorporaram em seus trabalhos as composições de outros. Tal apropriação tem sido por muito tempo uma parte integral da legítima liberdade artística.

É crível que autores não serão motivados a escrever a menos que a eles seja dada a proteção de direitos autorais? Não muito. Considere as centenas de milhares de artigos colocados na Internet por seus autores diariamente, disponíveis a qualquer um gratuitamente.

É crível que editoras não iriam se incomodar em publicar trabalhos sem direitos autorais, por medo de que uma editora rival irá aparecer e arruinar seu monopólio? Não muito. Praticamente todos as obras escritas antes de 1900 estão em domínio público e ainda assim obras pré-1990 ainda são publicadas e ainda vendem.

É crível que autores, em um mundo sem direitos autorais, serão privados de remuneração por seu trabalho? Novamente, improvável. No século XIX, autores britânicos não tinham proteção de direitos autorais sob a lei americana e, no entanto, eles recebiam royalties de editoras americanas mesmo assim.

Em sua autobiografia, Herbert Spencer conta uma história que deveria ilustrar a necessidade de direitos de propriedade intelectual. Spencer havia inventado um novo tipo de leito hospitalar. Baseado em motivos filantrópicos, ele decide fazer de sua invenção um presente à humanidade ao invés de reivindicar uma patente para ela. Para seu desânimo, esse generoso plano saiu pela culatra: nenhuma empresa estava disposta a produzir a cama, porque na ausência de um monopólio garantido eles acharam muito arriscado investir dinheiro em um produto que pudesse ser barateado pela concorrência. Isso não mostra a necessidade de leis de patentes?

Eu acho que não. Para começar, o argumento de Spencer parece exagerado. Afinal, empresas estão constantemente produzindo itens (leitos, cadeiras, etc) para os quais ninguém possui uma patente exclusiva. Deixa para lá; aceitemos a história de Spencer sem brigar por ninharia. O que isso prova?

Lembre-se que as empresas que rejeitaram o leito de Spencer em favor de outros usos de seu capital estavam escolhendo entre produzir uma mercadoria para a qual eles teriam um monopólio e produzir uma mercadoria para a qual eles não teriam um monopólio. Apresentados a essa escolha, eles optaram pela mercadoria patenteada como a opção menos arriscada (especialmente à luz do fato de que eles teriam que competir com outras empresas que, de forma semelhante, possuíam monopólios). Assim, a existência de leis de patentes, como qualquer outra forma de legislação protecionista, deu à mercadoria patenteada uma injusta vantagem competitiva contra seu rival sem patente. A situação que Spencer descreve, então, é simplesmente um artefato das próprias leis de patentes! Eu uma sociedade sem leis de patentes, o leito filantrópico de Spencer não estaria em desvantagem em comparação com outros produtos.


O argumento baseado na informação

Apesar de nunca justificadas, as leis de direitos autorais provavelmente não causaram muitos danos à sociedade até a Era dos Computadores. Mas elas estão agora se tornando algemas cada vez mais caras ao progresso humano.

Considere, por exemplo, o “Project Gutenberg”: um maravilhoso esforço voluntário sem fins lucrativos para transferir o máximo possível de livros para formato eletrônico e fazê-los disponíveis na internet gratuitamente (para informações sobre o “Project Gutenberg”, contate o diretor do projeto, Micheal S. Hart, em hart@vmd.cso.uiuc.edu). Infelizmente, a maioria das obras feitas até agora são pré-século XX – para evitar os aborrecimentos das leis de direitos autorais. Assim, leis de direitos autorais atuais estão trabalhando para restringir a disponibilidade de informação, não para promovê-la (e o Congresso, a mando das indústrias de publicação e gravação, está atualmente agindo para estender a proteção de direitos autorais para durar quase um século após a morte do criador, assim assegurando que apenas uma minúscula fração da informação em existência será publicamente disponível). No entanto, modernas comunicações eletrônicas estão simplesmente começando a tornar as leis de direitos autorais impossíveis de serem aplicadas; ou ao menos impossíveis de serem aplicadas por quaisquer meios que não sejam a tomada da internet pelo governo – e tal ameaça arrepiante ao futuro da humanidade seria claramente uma cura muito pior do que a doença. Leis de direitos autorais, em um mundo onde qualquer indivíduo pode instantaneamente fazer milhares de cópias de um documento e enviá-los para todo o mundo, são tão obsoletas quanto leis contra “voyeurs” e “mirones” seriam em um mundo onde todos tivessem visão de raio-X.


A primeira história de Tolkien

Eis aqui uma história que ilustra um pouco da desnecessária irritação que leis de propriedade intelectual podem causar.

Muitos anos atrás, o vanguardista animador de cinema Ralph Bakshi decidiu fazer um filme da trilogia de fantasia de J. R. R. Tolkien O Senhor dos Anéis. Ou, em vez disso, ele decidiu dividir a trilogia em dois filmes, uma vez que a obra é realmente muito longa para caber facilmente em um único filme.

Então Bakshi começou com O Senhor dos Anéis (Parte Um). Esse filme cobriu o primeiro volume da trilogia e parte do segundo volume. O segundo filme era para ter coberto o resto do segundo volume e então o terceiro volume inteiro. Para fazer o primeiro filme, então, Bakshi precisava comprar os direitos aos dois primeiros volumes e foi isso que ele (ou, presumivelmente, seu estúdio) fez.

Mas Bakshi nunca chegou a fazer o segundo filme (provavelmente por que o primeiro filme acabou sendo menos bem-sucedido financeiramente do que se tinha antecipado). Entra Rankin-Bass, outro estúdio. Rankin-Bass havia feito um filme animado para a TV de um romance anterior de Tolkien, O Hobbit. Eles estavam interessados em fazer o mesmo para a segunda parte de O Senhor dos Anéis, que não havia sido filmada por Bakshi.

Mas havia um problema. O estúdio de Bakshi tinha os direitos aos dois primeiros volumes da trilogia. Apenas os direitos ao terceiro volume estavam disponíveis. Então a continuação de Rankin-Bass (lançada como O Retorno do Rei) acabou, por necessidade, cobrindo apenas o terceiro volume. Aqueles eventos do segundo volume que Bakshi não havia filmado foram simplesmente perdidos (Nem mesmo flashbacks dos eventos nos dois primeiros volumes foram permitidos – apesar de que flashbacks de O Hobbit podiam, por que Rankin-Bass tinha os direitos a ele).

Catálogos de vídeo agora vendem O HobbitO Senhor dos Anéis O Retorno do Rei como um único pacote. Mas telespectadores não familiarizados com os livros ficarão um pouco confusos. No filme de Bakshi, o maligno mago Saruman é uma força iminente a ser enfrentada; na continuação de Rankin-Bass ele sequer é mencionado. De forma semelhante, ao fim do filme de Bakshi, Frodo, Sam e Gollum estão viajando juntos; no início da continuação de Raskin-Bass nós os encontramos separados, sem explicação. As respostas estão na porção do segundo volume que não foi filmada, que lida com a derrota de Saruman, a traição de Frodo por Gollum, a batalha de Sam contra Laracna e a captura de Frodo pelos Orcs. Não são eventos sem importância, esses. Mas graças às leis de propriedade intelectual, o telespectador não pôde saber sobre eles.

Seria isso uma catástrofe? Eu suponho que não. A unidade e continuidade estética de uma obra de arte foi desfigurada, de acordo os requerimentos da lei. Mas isso era só um filme animado para a TV. E daí?

E daí, talvez. Mas minha história serve para lançar dúvidas sobre a ideia de que direitos autorais são um baluarte da expressão artística. Quando uma obra de arte envolve reformular material criado por outros (como a maioria da arte historicamente foi), leis de direitos autorais podem colocá-la numa camisa-de-força.


Alternativas aos direitos de Propriedade Intelectual: algumas formulações

Eu posso ter dado a impressão, até então, de que direitos de propriedade intelectual não servem a nenhuma função útil. Essa não é a minha posição. Eu acho que alguns dos fins para os quais direitos autorais e patentes têm sido oferecidos como meios são perfeitamente legítimos. Eu acredito, contudo, que esses fins seriam melhor atendidos por outros meios.

Suponha que eu pirateie o seu trabalho, coloque meu nome nele e o comercializo como meu. Ou suponha que eu revise o seu trabalho sem sua permissão e o comercialize como seu. Eu não teria feito nada de errado?

Pelo contrário, eu definitivamente cometi uma violação de direitos. Os direitos que eu violei, entretanto, não são os seus, mas os dos meus clientes. Ao vender uma obra de uma pessoa como se fosse a obra de outra, eu estou fraudando aqueles que compram a obra, tão certamente quanto eu estaria se vendesse bifes de soja como bifes de carne ou vice-versa. Tudo o que você precisa é comprar uma cópia (então você pode alegar ser um cliente) e então fazer um processo de ação coletiva contra mim.

Há outras opções legais disponíveis aos criadores de produtos intelectuais. Por exemplo, muitos produtores de “software podem e colocam medidas de proteção em seus programas ou exigem que os compradores assinem contratos concordando em não revender o “software. Da mesma forma, emissoras de TV paga distorcem seus sinais e então vendem decodificadores.

Nenhuma dessas técnicas é infalível, obviamente. Um pirata suficientemente engenhoso pode normalmente descobrir como contornar a proteção contra cópias ou decodificar um sinal. E contratos de venda condicional não colocam nenhuma restrição em relação a terceiros que chegam ao “software de alguma outra forma. Ainda assim, ao tornar mais difícil piratear seus produtos intelectuais, tais empresas conseguem diminuir a quantidade total de pirataria e eles se mantêm no mercado e lucram.

Mas e se eu prossigo e comercializo seu trabalho sem sua permissão e sem lhe oferecer qualquer parte dos lucros? Não há nada de errado com isso? Nada pode ser feito a respeito?

No caso descrito, eu não acho que o que eu fiz é injusto. Ou seja, não é uma violação dos direitos de ninguém. Mas é de mau gosto. Violar os direitos de alguém não é a única forma que alguém pode fazer algo errado; a justiça não é a única virtude.

Mas a justiça é a única virtude que pode ser feita cumprir de forma legítima. Se eu lucro ao piratear o seu trabalho, você tem uma legítima reinvindicação moral contra mim, mas essa reinvindicação não é um direito. Assim, não se pode usar coerção de forma legítima para garantir seu cumprimento. Mas isso não significa que não possa ser feita cumprir por outros métodos voluntários.

Uma considerável proteção para criadores de produtos intelectuais pode ser atingida através de conformidade voluntária. Considere o fenômeno do “shareware, no qual criadores de “software fornecem seus produtos gratuitamente a todos os novos clientes, mas com a exigência de que aqueles que acharem o programa útil enviem uma taxa nominal ao autor. Presumivelmente apenas uma pequena porcentagem de usuários irá pagar; ainda assim, essa porcentagem deve ser grande o suficiente para manter o fenômeno do “shareware funcionando.

Contudo, existem formas mais organizadas e efetivas de assegurar conformidade voluntária. Eu tenho em mente uma estratégia de boicotar aqueles que falham em respeitar as reinvindicações legítimas dos produtores. A pesquisa conduzida pelo acadêmico libertário Tom Palmer tem mostrado numerosos exemplos bem-sucedidos de tais boicotes organizados. Na década de 1930, por exemplo, a “Guild of Fashion Originators conseguiu proteger estilos de vestidos e similares de pirataria por outros designers sem qualquer ajuda do poder coercitivo do governo.

Um boicote voluntário é na verdade uma ferramenta muito mais segura do que o governo para proteger as reivindicações de produtores intelectuais, porque, enquanto tenta atingir um balanço pragmático entre o poder econômico dos produtores e o poder econômico dos consumidores, é mais provável que um esforço privado atinja um balanço análogo entre as reivindicações morais dos dois grupos do que um monopólio governamental livre de incentivos do mercado – a reivindicação moral dos produtores por remuneração e a reivindicação moral dos consumidores por informação facilmente acessível.

Algo mais formal pode ser facilmente imaginado. Ao fim da Idade Média um sistema de tribunais voluntários foi criado por comerciantes frustrados com as inadequações da lei comercial provida pelo governo. Esse sistema, conhecido como Comerciante Lei (“lei” sendo o substantivo e “comerciante” o adjetivo), fazia cumprir suas decisões unicamente por meio de boicote, e ainda assim foi extremamente efetivo. Suponha que produtores de produtos intelectuais – autores, artistas, inventores, designers de “software, etc. – fossem criar um sistema de tribunais análogo para proteger direitos autorais e direitos de patentes – ou, em vez disso, reinvindicações de cópias e reinvindicações de patentes (uma vez que as reinvindicações morais em questão, apesar de frequentemente legítimas, não são direitos no sentido libertário). Indivíduos e organizações acusadas de pirataria teriam uma chance de defender o seu caso em um tribunal voluntário, mas se considerados culpados eles seriam exigidos a cessar, desistir e compensar as vítimas de sua pirataria, através do sofrimento do boicote.

E se esse sistema fosse longe demais e começasse a restringir o livre fluxo de informação nas mesmas formas indesejáveis que, tenho argumentado, fazem as leis de propriedade intelectual?

Essa é certamente uma possibilidade. Mas eu acho que o perigo é muito maior com aplicação coercitiva do que com aplicação voluntária. Como Rich Hammer gosta de apontar: o ostracismo recebe seu poder da realidade e seu poder é limitado pela realidade. Conforme o esforço do boicote aumenta em escopo, o número e intensidade dos desejos frustrados por parte daqueles que estão sendo privados pelo boicote de algo que eles querem irá se tornar maior. Conforme isso acontece, haverá também um aumento correspondente no número de pessoas que julgam que os benefícios de atender àqueles desejos (e cobrar uma pesada taxa para fazê-lo) superam os custos de violar o boicote. Uma defesa vigorosa e restritiva demais de reinvindicações de cópias irá naufragar nas rochas das preferências dos consumidores; uma defesa frouxa demais irá naufragar nas preferências dos produtores.


A segunda história de Tolkien

Deixe-me encerrar com uma segunda história sobre Tolkien e sua famosa trilogia. A primeira edição de O Senhor dos Anéis a ser publicada nos Estados Unidos foi uma edição pirateada da Ace Books. Por razões que eu esqueci agora, Tolkien não podia tomar ação legal contra a Ace. Mas quando Ballantine apareceu com a sua edição americana oficial de O Senhor dos Anéis aprovada pelo autor, Tolkien iniciou uma campanha contra a edição da Ace. A edição da Ballantine foi lançada com um aviso de Tolkien em uma caixa verde na contracapa declarando que essa era a única edição autorizada e estimulando qualquer leitor com respeito a autores vivos que não comprasse nenhuma outra. Além disso, toda vez que ele respondia a uma carta de um fã americano, Tolkien anexava uma nota de rodapé explicando a situação e pedindo que o destinatário divulgasse entre os fãs de Tolkien que a edição da Ace deveria ser boicotada.

Apesar de a edição da Ace ser mais barata do que a da Ballantine, ela rapidamente perdeu leitores e saiu de circulação. O boicote foi bem-sucedido.

Pode ser objetado que os devotos de Tolkien tendem a ser mais fanáticos do que os leitores médios e então tal estratégia de boicote não poderia se esperar ter sucesso em garantir tal lealdade de forma geral. É verdade. Mas, por outro lado, o boicote de Tolkien foi totalmente desorganizado; simplesmente consistiu de um então obscuro professor britânico de linguagem e literatura medieval rabiscando respostas escritas a mão às cartas dos fãs. Pense no quão efetivo um boicote organizado poderia ter sido!

 

Tradução de Daniel Chaves Claudino

Roderick T. Long
Roderick T. Long
Roderick T. Long é membro sênior do Ludwig von Mises Institute, professor de filosofia na Universidade de Auburn, Alabama, e autor do livro Reason and Value: Aristotle Versus Rand. Ele preside o Molinari Institute e a Molinari Society. Seu website: Praxeology.net.
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7 COMENTÁRIOS

  1. Excelente argumentação. Sólida e com bases históricas, morais, éticas, de lógica e direito firmes e explícitas. Resta a quem discordar, apresentar os pontos onde os argumentos não fazem sentido. Apenas afirmar tal coisa não tem validade nenhuma além da vontade de quem o diz querer expressar sua opinião superficial.

  2. Um só argumento pode ser definitivo contra o direito autoral. Ocorre que esse instituto seria incompatível com o próprio direito de propriedade, base elementar que deveria dar suporte ao direito autoral. Se alguém possuir direito autoral sobre uma receita de bolo, por exemplo, isso significaria que todos estariam impedidos de usar seus ovos e trigo de determinada maneira, o que anula o conceito de “controle exclusivo”, essência da propriedade. Não é possível existir, concomitantemente, controle exclusivo (propriedade) e direito autoral.

  3. O direito à propriedade intelectual não é o estímulo para que, por exemplo, laboratórios farmacêuticos financiem pesquisas milionárias para buscar a cura do câncer, ou mesmo da micose, da caspa, do refluxo gástrico etc? Por que um laboratórios investiria alguns milhões em uma pesquisa se, no instante seguinte a que o novo medicamento ficou pronto, um laboratório da esquina, que nunca investiu nada em pesquisa alguma, poderia simplesmente copiá-lo e revendê-lo muito mais barato, uma vez que não tem os custos da pesquisa para cobrir?
    O direito à propriedade intelectual não é o verdadeiro estímulo para que as pessoas busquem novas descobertas, novas possibilidades?

  4. já que isso não existe posso pegar esse texto e falar que meu e vou postar em outro blog. Para de ser um idiota igual a esquerda e a direita

    • Sim, fique a vontade para fazer o que quiser com esse texto. Se alterar ou mudar o autor o máximo que pode acontecer é você ser considerado um farsante e perder sua credibilidade.

  5. A página da Brasil Sem Medo foi apagada pelo YouTube e todos os vídeos foram deletados pela plataforma. Se o direito autoral não deve existir, então o YouTube não fez nada de errado (não violou propriedade de outrem) e todo o esforço criativo dos produtores do conteúdo do canal foi licitamente suprimido por vontade dos controladores da plataforma. Me parece que o problema da propriedade intelectual é bem mais complexo do que parece.

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