Walter Block
[Walter Block (WalterBlock.com; wblock@loyno.edu), um amigo e admirador de longa data de Hans Hoppe, ocupa a cátedra E. Wirth e é professor de economia no Harold College of Business, Loyola University New Orleans, e um Senior Fellow do Ludwig von Mises Institute.]
Este artigo é uma tentativa de combinar os insights de Van Creveld a respeito do estatismo[1] com a teoria libertária, a fim de forjar uma teoria de punição justificada para o crime de envolvimento em atividade estatista, governamental, ou outras formas de gangsterismo.
Governo vs. Estado
Van Creveld começa sua análise fazendo uma distinção entre governos e estados. Em sua opinião:
“O estado … é uma entidade abstrata que não pode ser vista, nem ouvida, nem tocada. Esta entidade não é idêntica aos governantes ou governados; nem o presidente Clinton, nem o cidadão Smith, nem mesmo uma assembleia de todos os cidadãos agindo em comum podem alegar que são o estado. Por outro lado, ela inclui os dois e afirma estar acima dos dois.”[2]
A marca registrada do estado, para Van Creveld, é sua impessoalidade. Não existe um indivíduo que possa ser claramente descrito, distintamente, como membro do estado. Por outro lado, é possível afirmar que todas as pessoas que moram em determinada localidade são integrantes do estado. Ele chega a comparar esta instituição a uma
“corporação no sentido de que possui uma personalidade jurídica própria, o que significa que tem direitos e deveres e pode se envolver em várias atividades como se fosse um indivíduo vivo, de carne e osso.”[3]
Mas se o estado é uma corporação, ele se distingue de todos os outros, normalmente de duas maneiras: ele reivindica o direito de iniciar a violência dentro de uma determinada área geográfica (por exemplo, a tributação) e exige um monopólio territorial a este respeito (por exemplo, não irá tolerar a operação de qualquer outro estado dentro de “sua” área). Van Creveld coloca a questão desta forma:
o estado difere de outras corporações … primeiro, [pelo] fato de que autoriza todas elas, mas é ele próprio autorizado (reconhecido) apenas por outros de sua espécie; segundo, que certas funções (conhecidas coletivamente como os atributos da soberania) são reservadas apenas para ele; e terceiro, que exerce essas funções sobre um determinado território dentro do qual sua jurisdição é exclusiva e abrangente.[4]
Em nítido contraste, um governo é uma entidade que, embora tipicamente desempenhe a mesma função de um estado, consiste de pessoas específicas identificáveis. Aqui, há uma linha clara de demarcação, em qualquer área geográfica, entre os governantes, que fazem parte do governo, e os governados, que não fazem.
De acordo com Van Creveld:
governo e estado enfaticamente não são a mesma coisa. O primeiro é uma pessoa ou grupo que faz a paz, faz guerra, promulga leis, exerce justiça, coleta receita, determina a moeda e zela pela segurança interna em nome da sociedade como um todo, ao mesmo tempo em que tenta fornecer um foco para a lealdade das pessoas e, talvez, um mínimo de bem-estar também. Este último é apenas uma das formas que, historicamente falando, a organização do governo assumiu.[5]
Van Creveld ainda divide o governo em vários tipos, incluindo tribos com governantes (chefias), cidades-estados, e impérios.[6] Prevendo nossas conclusões, deveremos sustentar que, embora fomentar estados e governos sejam atos igualmente criminosos sob o código legal do libertarianismo, a distinção entre eles ainda é muito útil, pois o primeiro apresenta muito mais dificuldades analíticas do que o último.
O que é libertarianismo?
O libertarianismo é a filosofia que afirma ser ilícito ameaçar ou iniciar violência contra uma pessoa ou sua propriedade legítima.[7] A força defensiva pode ser usada para repelir um atacante, mas invasões de pessoas ou propriedades são estritamente proibidas pelo axioma da não agressão.
Dado que tanto o estado quanto o governo podem ser definidos como um monopólio da violência legitimada dentro de uma determinada área geográfica, pode-se então dizer com justiça que qualquer entidade, que admite governantes e governados, seja gangue privada, governo ou estado, necessariamente viola o axioma libertário de não agressão.
Pode-se razoavelmente objetar que as entidades governantes, sejam estados ou governos, são na verdade encarnações de acordos voluntários entre adultos, uma vez que se baseiam em constituições?[8] Infelizmente para os defensores do dirigismo, tal afirmação não pode ser mantida. Filósofos como Spooner, Rothbard e Hoppe puseram um fim a todas essas reivindicações.[9]
Se é ilícito invadir a pessoa ou propriedade de outra, qual deve ser a resposta apropriada das forças da lei e da ordem?[10] É uma combinação de reestabelecer os direitos da vítima e punir o agressor.[11] O que isso significa, na prática, é “dois dentes por dente”, mais os custos de captura e do susto.[12] Considere o seguinte cenário: A rouba um carro de B. A é capturado. Qual é a punição justa que restaurará B, tanto quanto possível, ao seu estado anterior de não vitimização? Primeiro, o automóvel deve ser devolvido do ladrão de carros ao seu legítimo proprietário. Esse é o primeiro “dente”. Então, o que A fez a B deve ser feito a A, em nome de B, pelas forças da lei e da ordem. Visto que A tirou B de um carro e o tomou para si, o mesmo deve ser feito agora com A; isto é, o próprio carro de A (não aquele que ele acabou de roubar de B, que já foi devolvido a B como o primeiro dente) deve ser dado a B.[13] Este é o “segundo dente”.[14] Mas é preciso mais para que a balança da justiça seja corrigida novamente. Quando A se envolveu em seu ato de roubar o carro, B foi ordenado, à ponta de uma arma, a sair do automóvel e entregá-lo a A. B, razoavelmente, temeu por sua própria vida, sem saber se o cumprimento das ordens de A seria suficiente para se salvar. Se tudo o que fizermos for simplesmente entregar dois carros de A para B, ainda estamos muito longe de dar ao assunto uma conclusão justa. Já que A assustou B, devemos assustar A, o dobro, no mínimo. Da mesma forma que a pena de “dois dentes” foi imposta a A, ainda o assustamos. Como isso pode ser feito? Uma opção razoável é forçá-lo a jogar roleta russa consigo mesmo, com o número de munições e câmaras a ser determinado pela gravidade do crime perpetrado por A contra B. Quando adicionamos a isso uma quantia razoável para os custos de captura de A,[15] chegamos ao fim da nossa história.
Aplicando a Teoria da Punição Libertária a governantes políticos
Nos esportes que se baseiam no deslocamento de um objeto esférico como golfe, handebol, raquete, beisebol, softball e futebol, o segredo do sucesso é “ficar de olho na bola”. Aquele que falha em fazer isso, por um momento sequer, não se dará tão bem quanto poderia. Uma condição necessária para reger uma orquestra é memorizar as notas – e seu valor de tempo – ou manter os olhos grudados na partitura musical. Mesmo um lapso momentâneo a esse respeito é quase uma garantia de pior desempenho, se não de fracasso total. Existem, com certeza, distrações; elas são responsáveis em grande medida pelo fracasso. Mas o segredo do sucesso é se esforçar ao máximo para se concentrar no que você está fazendo.
É a mesma coisa no assunto com que lidamos aqui. Com a diferença de que aqui, em vez de uma bola ou notas musicais, o aforismo de ficar de olho na bola se aplica ao axioma da não agressão – e sua aplicabilidade aos responsáveis por criar e administrar estados e governos. O objetivo do presente artigo é aplicar o axioma da não agressão e a teoria da punição libertária às atividades do estado. É de extrema importância que ajamos de forma consistente com o alicerce básico desta filosofia, uma vez que as distrações serão numerosas e poderosas; deixar que elas nos impeçam de realizar uma análise precisa será praticamente uma garantia de obter conclusões errôneas.
As “distrações” são tão numerosas e profundamente enraizadas em nossos costumes sociais que até eu, o autor deste artigo, tenho certa relutância em superá-las. Para começar, os políticos são os líderes de nossa sociedade atual. Pensar em encarcerá-los, especialmente en masse, é mais que suficiente para fazer tremer até o intelectual mais firme.[16] Mas fatos são fatos, e não podemos tirar nossos olhos da “bola” se quisermos lançar qualquer tipo de luz científica social sobre os problemas aos quais nos dirigimos: dado que os governos são instituições criminosas invasivas ilícitas, e que as pessoas que cometem agressão podem ser punidas justamente, devemos contemplar a retribuição, em escala maciça, contra todos aqueles responsáveis.
Exatamente quão maciça?
Mas quão abrangente deve ser nossa visão? Suponha que devamos contemplar um julgamento do tipo Nuremberg para Cuba e Coréia do Norte. Todos os habitantes desses países infelizes, sem exceção, seriam candidatos a uma sentença de prisão (ou algo pior)? Esta, de fato, seria precisamente a conclusão obtida através do que eu consideraria uma interpretação bastante insensível de Van Creveld, junto com as premissas da teoria da punição libertária como as esboçamos. Especificamente, este autor afirmou: “nem o presidente Clinton, nem o cidadão Smith, nem mesmo uma assembleia de todos os cidadãos agindo em comum pode alegar que são o estado. Por outro lado, ele inclui os dois e afirma estar acima dos dois.”[17] A questão é que, se Smith e Clinton são o estado, e o último é culpado de comportamento criminoso por esse motivo, então isso deve se aplicar ao primeiro. Mas seria um estranho julgamento de Nuremberg que considerasse culpada toda a população de Cuba; isto significaria que não houve vítimas naquele infeliz país insular, apenas vitimizadores, uma impossibilidade manifesta, já que estes últimos implicam a existência daquelas. Disto deduzimos que deve haver pelo menos uma vítima em Cuba. Além disso, é preciso fazer uma leitura particularmente injusta de Van Creveld para entender, com base em sua análise, que tanto Idi Amin quanto qualquer uma de suas muitas vítimas seriam não apenas culpados de crimes políticos, mas igualmente culpados.
Se não é e não pode ser verdade que “somos todos culpados” de estatismo, então logicamente segue-se que alguns são culpados e outros não. Consideremos alguns candidatos ao critério que separa os culpados dos inocentes.
Em primeiro lugar, você é culpado de ser parte integrante do governo se for funcionário dele; caso contrário, não é culpado. Parece uma boa tentativa inicial de fazer a distinção, mas não é. Primeiramente, virtualmente todos em Cuba, Coréia do Norte, URSS, Alemanha Oriental ou trabalham ou trabalharam para o Estado. Assim, esse critério tenderia a colapsar naquele que afirma “todos nós somos culpados”, o que já foi rejeitado. Por outro lado, certamente existem pessoas que não são formalmente funcionários do governo e, no entanto, são culpadas de estatismo em grande medida. Krupp e Messerschmit vêm imediatamente à mente na era nazista; Armand Hammer foi um empresário americano que cooperou e efetivamente promoveu o stalinismo. Portanto, esse critério é tanto sub-inclusivo quanto super-inclusivo.
Agora considere um país onde é quase inteiramente uma questão de escolha, não necessidade física, ter um emprego governamental, por exemplo, os EUA.[18] O critério do contrato de trabalho condenaria à criminalidade praticamente todos os funcionários dos correios, professores,[19] assistentes sociais, varredor de rua, lixeiro, beneficiário da previdência, cobrador de pedágio, reparador de estradas e assim por diante.[20] Mais uma vez, estamos perigosamente perto de cair novamente no cenário “todos somos culpados”. Pior, não é feita distinção entre um professor marxista ou esquerdista que apoia o totalitarismo, e aqueles que se opõem a ele.
Claro, pode-se argumentar que mesmo o professor ou político libertário[21] que aceite um salário do governo ainda é culpado de receber o que, como ele bem sabe, só pode ser considerado propriedade roubada (por exemplo, tributada). E isso não pode ser negado. No entanto, existem várias respostas disponíveis ao professor libertário empregado por uma escola estatal. Primeiro, há a alegação de que ele está apenas recebendo parte de seu próprio dinheiro de volta do governo, e não o de outras pessoas. Em segundo lugar, tirar de um ladrão não é exatamente um roubo;[22] em vez disso, tal ato é mais bem caracterizado como despojar um criminoso de seus ganhos ilícitos. Portanto, mesmo que um funcionário dos correios receba um salário do governo, isso não significa que ele seja culpado de uma violação do código legal libertário; é muito melhor que ele, um não-ladrão, fique com esse dinheiro do que o governo,[23] que roubou o dinheiro para começo de conversa. Ragnar Danneskjold, um herói fictício em A Revolta de Atlas de Ayn Rand, fez carreira liberando (não roubando!) propriedade do governo e devolvendo-a aos seus legítimos proprietários.[24] Este era um processo de duas fases: primeiro, tirar dinheiro do estado e, segundo, devolvê-lo àqueles de quem o estado havia roubado. Se esse ato complexo consistindo em duas partes separadas era justo, então cada uma de suas partes também deveria ser lícita; não pode haver um ato totalmente legítimo, uma parte do qual seja imprópria. Mas isso significa que não apenas devolver o dinheiro roubado aos legítimos proprietários deve ser lícito, como também retirar esse dinheiro de quem não possui um título de propriedade válido sobre ele.[25]
É claro que o professor universitário libertário que não deseja ser acusado de hipocrisia está sujeito ao “ataque” dos contribuintes que podem se aproximar dele e exigir que lhes devolva as partes de seu salário que não podem ser contabilizadas meramente como restituição de suas próprias receitas fiscais (ou as de seus pais). Que resposta ele tem à sua disposição? Ele tem várias. Em primeiro lugar, nem todas essas receitas (a diferença, devidamente capitalizada, entre o que foi roubado dele e o que ele recuperou) estão à disposição do contribuinte irado que o aborda com acusações de hipocrisia; é apenas este valor subtraído de uma taxa razoável de “resgate”. De acordo com a lei da marinha mercante,[26] as taxas de salvamento eram de um terço do valor de um barco perdido ou abandonado. Aplicando essa regra prática à nossa situação atual, no máximo apenas dois terços do salário do professor libertário são passíveis a essa cobrança. Em segundo lugar, assim como Ragnar escolheu suas próprias vítimas do estado a quem fazer a restituição, essa opção está disponível ao nosso professor libertário empregado por uma instituição governamental. Ele não precisa satisfazer às demandas de todos os que o abordarem. Em vez disso, ele pode direcionar esses fundos para grupos e organizações dignas que foram vítimas de impostos. Terceiro, as mãos do candidato a reclamante também devem estar limpas a este respeito. Seus registros financeiros devem mostrar que ele não é um membro da classe dominante ou consumidor líquido de imposto à luz da análise de Calhoun.[27] Caso contrário, ele estará sujeito a uma demanda de restituição da própria pessoa a quem está “atacando.”
Análise de classe libertária
Não, nem todos os habitantes de uma área geográfica são culpados de fomentar as instituições do Estado, nem mesmo todos aqueles que trabalham para o governo. Este último pode constituir uma presunção de criminalidade política, mas esse argumento é frágil, como vimos. Um melhor candidato para culpa e punição emana da análise de classe libertária.
Esta alegação pode ser imediatamente rejeitada por homens de boa vontade e bom senso, porque os marxistas há muito contaminaram este conceito com sua própria versão dele. Especificamente, na mais bem-conhecida análise de classe marxista, os empregadores são culpados de exploração, e os empregados são suas vítimas.[28] Mas só porque uma versão da análise de classe está intelectualmente falida, não significa que todas as outras estejam. Na versão libertária, a distinção é, como se pode imaginar, entre aqueles que direta ou indiretamente se envolvem em ataques violentos contra pessoas inocentes, e aqueles que não o fazem.[29]
O estado é, obviamente, o grupo mais bem organizado de exploradores de inocentes, mas também existem criminosos não governamentais, gangsters, etc., que devem ser incluídos na classe dominante. Cada assaltante de carros, cada ladrão de galinha, cada fraudador, cada perpetrador de estupro, assalto, agressão ou assassinato é, junto com os organizadores e altos executivos do governo e do estado, um membro da classe dominante do ponto de vista libertário. Da mesma forma, existem os ajudantes e cúmplices do sistema político: membros das comunidades empresariais, artísticas e atléticas que ajudam políticos e burocratas em seus maus tratos ao resto da sociedade.
Talvez a analogia que melhor ilustra esse conceito seja a que existe entre oficiais e soldados rasos do exército. Os primeiros são os governantes, os últimos, os governados. Um coronel ou general recebe tratamento muito melhor do que um soldado ou cabo.[30] Quem é um membro da classe dominante: uma mãe solteira que aceita um pagamento de transferência que não estaria disponível para ela na sociedade livre, ou o chefe do Banco Central, uma instituição também incompatível com o capitalismo laissez-faire?[31] Claramente não é a primeira, mas sim o último. Sim, o bem-estar social é um roubo evidente do contribuinte rico, em favor do consumidor fiscal pobre,[32] neste caso, e é injustificado. Mas a mãe solteira é mais vítima de pecado do que pecadora. Pense desta forma: se de alguma forma a “mãe solteira largada” e toda a sua laia desaparecessem de cena, a economia mista, ou socialismo, continuaria operando basicamente do mesmo jeito que sempre operou. Por outro lado, se os políticos e altos burocratas desaparecessem, e não fossem substituídos, estaríamos bem encaminhados no rumo de uma sociedade livre.
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Notas
[1] Martin Van Creveld, The Rise and Decline of the State (Cambridge: Cambridge University Press, 1999).
[2] Ibidem, p. 1
[3] Ibid.
[4] Ibid.
[5] Ibidem, p. 415.
[6] Ibidem, p. 2. Na verdade, ele inclui uma quarta categoria “tribos sem governantes”, mas ignoramos essa possibilidade com o fundamento de que ela não pode ser reconciliada com nossa própria visão de que todos os governos necessariamente iniciam violência (legalmente legítima) contra seus cidadãos e exigem um papel de monopólio a este respeito.
[7] Ver sobre isso Murray N. Rothbard, The Ethics of Liberty (Atlantic Highlands, N.J .: Humanities Press, 1982); Hans-Hermann Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism (Boston-Dordrecht-London: Kluwer, 1989); idem, The Economics and Ethics of Private Property: Studies in Political Economy and Philosophy (Boston: Kluwer, 1993); John Locke, An Essay Concerning the True Origin, Extent and End of Civil Government, V, pp. 27-28, em Two Treatises of Government, P. Laslett, ed. (Cambridge: Cambridge University Press, 1960).
[8] Esta é a posição da Public Choice School. Ver James M. Buchanan e Gordon Tullock, The Calculus of Consent: Logical Foundations of Constitutional Democracy (Ann Arbor: University of Michigan, 1962). Para críticas, ver Murray N. Rothbard, “Buchanan and Tullock’s The Calculus of Consent,” The Logic of Action II (Glos, Reino Unido: Edward Elgar Publishing Ltd., 1997), pp. 269-74; Walter Block e Thomas J. DiLorenzo, “Constitutional Economics and the Calculus of Consent”, Journal of Libertarian Studies, 15, no. 3 (verão de 2001), pp. 37–56; idem, “O governo voluntário é possível? A Critique of Constitutional Economics,” Journal of Institutional and Theoretical Economics, 156, no. 4 (dezembro de 2000), pp. 567–82; idem, “The Calculus of Consent Revisited,” Public Finance and Management, 1, no. 3 (2001).
[9] Ver Lysander Spooner, No Treason: The Constitution of No Authority (reimpressão Larkspur, Colorado: Pine Tree Press, [1870] 1966); Murray N. Rothbard, “The Anatomy of the State,” Rampart Journal 1, no. 2 (verão de 1965); idem, Power and Market: Government and the Economy (Menlo Park, Cal .: Institute for Humane Studies, 1970); idem, For a New Liberty (Nova York: Macmillan, 1973); idem, A Ética da Liberdade; Hoppe, Uma teoria do socialismo e capitalismo; idem, A Economia e a Ética da Propriedade Privada. Spooner passa a rejeitar a alegação de que o governo é realmente uma organização voluntária, com a qual os cidadãos concordam, com base no fato de que as pessoas votam, pagam impostos, servem no exército e assim por diante.
[10] Devem necessariamente ser privados, uma vez que a polícia do setor público viola o código de lei libertário em primeiro lugar e, portanto, dificilmente pode ser invocada para defendê-lo.
[11] Sobre a teoria libertária da punição, ver Randy E. Barnett e John Hagel III, eds., Assessing the Criminal: Restitution, Retribution and the Legal Process (Cambridge, MA: Ballinger, 1977); Walter Block, “Radical Libertarianism: Punishment Theory for the State” (a ser publicado); J. Charles King, “A Rationale for Punishment”, Journal of Libertarian Studies 4, no. 2 (Spring 1980): 151–65; Stephan Kinsella, “Estoppel: Uma Nova Justificação para os Direitos Individuais,” Reason Papers no. 17 (outono de 1992): 61–74; idem, “Punição e Proporcionalidade: A Abordagem Estoppel”, Journal of Libertarian Studies 12, no. 1 (primavera de 1996): 51–73; idem, “Inalienability and Punishment: A Reply to George Smith,” Journal of Libertarian Studies, 14, no. 1 (Winter 1998–99): 79-93; idem, “New Rationalist Directions in Libertarian Rights Theory,” 12 no. 2 Journal of Libertarian Studies (outono de 1996): 313–26; idem, “A Teoria Libertária de Punição e Direitos”, Loyola of Los Angeles Law Review 30 (1997): 607–45; Rothbard, The Ethics of Liberty.
[12] Veja neste Bloco, “Libertarianismo Radical”; Rothbard, The Ethics of Liberty, pp. 85-96; idem, For a New Liberty, p. 97.
[13] Se A não tiver seu próprio veículo de valor equivalente, então seu valor pode ser retirado da pele de A: isto é, em vez de colocar A na prisão às custas de B (e de todos os outros contribuintes), onde ele pode passar seus dias na frente de uma televisão em cores, em circunstâncias aconchegantes com ar-condicionado, A será de fato escravizado até que ganhe dinheiro suficiente para pagar sua dívida com B. Nossa experiência desta “curiosa instituição” mostra que as empresas privadas são capazes de “suar” mais valor de suas despesas do que os custos de alimentação e proteção. Ver Jeffrey Hummel, Emancipating Slaves, Enslaving Free Men: A History of the American Civil War (LaSalle, IL: Open Court, 1996); Mark Thornton, “Slavery, Profitability and the Market Process,” Review of Austrian Economics, 7, no. 2 (1994): 21–47; Robert W. Fogel e Stanley L. Engerman, Time on the Cross: The Economics of American Negro Slavery (Ann Arbor: University of Michigan Press, 1974). Assim seria, hoje em dia, em prisões totalmente privadas (escravas).
[14] Observe que não estamos falando de 1,9 “dentes” ou 2,1 “dentes” ou qualquer outra quantidade de “dentes”. Justiça equivale a exatamente o dobro do que a Bíblia recomendou, uma vez que devolvemos o carro roubado e, em seguida, adicionamos um segundo carro como punição.
[15] Se A se apresentar na delegacia com uma confissão voluntária, esse aspecto de sua punição será minimizado.
[16] Também é, sem dúvida, ilegal contemplar tal atividade. Consequentemente, eu restrinjo a cobertura desta discussão às duas entidades políticas que a maioria das pessoas concordaria que são atualmente estados desonestos, ou governos ilegítimos, os da Coreia do Norte e de Cuba, até o momento da presente redação (2008). Entidades políticas operando no passado que se enquadram nesta categoria incluem a URSS, qualquer um dos países da Europa Oriental até a queda do comunismo naquela parte do mundo, Alemanha nazista, Itália fascista, Chile sob Salvatore Allende e Uganda sob Idi Amin.
[17] Van Creveld, The Rise and Decline of the State, p. 1. Mais uma vez, deixe-me repetir, não estamos neste artigo contemplando punir alguém como William Clinton pelo crime de ser o Presidente dos Estados Unidos. Em vez disso, se quisermos usar esse exemplo, estamos implicitamente discutindo o presidente ou ditador de um país como Cuba ou a Coréia do Norte.
[18] Repitamos mais uma vez que não estamos considerando os Estados Unidos, ou qualquer uma das outras democracias ocidentais como exemplos de países que, se se concluir que uma pessoa faz parte do aparato estatal, então ela é culpada de violar o código libertário de não agressão e, portanto, um sujeito digno de punição.
[19] Por questões de transparência, devo observar que trabalhei anteriormente na University of Central Arkansas, uma instituição pública de ensino superior.
[20] Isso é um pouco exagerado, já que alguns desses empregos foram privatizados.
[21] Ron Paul é talvez a pessoa mais conhecida nesta última categoria. Ao longo de sua longa carreira no Congresso americano, ele serviu como um farol solitário para a liberdade.
[22] Na verdade, é logicamente impossível roubar de um ladrão; só se pode roubar do legítimo proprietário, o que, manifestamente, o ladrão não é. Uma situação análoga ocorre com relação ao dinheiro. Só é possível falsificar dinheiro legítimo, não dinheiro já falsificado, como dinheiro cubano ou norte-coreano. Sobre isso, ver Walter Block, Defending the Undefendable (Nova York: Fox and Wilkes, [1976] 1991), pp. 109-20; Van Creveld, The Rise and Decline of the State, pp. 224-29.
[23] Lembre-se, ainda estamos falando aqui sobre o governo norte-coreano ou cubano.
[24] Ayn Rand, Atlas Shrugged (Nova York: Random House, 1957).
[25] Por exemplo, o governo da Coreia do Norte ou o país fictício dos EUA no A Revolta de Atlas de Rand.
[26] Consulte “Informações sobre salvamento marítimo para velejadores recreativos” (disponível em www.safesea.com/boating_info/salvage/salvage_main.html, acessado em 19 de novembro de 2008); “Salvage Law” (disponível em http://rms-republic.com/sal00.html, acessado em 19 de novembro de 2008).
[27] John C. Calhoun, A Disquisition on Government (Nova York: Liberal Arts Press, 1953), pp. 16-18.
[28] Para uma refutação dessa doutrina, consulte Eugen von Bohm-Bawerk, Capital and Interest, George D. Hunke & Hans F. Sennholz, trad. (South Holland, IL: Libertarian Press, [1884] 1959), particularmente a Parte I, Capítulo XII, “Teoria da Exploração do Socialismo-Comunismo”.
[29] Sobre a teoria da classe dominante libertária, ver Rothbard, The Ethics of Liberty, pp. 176-77.
[30] Ver Van Creveld, The Rise and Decline of the State, p. 161, sobre o tratamento diferenciado dispensado a oficiais e soldados capturados na guerra.
[31] Não se deve esquecer de que, neste e em outros exemplos, estamos discutindo os equivalentes cubanos ou norte-coreanos; por exemplo, o chefe do banco central desses países.
[32] Calhoun, A Disquisition on Government, pp. 16-18.