Thursday, November 21, 2024
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11. Lidando com o Crime sem o Estado

O desafio último para a cripto é o mesmo que confronta o próprio anarquismo: e enquanto a lei e a ordem? Como pode o crime ser prevenido e corrigido?

Os seres humanos precisam de justiça tão certamente quanto eles precisam de comida e abrigo. É um bem econômico que o livre mercado pode e irá satisfazer para lucrar. A dinâmica de como as criptos podem prevenir e corrigir o crime será amplamente tecnológica. Elas irão evoluir constantemente para atender às circunstâncias e preferências, a maioria das quais são imprevisíveis. O propósito aqui é esboçar os princípios e o contexto dentro do qual a justiça do livre mercado precisa funcionar e argumentar a favor de sua superioridade sobre o sistema estatal.

 

Comparado ao que?

 

A perfeição não existe. Ao avaliar e comparar sistemas que supostamente abordam o mesmo problema, pelo menos duas perguntas devem ser respondidas. Qual é o objetivo de cada sistema? E com que eficácia conseguem atingi-lo?

Apesar da palavra “justiça” aparecer em ambos os termos, os objetivos da justiça do livre mercado e da justiça do estado são incompatíveis. Uma empodera o indivíduo; a outra centraliza o poder nas mãos da autoridade. A justiça de livre mercado é a plena realização do direito de um indivíduo à autodefesa; a justiça estatal destrói o direito de autodefesa ao centralizá-lo nas mãos da autoridade. A situação é semelhante à do domínio financeiro. As criptomoedas e as blockchains permitem que os indivíduos se tornem self-bankers e controlem suas próprias finanças; moeda fiduciária e bancos centrais permitem que o estado monopolize as finanças e tire o controle das mãos dos indivíduos.

A metodologia e os objetivos dos dois sistemas são diametralmente opostos e, para compreendê-los, é útil compará-los especialmente no que diz respeito aos crimes cometidos por indivíduos uns contra os outros.

No entanto, deve-se primeiro declarar uma vantagem fundamental da justiça de livre mercado. A justiça de livre mercado aborda apenas o problema do crime – isto é, a violação de direitos – e atua apenas para remediar as vítimas. O estado cria pseudocrimes – isto é, criminaliza o comportamento que é pacífico, porém “ofensivo” – e age apenas para proteger seu próprio poder. É difícil exagerar o impacto dessa diferença.

O governo é uma fábrica de leis. Aprova leis da mesma maneira que uma fábrica produz e vende peças de metal […], Mas, enquanto a fábrica está fornecendo um produto que é útil para os cidadãos em geral, e que os cidadãos que as comprarem o farão voluntariamente, a fábrica governamental fornece a coerção, que é útil principalmente para o próprio governo, e essa coerção é “comprada” [através de impostos e outras ‘taxas’] antecipadamente pelo povo, que nunca está em posição de recusar a “compra”.

– Robert LeFevre, The Nature of Man and It’s Government.

O sistema de justiça do estado fabrica rotineiramente dois tipos de criminosos reais – pessoas que violam intencionalmente os direitos dos outros. O maior grupo é formado por criminosos santificados que saqueiam riquezas e impõem o controle social em nome do estado. São políticos, burocratas, agentes da lei e outros agentes do estado ou seus comparsas. Quando as pessoas aceitam sua alegação de legitimidade e obedecem, eles governam com luvas de veludo. No entanto, quando as pessoas se recusam, a verdadeira natureza do sistema se revela e a obediência é comandada por meio da coerção crua: a violência.

O segundo grupo consiste em criminosos não santificados. São indivíduos que escolhem a violência ou a ameaça dela como um caminho rápido para o lucro, mas o fazem sem a pretensão de legitimidade. Criminosos comuns existiriam em qualquer sistema, mas a justiça estatal multiplica seu número oprimindo as pessoas de maneira a arrancar delas sua humanidade e a fazê-las abandonar toda crença na lei – qualquer lei. As prisões atuam como campos de treinamento para o crime; não apenas no sentido prático – o de como fazer –, mas também no sentido psicológico: o de por que fazer.

O sistema também produz pseudocriminosos – isto é, pessoas cujo comportamento é pacífico, porém “ofensivo”, isto é: inaceitável para o estado. Traficantes e usuários de drogas são exemplos.

O estado se beneficia da fabricação de criminosos de pelo menos quatro maneiras:

  • A necessidade humana de segurança e justiça dá ao estado uma justificativa para reivindicar o monopólio do uso da violência. O estado então centraliza e industrializa os “serviços” que fornece: a indústria legislativa, as burocracias regulatórias, a indústria policial, o sistema judiciário, a indústria prisional, o estado de vigilância e uma infinidade de outras indústrias associadas. O poder do estado está cimentado em todos os nichos da vida cotidiana.
  • Se as pessoas acreditam que o estado é a única fonte de segurança, elas aceitam de bom grado a violência cometida por seus agentes. O povo presta obediência em troca de proteção, crendo não haver alternativa.
  • O estado justifica impostos, multas e outras taxas em nome do financiamento da lei e da ordem. A “segurança” e todos os seus custos de fabricação, aplicação e manutenção são as gansas dos ovos de ouro dessa organização.
  • Dinâmicas menos diretas, como o trabalho prisional, são extremamente lucrativas para o estado e para seus cúmplices corporativistas, que usam as prisões como centros fabris com mão de obra extraordinariamente barata.

 

Uma abordagem totalmente diferente é necessária para preencher a necessidade humana de segurança e justiça. Nada atende às necessidades humanas de forma tão eficiente e imparcial quanto o livre mercado. É necessário um retorno às raízes.

As apostas são altas. Reconsidere aquilo que atualmente dizem ser justiça.

 

O estado destrói o que não pode controlar

 

Comparar a justiça do livre mercado e a justiça estatal requer uma compreensão dos objetivos e da metodologia de cada uma. A justiça de livre mercado procura proteger a pessoa e a propriedade dos indivíduos e retificar qualquer violação com o mínimo de força possível. A justiça estatal busca manter o controle do estado sobre a sociedade e punir qualquer violação de suas regras com a força necessária para desencorajar novas violações. O objetivo do estado faz dele uma fábrica de leis; sua metodologia o torna uma fábrica de crimes.

A maioria das pessoas não consegue avaliar os obstáculos fundamentais colocados no caminho da prevenção do crime pela lógica perversa da propriedade pública, da aplicação da lei pública e da prisão pública. Primeiro passo: comece com ruas públicas, calçadas e parques onde todos os cidadãos devem ter permissão de uso, a menos que se provem culpados de um crime. Etapa dois: apoie-se sobre uma burocracia pública inerentemente ineficiente para capturar, processar e julgar os criminosos contra os quais existem evidências suficientes de culpa. Terceiro passo: caso sejam condenados, sujeite os criminosos a um ambiente perigoso, improdutivo e, às vezes, incontrolável das prisões públicas para impedi-los de cometer futuras conduta antissociais. Etapa quatro: libere periodicamente a maioria dos prisioneiros de volta à sociedade e, depois, retorne à etapa um e repita o ciclo indefinidamente. Cada passo segue o passo anterior, e cada passo inevitavelmente deixa um espaço considerável para a conduta criminosa prosperar.

– Randy Barnett, The Structure of Liberty: Justice and the Rule of Law.

Em suma, o estado cria criminosos não apenas por meio da legislação, mas também através de seu método de punição. Ele reivindica autoridade sobre o próprio cimento que as pessoas pisam, e depois as criminaliza por qualquer passo em falso. Isso não ajuda vítimas reais. Uma vez dentro do sistema de justiça, os criminosos têm pouca ou nenhuma chance de remediar seus erros por meio da restituição. Para a justiça estatal, a vítima geralmente é o próprio estado. Isso é especialmente verdadeiro para crimes sem vítimas – os chamados “crimes”, nos quais todos os envolvidos, ironicamente, participam voluntariamente. Os crimes sem vítimas são responsáveis ​​pela maioria das prisões.

O monopólio estatal da força é essencial para manter todos os outros monopólios, inclusive sobre o fluxo financeiro. Qualquer pessoa ou qualquer coisa que ameace esses monopólios é criminalizada, incluindo as criptomoedas. O estado identifica com precisão as criptomoedas como uma violação de seu monopólio e privilégios monetários. Isso significa que contornar o estado e os bancos centrais é criminalizado por estar associado à atividade do mercado negro e a outras condutas pacíficas que privam o estado de receita. Esses pseudocrimes “justificam” a repressão estatal. Claro, as pessoas que usam dinheiro fazem o mesmo, mas há uma diferença notável na forma como o estado lida com crimes financeiros:

  1. Os usuários-alvo são demonizados – profissionais do sexo, por exemplo – mas o dinheiro em si não é acusado de ser criminoso, talvez porque seja emitido por um agente do estado. Ou seja, a grande maioria das pessoas que usam dinheiro não são vistas como meliantes. Por outro lado, tanto os usuários quanto as criptos são demonizadas. A cripto é o verdadeiro alvo, com categorias de usuários que são vistas como desagradáveis sendo atacadas com destaque; uma tentativa de minar a legitimidade das criptomoedas.
  2. Toda a categoria de usuários de criptomoedas é criminalizada – ou melhor, toda a categoria daqueles que usam criptomoedas não regulamentadas. Esta é uma característica da justiça estatal. Categorias de pessoas se tornam criminosas – traficantes de drogas e profissionais do sexo, por exemplo – independentemente de algum deles ter agredido outro indivíduo. Novamente, o dinheiro está isento desse tratamento, com a grande maioria dos que usam o dinheiro estatal não sendo acusados de crime.

 

O problema fundamental do estado com as criptomoedas, em oposição ao dinheiro, é que as criptomoedas tornam possível confiar em estranhos. Isso faz do próprio estado um estranho, porque ele é sempre o último a ser confiável. Se os indivíduos não exigirem os serviços do estado, não haverá razão legítima para ele existir. É por isso que o estado está tão desesperado para convencer as pessoas de que elas precisam dele para ter dinheiro, segurança, aposentadoria, assistência médica, educação e todos os outros bens do livre mercado e todos os outros serviços que puderem requisitar. O atual sistema de justiça não trata da proteção da sociedade ou dos indivíduos, mas da preservação do estado.

Infelizmente, uma segunda justificativa apoia a campanha do estado contra as criptomoedas não regulamentadas: a alegação de que as criptomoedas violam os direitos individuais. Especificamente, diz-se que as criptomoedas estão envolvidas em violência contra indivíduos, como o tráfico humano. O aspecto “infeliz” dessa justificativa é que algumas acusações são verdadeiras. Este é o ataque mais perigoso do estado às criptomoedas, porque dá a entender que pessoas decentes que ficam e devem ficar horrorizadas com crimes como o tráfico humano simpatizam com ele.

Um artigo do bitcoin.com de março de 2018 aborda outro crime real: fraude. “Todos os dias são perdidos cerca de $9 milhões em golpes de criptomoedas.”

No tempo que você leva para ler esta frase, $850 terão sido perdidos em golpes de criptomoeda. No tempo necessário para concluir este artigo, esse valor terá subido para $17.000. Phishing; fraude; roubo; hacking; e os números são sempre altos. Nos primeiros dois meses de 2018, ocorreram 22 golpes separados envolvendo roubos de $400.000 ou mais. Junte todos os números e isso equivale a uma média de $9,1 milhões por dia. Ah, e isso não inclui os valores discrepantes de 2018 – Coincheck, Bitconnect e Bitgrail. Caso contrário, o total seria de $23 milhões por dia.

O estado usa crimes reais como cobertura para atingir seu verdadeiro objetivo em relação à cripto: eliminar a concorrência que ameaça um de seus monopólios vitais: o dinheiro. Parte da campanha do estado é exagerar os crimes reais, e com isso apresentar seu serviço como o único remédio possível.

As criptomoedas são acusadas de proteger quase todos os atos de violência concebíveis. O artigo “10 das maiores mentiras contadas sobre o Bitcoin” trata da acusação de que as criptomoedas são o dinheiro preferido do terrorismo.

Se você quer culpar uma moeda, tente o dólar americano, que tem sido usado para financiar mais guerras, guerras por procuração, bombardeios, sequestros e insurgências do que qualquer outra moeda. A Europol não encontrou evidências de que terroristas estivessem usando criptomoedas para financiar suas atividades. Isso não quer dizer que já não tenha acontecido ou que não vá acontecer. É revelador, no entanto, que as únicas pessoas que ligam o bitcoin ao terrorismo são os governos, que buscam reprimir as moedas digitais.

As criptos também são acusadas de facilitar grupos de ódio.

Poderíamos lançar uma longa explicação sobre o porquê de ser ridículo culpar uma moeda pelas ações de um pequeno subconjunto de seus usuários, mas às vezes as respostas mais simples são as melhores: “Você provavelmente já ouviu falar sobre carros – mas o que você certamente não ouviu é o quanto eles estão ajudando os ladrões de banco.”

Muitas vezes é difícil enxergar através da fumaça, discernir os crimes frios e cruéis nos quais as criptomoedas estão envolvidas das próprias criptomoedas. Mesmo assim, esses crimes devem ser combatidos. E não apenas porque convidam ao envolvimento do Estado, mas também porque as vítimas merecem reparação. No entanto, concordar com o Estado neste ponto é o início de uma disputa mais profunda que se resume a questões mais fundamentais.

 

O que é Justiça?

 

O libertarianismo é sobre direitos individuais, direitos de propriedade, livre mercado, capitalismo, justiça ou o princípio de não agressão. Ainda assim, nenhuma dessas coisas é suficiente para explicá-lo completamente. O capitalismo e o livre mercado descrevem as condições catalácticas que surgem ou são permitidas em uma sociedade libertária, mas não abrangem outros aspectos do libertarianismo. E direitos individuais, justiça e agressão resultam em direitos de propriedade, pois, como Murray Rothbard explicou, direitos individuais são direitos de propriedade. E a justiça é apenas dar a alguém o que lhe é devido, e isso depende de quais são seus direitos.

– Stephan Kinsella, “What Libertarianism Is.”

 

O que é justiça? A resposta é: a estrutura rudimentar de qualquer sistema de direito. O filósofo político americano Michael Sandel responde: “A maneira mais simples de entender a justiça é dar às pessoas o que elas merecem. Essa ideia remonta a Aristóteles. A verdadeira dificuldade começa com descobrir quem merece o quê e o porquê”. [Ênfase adicionada] Isso é justiça privada. Ela precisa de mais definição.

A justiça privada é distinta da justiça divina, mas às vezes as duas se confundem. A justiça divina supõe uma deidade ou algum outro poder supremo responsável e capaz de pesar o valor de cada pessoa em uma balança, aplicando ao réu o destino que a deidade julgar como justo. “Por que eu, ó Senhor, por que eu?” é o grito de quem acredita ter sido traído pela justiça divina. A teoria por trás desse “grito de socorro” é que há algo, além da não agressão contra sua propriedade, que uma boa pessoa tem o direito de exigir do mundo: boa saúde, por exemplo. Quando coisas ruins acontecem, a situação é chamada de “injusta”. Porém, a palavra está sendo usada coloquialmente ou sendo mal utilizada. Talvez uma palavra melhor seria “azar”.

A justiça privada não é baseada em uma divindade ou algum outro poder transcendente. É, como sustenta Aristóteles, justiça que consiste nas pessoas receberem o que merecem umas das outras. E, como Kinsella explica na primeira citação: “justiça é apenas dar a alguém o que lhe é devido, e isso depende de quais são seus direitos”. Baseia-se na natureza humana e na autopropriedade de cada indivíduo.

O conteúdo da justiça privada baseia-se em dois princípios. A primeira é a não iniciação da força, que é uma reafirmação do dever de uma pessoa de respeitar a autopropriedade dos outros; a justiça reside em viver juntos em paz. O segundo princípio é o direito contratual, pelo qual uma pessoa troca voluntariamente com outra. A justiça aqui reside em cada pessoa recebendo o que foi acordado. Quando a justiça não ocorre, é necessário um remédio. No entanto, nem uma quebra de contrato nem seu remédio precisam envolver violência. Uma violação nem sequer precisa ser culpa de uma pessoa; poderia ser ocasionada por qualquer outra coisa, como uma mudança inesperada das circunstâncias. Mesmo assim, a pessoa prejudicada pela violação ainda tem o direito de ser remediada.

É aí que começa e termina o direito à justiça. Porém, há uma confusão comum sobre justiça. Nominalmente, muitas vezes é chamado de “injusto” quando uma parte trata a outra com desrespeito ou hostilidade. Isso pressupõe que uma pessoa possa ter, numa situação dessas, o direito à reivindicação de reparação pela atitude da outra pessoa. Mas, esse direito não existe; há apenas o direito de viver sem ser agredido ou ameaçado e ao cumprimento de um contrato. É improvável que um vendedor que seja rude com um comprador tenha negócios repetidos, e isso é um forte incentivo para que ele seja civilizado. Mas o único dever do vendedor sob a justiça é ser não violento e ser honesto na troca; ser agradável, embora favorável a ambas as partes, é totalmente opcional. Como Rothbard escreve: “Não é função da lei tornar alguém bom, reverente, moral, educado ou gentil”.

Voltando à declaração inicial de Sandel, o quem da justiça é duplo: 1) quem é privado do que é seu por direito – autonomia corporal, propriedade ou um benefício contratado, 2) e quem é responsável por fornecer reparação à vítima. O como é abordado neste capítulo. O porquê é por conta do fato de cada pessoa ser um proprietário de si mesmo.

Poucas coisas são tão justas quanto o livre mercado, em que duas pessoas trocam diretamente por valores acordados e depois vão embora, cada uma satisfeita. Uma mulher que compra um tomate e vai para casa com sua compra para fazer uma salada está aproveitando a justiça. O vendedor de tomates que embolsa o dinheiro da mulher e passa para o próximo cliente também está experenciando a justiça. Assim, o livre mercado oferece às pessoas o que elas merecem por direito. Em outras palavras: o livre mercado é a justiça aristotélica na prática.

Outra maneira de dizer isso é que a justiça privada é proprietária. Em seu ensaio “A Teoria Proprietária da Justiça na Tradição Libertária”, o cofundador do Movimento Voluntarista Moderno, Carl Watner, fornece um resumo justo da justiça privada: “A teoria proprietária da justiça está preocupada com apenas uma coisa: a determinação crucial de títulos de propriedade justos versus títulos de propriedade injustos de indivíduos em relação a seus próprios corpos e aos objetos materiais ao seu redor.”

O teórico mais persuasivo da justiça proprietária pode muito bem ser o jurista libertário Randy Barnett. Em seu livro The Structure of Liberty, Barnett argumenta que a lei deve ser administrada de forma privada, com quaisquer ineficiências deixadas sob a responsabilidade do livre mercado. Parte da eficiência da justiça proprietária deriva de sua pura simplicidade e do número mínimo de leis. Barnett escreve sobre o sistema atual: “Cada dólar gasto para punir um usuário ou vendedor de drogas é um dólar que não pode ser gasto cobrando restituição de um ladrão. Cada hora gasta investigando um usuário ou vendedor de drogas é uma hora que poderia ter sido usada para encontrar uma criança desaparecida. Todo julgamento realizado para processar um usuário ou vendedor de drogas é tempo de tribunal que pode ser usado para processar um estuprador”. Barnett argumenta que o direito privado é a solução para a corrupção inevitável que surge dos interesses adquiridos e dos monopólios.

 

Os Requisitos do Direito de Contratos Privados

 

O direito contratual exige apenas duas coisas para funcionar: a presença de um acordo e um instrumento de execução. O contrato é a presença do acordo; expressa o consentimento e os termos de aceitação. Os contratos podem ser implícitos, verbais ou escritos, mas quanto mais explícito for o acordo mais fácil será a administração da justiça.

O obstáculo sobre o qual a lei muitas vezes tropeça é o instrumento de execução. Como você aplica a lei em outra pessoa e executa restituição? Surgem daí questões éticas e práticas. Uma questão ética comum: e os direitos individuais daqueles forçados a fornecer restituição? Uma resposta comum: quem viola os direitos de outro renuncia aos seus na proporção do dano infligido e até que esse dano seja remediado. Uma questão prática comum: a restituição convida à participação de uma terceira parte confiável. Na lei estatal, a terceira parte é composta por agentes do estado, que costumam usar a violência. No direito proprietário ou de livre mercado o terceiro consiste em agentes do livre mercado, que são restringidos por dinâmicas como o uso da força proporcional e a necessidade de preservar uma boa reputação. Mas qualquer modelo que dependa de uma terceira parte confiável é vulnerável à corrupção, incompetência e outros riscos.

Satoshi removeu das trocas econômicas o problema das terceiras partes confiáveis, e a blockchain também pode removê-lo de muitas áreas da lei. Uma transferência peer-to-peer na blockchain atende a todos os requisitos de um bom contrato. Ela incorpora um acordo voluntário; memoriza os termos da troca; sua validade é comprovada pela transparência. A blockchain também pode cumprir um dos requisitos da lei – ou seja, é um instrumento de execução por si só. Quando isso acontece, é chamado de contrato inteligente – um contrato autoexecutável. Um relatório recente do Senado dos EUA afirma: “O conceito [de contratos inteligentes] está enraizado no direito básico dos contratos. Normalmente, o sistema judicial julga disputas contratuais e impõe termos. Com os contratos inteligentes, um programa impõe o contrato embutido no próprio código.” Os contratos inteligentes oferecem a mesma oportunidade de evitar terceiras partes confiáveis ​​de advogados e tribunais do estado, assim como as criptomoedas evitam os bancos centrais. Além disso, ao atuar como o acordo e o instrumento de execução, a criptomoeda pode eliminar grande parte das despesas dos serviços de justiça.

Os contratos inteligentes de hoje são, sem dúvida, primitivos em comparação aos que virão, mas também são uma prova de que a ideia funciona.

O impacto na sociedade causado pela tecnologia dos contratos autoexecutáveis pode ser enorme. Em uma sociedade organizada em torno da troca, os contratos seriam a base de toda lei. Até o uso da violência, que viola os direitos individuais, pode ser visto como uma violação do dever – o contrato implícito – de que todos devem respeitar os direitos dos outros se quiserem reivindicar esses direitos para si. Mais uma vez, aqueles que cometem crimes perdem seus próprios direitos na mesma medida em que os negaram a outrem e enquanto o erro não for sanado, isto é: enquanto a vítima não for remediada. Em seguida, o contrato é restabelecido. Toda lei pode ser reduzida ao contrato.

Um artigo no Futurism, “Um escritório de advocacia de IA quer automatizar todo o mundo jurídico”, indica o quão fácil pode ser a transição de contratos físicos e advogados para contratos inteligentes e algoritmos. “No LawGeex [um serviço automatizado], os usuários carregam um contrato e, em um curto período (uma hora, em média), recebem um relatório informando quais cláusulas não atendem aos padrões legais comuns. O relatório também detalha quaisquer cláusulas vitais que possam estar faltando e onde cláusulas existentes podem exigir revisão. Tudo isso é calculado por algoritmos.” Por uma taxa modesta, a LawGeex pode detectar cláusulas que permitem fraudes ou fornecem proteção inadequada.

Esses serviços destacam um aspecto raramente discutido da justiça: o fato de que ela é um serviço. Basicamente, há dois aspectos da justiça proprietária: Os proprietários devem pagar o custo de proteger sua propriedade, se assim o desejarem e os criminosos devem pagar todos os custos da restituição, que incluem a própria restituição, as despesas para obter a remediação e a inconveniência ou sofrimento da vítima.

“A análise econômica do crime começa com uma simples suposição: os criminosos são racionais. Um assaltante é um assaltante […] porque essa profissão o torna melhor, segundo seus próprios padrões, do que qualquer outra alternativa disponível para ele […] Se os assaltantes são racionais, não temos que tornar o assalto impossível para evitá-lo, apenas inútil … Se velhinhas começarem a carregar pistolas em suas bolsas, de modo que um assalto em dez coloca o assaltante no hospital ou no necrotério, o número de assaltantes diminuirá drasticamente – não porque todos tenham sido baleados, mas porque a maioria terá mudado para formas mais seguras de ganhar a vida. Se o assalto se tornar suficientemente não lucrativo, ninguém o fará”.

– David Friedman, Rational Criminals and Profit-Maximizing Police.

Qualquer um que valorize sua propriedade deve tornar os crimes contra ela não lucrativos e difíceis. Essa abordagem por si só poderia reduzir em muito os crimes. No entanto, as pessoas geralmente lidam com sua segurança pessoal de uma dessas quatro formas:

  • Elas se auto protegem, assumindo diretamente a responsabilidade por sua própria segurança e pela de sua propriedade. Isso envolve custos como fechaduras, prática de autodefesa e, portanto, um certo investimento de tempo.
  • As pessoas ignoram sua própria segurança, confiando na sorte ou na boa vontade dos outros. O custo é o dano potencial à sua propriedade e à sua pessoa.
  • As pessoas confiam na proteção do estado. O custo é a sua liberdade e a chance de segurança real.
  • As pessoas veem a segurança como um serviço privado ao qual assinam – contratar um vigia noturno, por exemplo. O custo é o custo do serviço.

 

Se segurança é um bem econômico, como comida ou abrigo, então o consumidor do bem deve arcar com o preço de adquiri-lo, e o custo nem sempre é monetário. O preço a se pagar pode muito bem ser o tempo e a energia necessários para configurar proteções. (Veja a discussão sobre proteção no capítulo anterior).

Um vislumbre de como a proteção do livre mercado pode funcionar para as comunidades são as redes de confiança (networks), que não contam com a proteção da polícia, e que ainda assim precisam cuidar e cuidam de si mesmas. Considere as profissionais do sexo. A propriedade a ser protegida, nesse caso, é o próprio corpo da profissional do sexo.

Em seu artigo “Cem anos de anarquia criptográfica”, a engenheira Blockchain Elaine Ou comenta: “A encriptação de chave pública não serve apenas para encriptar mensagens privadas. Ela também fornece provas de que o remetente é quem diz ser. Quando compradores e vendedores realizam transações, eles assinam mensagens com suas chaves privadas. As assinaturas se tornam identificadores digitais.” Se isso parece muito distante da prevenção à violência, converse com profissionais do sexo, cuja principal forma de defesa é verificar as identidades e reputações dos clientes, que elas compartilham umas com as outras por meio de redes de confiança (networks). Uma das responsabilidades menosprezadas de um cafetão – muitos dos quais não são abusivos – é garantir a segurança das profissionais do sexo, seja examinando clientes, manuseando dinheiro, fornecendo transporte ou lugares seguros e esperando. Os cafetões são terceiras partes confiáveis, mas como quaisquer terceiros, podem trazer mais problemas do que soluções. A criptografia muda essa dinâmica para que algumas tarefas de um cafetão sejam substituídas por um filtro peer-to-peer com transparência. Assim, a profissional do sexo está no controle, e isso se traduz em menos risco de violência e mais dinheiro, o que promove a segurança.

O segundo aspecto da justiça proprietária é a necessidade de obrigar os criminosos a pagarem o preço de remediação de suas vítimas. Mas como isso poderia se dar?

Um mecanismo de restituição comumente proposto tem sido a agência de defesa privada (PDA). O PDA é um negócio de livre mercado cujos lucros e a reputação dependem da precisão e justiça de suas práticas na remediação do crime. Uma vítima de crime escolhe livremente sua terceira parte confiável, cuja confiança é testada pela presença constante de concorrentes. A relação comercial dura apenas enquanto o cliente valoriza o serviço.

O objetivo do PDA é recuperar das mãos do criminoso os bens roubados ou danificados, ou no mínimo o valor deles; novamente, a propriedade danificada pode ser o corpo da vítima. Mas o PDA também atua como proteção para a vítima e para o próprio agressor durante o processo de remediação. A vítima é protegida de qualquer dano ou perigo que possa estar envolvido; o agressor lida com um profissional que deseja apenas garantir a remediação, e não a dar vazão à raiva da vítima, de quaisquer outros ou de sua própria. De fato, o PDA tem um forte incentivo comercial para evitar as despesas e complicações de ferir alguém.

Friedman oferece uma visão de um PDA em seu livro Machinery of Freedom. De início, o autor considera “o caso mais fácil” de um conflito, que é “a resolução de disputas envolvendo contratos entre firmas bem estabelecidas […]. Um desenvolvimento recente; historicamente, a aplicação veio do desejo de uma empresa de manter sua reputação”.

Mas e as disputas envolvendo violência, incluindo roubo? “A proteção contra a coerção é um serviço”, explica Friedman. “Atualmente, é vendido em uma variedade de formas, como guardas da Brinks, fechaduras, alarmes contra roubo etc. À medida que a eficácia da polícia estatal diminui, esses substitutos de mercado para a polícia, como os substitutos de mercado para os tribunais (os contratos inteligentes), tornam-se mais populares. Suponha então que em algum momento futuro não haja polícia estatal, mas sim agências de proteção privada. Essas agências vendem o serviço de proteção a seus clientes. Talvez eles também garantam desempenho ao segurar seus clientes contra perdas resultantes de atos criminosos”. O seguro que foi adquirido de um PDA torna-se a solução imediata oferecida à vítima, talvez da mesma maneira que o seguro de carro paga por danos após um acidente; o PDA pode então buscar a solução do criminoso com o bônus de adquirir seu lucro. Ou a vítima pode contratar o PDA após o crime ter sido cometido, e então o PDA investigaria e recuperaria tanto a propriedade quanto o custo de seus serviços diretamente do agressor.

Friedman conclui: “O que descrevi é um arranjo muito improvisado. Na prática, uma vez que as instituições anarcocapitalistas estiverem bem estabelecidas, as agências de proteção antecipariam tais dificuldades e providenciariam contratos com antecedência, antes mesmo que os conflitos específicos ocorressem […]” Mas, novamente, não é possível prever futuros mecanismos de restituição.

Na verdade, a resposta mais precisa para uma pergunta feita anteriormente – como seria a justiça proprietária? – é uma que muitas pessoas acharão insatisfatória. Ninguém sabe, assim como ninguém sabia como o Bitcoin se formaria e como se manifestaria.

 

A razão pela qual a aparência futura

da justiça proprietária é imprevisível

 

Na obra Human Action, de Ludwig von Mises, onde o autor defende o conceito de “consumidor soberano”, que expressa como consumidores e produtores se relacionam em uma economia de mercado. Os produtores são o motor da prosperidade, afirma Mises, mas não são eles que determinam a direção que uma economia toma. Esse poder pertence aos consumidores. Mais especificamente à preferência dos consumidores. Essas preferências diversas levam a uma explosão de escolhas econômicas – uma dinâmica que seria verdadeira para os serviços de segurança e justiça.

A soberania do consumidor vai contra a crença dominante de que são os capitalistas e os grandes empresários que determinam o curso de uma economia, assim como a vida das pessoas, que participam dela. É aquela velha ideia tradicional: a de que o controle econômico está nas mãos de quem tem a propriedade dos meios de produção, enquanto as pessoas comuns são forçadas a aceitar as migalhas.

Para Mises, a relação é simbiótica, sendo o consumidor um parceiro igual ou maior. Ele descreve a soberania do consumidor:

A direção de todos os assuntos econômicos é, na sociedade de mercado, uma tarefa dos empresários; deles é o controle da produção. Eles estão no leme e dirigem o navio. Um observador superficial acreditaria que eles são supremos. Mas eles não são. Os empresários, ao contrário do que se pode pensar, são obrigados a obedecer incondicionalmente às ordens do capitão, e o capitão é o consumidor. Nem os empresários, nem os agricultores, nem os capitalistas determinam o que deve ser produzido. Apenas os consumidores têm o poder de fazer isso. Se um empresário não obedecer estritamente às ordens do público que lhe são transmitidas pela estrutura de preços de mercado, ele sofre perdas, vai à falência e, assim, é afastado de sua posição no leme. Outros que se saírem melhor em satisfazer a demanda dos consumidores o substituirão.

Uma consequência da soberania do consumidor é que ninguém pode prever as preferências expressas no mercado, incluindo os próprios consumidores. Ninguém pode prever as instituições, agências ou dinâmicas que surgirão para lucrar com essas preferências. Sem dúvida, a tecnologia e outras inovações evoluirão para oferecer novas alternativas; a mudança será vertiginosa. Mises observa:

“Eles [os consumidores] não são chefes fáceis. Estão sempre cheios de caprichos e fantasias, mutáveis e imprevisíveis. E não se importam nem um pouco com o mérito passado. Assim que lhes é oferecido algo que eles gostam mais ou é mais barato, os consumidores abandonam seus antigos fornecedores.”

O livre mercado muda constantemente em resposta à forma como os consumidores votam com seu dinheiro. É fluido, constante e está além da capacidade de previsão de qualquer pessoa. A soberania do consumidor é uma das principais razões pelas quais não é possível oferecer um plano fixo de como a justiça proprietária funcionará no futuro. Só é possível descrever os conceitos que cercam a justiça, mas não suas aplicações específicas.

 

Rumo a uma nova visão de justiça

 

As criptomoedas mudaram a visão do mundo sobre o dinheiro – do que era e do que poderia ser… Ou será. A justiça proprietária também revoluciona o conceito e a aplicação da lei. Em ambos os casos, os princípios e definições permanecem inalterados. O dinheiro é um meio de troca, uma forma de riqueza e uma unidade financeira. Justiça é cada um receber o que merece; a lei é o meio e as regras de execução da justiça. Mas a forma que a justiça proprietária assume, como as criptomoedas, é algo novo sob o sol.

Tradicionalmente, o estado justifica seu monopólio sobre o dinheiro e a justiça apontando para uma suposta necessidade de “consenso”. O estado justifica seu monopólio monetário pela chamada necessidade de que uma moeda seja “confiável” e amplamente aceita em um determinado território. Lockeanos justificam o próprio estado pela suposta necessidade da sociedade civil de um árbitro final de justiça cujo julgamento seja “confiável” e geralmente aceito dentro de um determinado território. (O consenso que é compelido pela força, é claro, não é consenso; indica o contrário.)

O consenso é o raciocínio do século passado. É inválido para a moeda; é inválido para a justiça. As criptomoedas provaram que o consentimento individual, junto com um instrumento de aplicação – a blockchain –, cria uma moeda válida. Não importa se os usuários individuais constituem uma pequena parcela da população. Como na América colonial, uma infinidade de moedas pode circular para preencher uma variedade de nichos e preferências. E o mesmo acontece com a justiça.

As pessoas que estabelecem contratos entre si podem ter uma visão de justiça diferente da de seus vizinhos ou do público em geral. A primazia dos contratos e o uso da blockchain significam que, desde que a violência seja evitada, não há uma justiça universal. O que for acordado é justo. Quem acredita que cobrar juros é errado, por exemplo, fará empréstimos que não incluem nenhum. Para os capitalistas, o oposto será verdadeiro. Ambos os arranjos são justos, com o conteúdo da justiça sendo definido pelos seus participantes.

O ponto mais importante: os indivíduos contratantes definirão seu próprio padrão de justiça, que pode e irá variar de contrato para contrato dentro da mesma jurisdição. Isso separa a justiça da geografia – dos ditames de uma autoridade que reivindica jurisdição sobre um determinado território – e localiza o conteúdo da justiça dentro dos próprios indivíduos. A justiça é descentralizada até o nível máximo: o do indivíduo.

O estado recorre ao argumento do consenso porque sua jurisdição está inerentemente ligada à geografia. Uma nação é definida geograficamente e um estado é a instituição que reivindica jurisdição sobre uma nação específica, a qual ele tenta manter sob controle através do monopólio do uso legítimo da força. Na realidade, o consenso que o estado alega ter advém de sua própria autoridade, que todos dentro da jurisdição são compelidos, sob ameaça, a honrar. A população deve aceitar a moeda legal, obedecer à lei e obedecer às vontades e aos decretos de seus juízes; ninguém está autorizado a discordar. Ninguém.

Mas o que acontece quando a geografia se torna irrelevante para a lei e a justiça como a transferência de dinheiro é agora? Nesse caso, o estado ainda seria capaz de exercer sua “autoridade”?

As criptomoedas respondem esta pergunta: Cruzando o globo como o vento e não assumindo qualquer nacionalidade, as criptomoedas sobrevoam pontos físicos de engarrafamento, chamados bancos, assim como linhas imaginárias, chamadas fronteiras. A cripto ignora a geografia, assim como ignora o problema das terceiras partes confiáveis. O estado perde o monopólio do dinheiro e do sistema financeiro, que é sua força vital. Quando a geografia se torna irrelevante, o estado também se torna, pois o estado é uma reivindicação territorial, e as criptomoedas tratam essa questão de maneira peculiar: elas não dão a mínima.

Esta é a Justiça sem fronteiras geográficas. Esta é a justiça das criptos. A justiça que não passa pelo engarrafamento da lei estatal, que impõe aceitação às normas do estado. Essa é a justiça descentralizada, a que expressa apenas as preferências dos indivíduos envolvidos. Essa noção de justiça visa libertar os indivíduos da “justiça” estatal da mesma maneira que as criptomoedas os libertaram do dinheiro fiduciário monopolizado pelo estado.

Infelizmente, a necessidade percebida de consenso faz com que as pessoas acreditem que a justiça de livre mercado é “anárquica” no pior sentido da palavra. Elas não entendem os princípios, o propósito e conteúdo da justiça proprietária. Seu princípio central é o direito de cada indivíduo de viver em paz. Seu propósito é facilitar as trocas voluntárias entre os indivíduos para que cada um receba o que merece; quando não o fazem, então o propósito se torna a restituição. Exceto pela proibição da violência, o conteúdo da justiça seria tão variado quanto as próprias criptomoedas, porque os indivíduos decidiriam o que é exatamente da mesma maneira que decidem o preço adequado de um bem – por meio de um acordo.

Declarado de outra forma: A blockchain atua como o contrato, a lei e o mecanismo de aplicação em um único pacote. Ela incorpora os termos com os quais as partes concordaram, aplica esses termos sem o envolvimento de terceiros e garante que sua aplicação ocorra sem considerar jurisdições geográficas. Assim como a cripto evita o monopólio monetário, a justiça blockchain pode contornar os monopólios de aplicação da lei e justiça do estado.

A confusão das pessoas sobre a lei e a justiça de livre mercado é compreensível porque os conceitos vão contra tudo o que os foi ensinado. O que aprenderam é incorreto; não apenas a teoria, mas também a história.

Em seu artigo, “Por que as Elites Preferem um Sistema Legal Centralizado”, o historiador Chris Calton explica como a visão convencional de justiça centralizada foi incorporada. “A motivação para centralizar a autoridade legal foi inteiramente política.” Uma função vital da sociedade civil foi usurpada e homogeneizada em nome da consistência e do consenso. Isto nem sempre foi desse jeito. Calton continua:

“Mas no início do século XIX, a consistência era menos valorizada do que a flexibilidade no sistema jurídico. Quando os tribunais eram locais, as pessoas de uma determinada comunidade tinham interesse em que a justiça fosse feita de acordo com as particularidades de cada caso individual. […] E para aqueles que não tiveram a sorte de se encontrar no topo da hierarquia jurídica – os sem instrução, os pobres, as mulheres, as crianças e os negros – essa flexibilidade sustentava até mesmo as noções modernas de justiça – ainda que imperfeitamente – com mais eficácia do que os tribunais centralizados e legalmente consistentes que se seguiram.”

A lei foi descentralizada para o nível local, a fim de atender às necessidades da população local. E se a lei centralizada nem sempre existiu, então ela não é inevitável nem necessária. O passo final, é claro, é descentralizar a justiça para o indivíduo.

Na verdade, instâncias de lei descentralizada funcionam ao nosso redor agora e oferecem modelos práticos para a construção de novos sistemas. Uma delas é chamada Creative Commons Law (CCL). A CCL é um empreendimento de código aberto para construir um sistema jurídico prático para sociedades sem estado. Ela enfatiza a aplicação concreta e de forma alguma bloqueia outros sistemas concorrentes. A maioria das pessoas encontrou uma manifestação do CCL: as licenças Creative Commons para publicação de material têm sido tradicionalmente vistas como o limite da propriedade intelectual, dos direitos autorais e patentes.

Muitos autores e inventores descartam a legitimidade da PI e oferecem seu trabalho sem as restrições normais de direitos autorais na republicação; outras licenças Creative Commons especificam termos como creditar a fonte original na reimpressão. O autor ou inventor escolhe a licença que prefere; sua escolha de forma alguma infringe as pessoas que escolhem diferentes termos de publicação, como os que buscam preservar um quase monopólio de seu trabalho. Ideias e desenvolvimento de código aberto têm sido a base da comunidade de cripto. A CCL é uma prova da lei de livre mercado.

Em resumo, a justiça da blockchain é uma justiça proprietária, que está livre das jurisdições geográficas conhecidas como nações. Ela é limitada, em vez disso, por algoritmos e escolhas. Não requer consenso ou o envolvimento da terceira parte confiável chamado estado. O código é a lei, e o conteúdo do código é o que os envolvidos concordam. Os indivíduos definem e executam sua própria lei sem uma legislatura ou um processo político. E, se a justiça consiste em cada pessoa receber o que merece – isto é, receber a troca acordada – então cada indivíduo também define a justiça para si mesmo. A única restrição é a de que os acordos devem ser voluntários; ou seja, de que eles devem ser o que são: acordos.

“O anarquismo e a liberdade não dizem nada sobre como as pessoas livres se comportarão ou sobre quais arranjos escolherão. Simplesmente diz que as pessoas têm a capacidade de escolher os arranjos que farão e quais os que não farão. O anarquismo não é normativo, ele não diz como se deve ser livre, mas apenas que a liberdade pode existir.”

– Karl Hess, “Anarchism Without Hyphens”.

Sem a necessidade de consenso, várias versões da lei e da justiça podem e irão coexistir pacificamente dentro de um território. Elas podem funcionar diretamente ao lado um do outro ou dentro da mesma casa, e podem variar de contrato para contrato para a mesma pessoa, dependendo de seu propósito e de suas circunstâncias. Se alguém prefere a lei comum ocidental enquanto um vizinho judeu prefere a lei hassídica, que assim seja; ninguém está vinculado aos valores do outro, porque a execução de termos de uma pessoa de forma alguma impede a capacidade do outro de executar um conjunto diferente de termos. Os comunistas podem rejeitar uma cláusula politicamente censurável, como pagar aluguel, enquanto os capitalistas podem exigir que os contratos a incluam.

O código é a lei. A execução do código é justiça. Os indivíduos estão no controle.

 

Considere a dinâmica de um crime específico: A Fraude

 

O crime ainda existiria sob a justiça blockchain, pois sempre existirá em todas as sociedades, mas seria reduzido ao mínimo.

Um dos crimes privados contra os quais os usuários de criptomoedas exigem mais proteção é a fraude, que é uma forma de roubo. Certamente não é o único crime, mas examinar a fraude pode fornecer informações sobre como os outros podem ser tratados.

Roubo é a usurpação de propriedade sem o consentimento do proprietário; ou seja, nenhuma transferência de título acompanha a transferência real de um bem. Onde quer que a propriedade termine, o título permanece com o proprietário. Se a propriedade foi tomada por meio de violência direta, como num roubo, então ocorreu um assalto. Se foi obtida por meio de engano, o roubo é chamado de fraude. A fraude pode consistir em uma falsa troca de valor; uma pessoa vende um Rolex que é, na verdade, uma imitação barata, por exemplo. Ou a troca pode ocorrer em termos falsos; o Rolex genuíno acaba por ser uma propriedade roubada, sobre a qual o vendedor não tem nenhum título e nenhum direito de propriedade. O vendedor mente; o comprador acredita; o contrato de venda – explícito ou implícito – é inválido, pois a troca acordada não ocorreu. Não houve troca, apenas fraude.

Antes de discutir a fraude cripto, no entanto, é importante perceber que o crime pode não ser tão comum quanto muitos supõem.

A Australian Competition & Consumer Commission divulgou um relatório sobre o nível e os tipos de golpes que aconteceram em 2017. Fraudes relacionadas às criptomoedas constituíram 0,6% do total. Ou, como uma manchete da Panda Security afirmou recentemente:

“A fraude com criptomoedas é a exceção, não a regra.”

Para cada golpe, existem milhões de oportunidades que são criadas pela criptografia e pela blockchain para aumentar a riqueza e facilitar a cooperação entre os usuários. No entanto, cada caso de fraude chama mais atenção do que merece, porque as acusações são usadas para exigir regulamentação. Para exigir o envolvimento do estado.

Prestar atenção à fraude é necessário, é claro, mas o problema requer mais do que atenção. Requer uma diligência por parte dos usuários, que não pode ser legislada. Veja o golpe “mybtgwallet.com”, em 2017: O mybtgwallet.com ofereceu aos usuários carteiras Bitcoin Gold online gratuitas, através das quais eles poderiam verificar seus saldos e realizar transações gratuitas por um tempo limitado. A carteira era uma fraude, mas ganhou credibilidade ao aparecer brevemente no site oficial do Bitcoin Gold – um ato de extremo descuido, na melhor das hipóteses, por parte deste site. Para aceitar a oferta do mybtgwallet.com, os usuários precisavam enviar suas chaves privadas ou chaves de recuperação. Um link fraudulento era um aspecto oculto do processo. Depois que usuários desavisados aceitaram a oferta da mybtgwallet, a criptomoeda em suas carteiras foi encaminhada para outros endereços: os endereços dos criminosos. De acordo com a Coindesk, “num elaborado esquema, mais de $3,3 milhões foram roubados de usuários de bitcoin, que buscavam reivindicar sua parte da criptomoeda recém-criada: a Bitcoin Gold. Pelo menos $30.000 em Ethereum, $72.000 em Litecoin, $107.000 em Bitcoin Gold e mais de $3 milhões em Bitcoin foram furtados.”

Ninguém deveria ter caído nesse golpe porque ninguém deveria ter entregue suas chaves privadas, mas mesmo os veteranos das criptomoedas o fizeram. O fato de terem feito isso não significa que “eles mereciam”; esta não é a mensagem aqui. Uma pessoa com dinheiro transbordando de seus bolsos pode decidir dormir em um beco atrás do bar. Sua escolha é tola e perigosa, mas não o torna legalmente responsável se o dinheiro for roubado. Ela seria, ainda assim, vítima de um crime. Infelizmente, aqueles que entregam chaves privadas a estranhos fazem o equivalente a dormir em um beco com bolsos salientes. Essas pessoas seriam aconselhadas a desenvolver hábitos de advertência. Parte da propriedade em um mundo predatório é descentralizar a autodefesa, incluindo a defesa da propriedade.

Quais são algumas das lições a se aprender com o desastre do mybtgwallet.com para evitar fraudes? As especificidades incluem:

  • Sempre assuma que um site estranho pode estar tentando roubar suas criptomoedas, sua identidade, seus dados ou todos esses itens. Estenda a confiança real somente após tomar as devidas precauções.
  • Não lide com sites que exijam algo além das informações pessoais mais básicas. Prefira aqueles que incentivam o pseudonimato.
  • Amigo ou não, nunca confie a ninguém seus dados privados ou suas chaves de recuperação. Isso equivale a divulgar a combinação de um cofre ou entregar um maço de dinheiro para alguém segurar enquanto você faz uma ligação. Dados e chaves de recuperação são a prova e o controle de propriedade. Eles constituem o título de propriedade da cripto.
  • Nunca guarde seus dados ou chaves em qualquer lugar que seja vulnerável a ser copiado por outra pessoa.
  • Sempre mantenha uma versão em papel de ambos em um local seguro como backup.
  • Em essência, mantenha a privacidade. Os ladrões precisam de acesso para saquear. Não deixe suas portas abertas.

 

Essas são as especificidades. Mas esse é o ponto mais geral e fundamental: sempre tome as devidas precauções e sempre proteja a sua propriedade. Essas são as responsabilidades que advém da propriedade para o proprietário; as responsabilidades dos dados e dos usuários. Lembre-se: quando a criptomoeda sai de uma carteira, ela desaparece para sempre. Pelo menos essa deveria ser a sua suposição. A transação não pode ser revertida e poucas corretoras ou outros ramos da cripto oferecem seguro contra roubo. Até mesmo vítimas determinadas com casos documentados raramente recebem de volta mais do que alguns centavos de dólar, como as vítimas da Mt. Gox fizeram após anos e anos de exaustivo esforço.

Felizmente, a situação está mudando devido à necessidade de proteção do mercado. Um artigo de junho de 2019 no Zero Hedge comentou: “Os preços das criptomoedas foram atingidos da noite para o dia depois que a Binance, a maior corretora de criptomoedas do mundo, sediada em Hong Kong, revelou que hackers haviam fugido com 7.000 bitcoins – no valor de aproximadamente $41 milhões a preços atuais – roubados da ‘hot wallet’ da corretora. No entanto, os preços rapidamente reduziram algumas de suas perdas depois que a corretora anunciou que os clientes não seriam responsáveis pelas perdas: em vez disso, os depositantes seriam remediados com ativos da ‘Secure Asset Fund for Users’ da Binance.” E assim, a SAFU foi criada em 3 de julho de 2018, como uma resposta do mercado ao desejo de segurança dos usuários. A Binance aloca 10% do valor das taxas de trading realizadas em seu site e as transfere para um fundo de armazenamento em uma carteira fria para proteger os clientes em “casos extremos”.

Mecanismos de mercado e educação financeira minimizam os danos e eventos de fraude, possibilitando que pessoas desafortunadas ou descuidadas sejam protegidas. No entanto, é difícil proteger aqueles que correm para as criptomoedas por conta de FOMO (Fear Of Missing Out, medo de estar perdendo algo), assim como é difícil proteger aqueles que entregam suas economias nas mãos de estranhos contra o roubo. O crime sempre ocorrerá; o objetivo é reduzi-lo ao mínimo.

Quando a fraude ocorre, as pessoas clamam por regulamentação do governo. Mas há uma ironia sutil e amarga nessa dinâmica. Uma das razões pela qual as pessoas podem ser propensas à fraude é porque elas abordam a riqueza e os investimentos com uma mentalidade estatista. Ou seja: elas estão acostumadas às garantias de segurança do estado. Essas garantias são ilusões, mas isso não importa; o que importa para influenciar o comportamento das pessoas é que elas acreditem nas garantias. Nos EUA, por exemplo, a Federal Deposit Insurance Corporation garante o dinheiro que uma pessoa deposita em um banco até o valor de $250.000. A aplicação da lei opera divisões de fraude que registram relatórios do crime. Em suma, o estado faz com que as pessoas se sintam mais seguras do que deveriam, e isso as faz negligenciar as devidas precauções. O estado induz as pessoas a renunciar seu senso de responsabilidade.

A terceira parte confiável mais fraudulenta do mundo – o estado – não é um remédio. Suas falsas garantias vêm ao custo de sacrificar a privacidade e a liberdade individual, que são as maiores precauções de todas as riquezas. E, no fim, a riqueza ainda é saqueada.

 

Uma Revolução Prática e Descentralizada

 

A Revolução Satoshi está aqui e agora. É uma revolução prática, que é descentralizada ao nível individual.

Primeiro, a parte prática: a perfeição não é possível quando administrada por seres imperfeitos. Os criptoanarquistas que criaram o Bitcoin não eram apenas idealistas, mas também realistas; eles sabiam que o mundo e as criptomoedas nunca estariam perfeitamente a salvo da violência. O estado se intrometeria e as carteiras seriam hackeadas. Eles também sabiam que trabalhar em direção a um ideal é a única maneira de chegar o mais próximo possível dele. A situação é semelhante à ingestão diária de vitaminas: embora a saúde perfeita possa não ser alcançada, vitaminas e exercícios levarão alguém o mais próximo possível disso. E aproximar-se de ideais como a justiça é uma jornada que vale a pena, mesmo que o destino nunca seja alcançado.

O idealismo prático tem pelo menos dois benefícios utilitários. A rede de princípios para uma sociedade ideal é um mapa intelectual para avaliar se um ato específico se aproxima ou se afasta da liberdade. Se a liberdade de expressão é um dos princípios, por exemplo, suprimir um livro ofensivo afasta-se da liberdade e não deve ocorrer. Um ideal é como o verdadeiro Norte em uma bússola. Ele diz: “Sim, esta é a direção correta”. A única coisa mais poderosa do que uma ideia cuja hora chegou é um ideal cuja hora chegou.

A descentralização: A Revolução Satoshi é uma revolução das expectativas crescentes; ela é impulsionada pelo desejo de liberdade, privacidade financeira e esperança para o futuro. A revolução está ocorrendo em uma base individual, porque não é mais necessário que as pessoas se levantem em massa, concordem com estratégias revolucionárias ou coordenem eventos por meio de comitês de terceiras partes confiáveis. Cada usuário se rebela sem drama ou ideologia enquanto persegue o interesse próprio, que é a motivação humana mais forte de todas. O interesse próprio em todas as suas formas deve ser a base de uma revolução bem-sucedida. Qualquer um que permaneça fiel à visão de Satoshi acerca das criptomoedas se manterá, quer queira ou não, como um lutador da liberdade, porque a descentralização radical do poder é a definição da Revolução, da nossa Revolução: da Revolução Satoshi.

O estado continua sendo o maior criminoso de todos; seu poder não deve ser subestimado, mas também não deve ser temido. A melhor atitude e abordagem em relação ao estado que já vi foi a do falecido Samuel E. Konkin III (SEK3), o pai do Agorismo e um velho companheiro de bebida. SEK3 atendia rotineiramente seu telefone com a saudação “Smash the State”; sua atitude em relação ao estado era infalivelmente rebelde. E, no entanto, sua atitude não era a abordagem prática que adotava em relação ao estado. Seu estilo de vida não enfatizava confrontos diretos com a autoridade; desafiar era sua atitude, não seu estilo de vida. Sempre que possível, SEK3 evitou contato e substituiu quaisquer serviços valiosos que o estado usurpou do livre mercado – como os bancos – com os privados. Suas ações eram um plano ambulante sobre como derrotar o estado eliminando-o de sua vida, porque ele sabia que a maneira mais eficaz de esmagar o estado era estabelecer alternativas privadas para torná-lo irrelevante, ou seja: privar o estado de sua vida privada.

O legado duradouro da SEK3 para a teoria anarquista foi o sistema econômico-filosófico chamado Agorismo, que busca uma revolução pacífica por meio da contra economia. SEK3 o definiu como “o estudo e prática de toda ação humana pacífica que é proibida pelo estado”. A contra economia é a versão “mercado negro” da praxeologia de Mises, a qual Mises define como “o estudo da ação humana”. O sistema de SEK3 é o estudo da ação humana necessária para negar a presença do estado na vida pessoal e na sociedade. Esmague o estado em atitude, substituindo-o na vida cotidiana. Não “esmague [literalmente] o estado”; apenas contorne-o.

SEK3 teria se deleitado com a audácia da criptomoeda que foi criada com a atitude “Smash the State”, mas que adota a abordagem de evitar o confronto direto. Ele teria reconhecido imediatamente que estabelecer uma moeda melhor e de livre mercado é a maneira mais segura de enfraquecer a moeda fiduciária. Ele teria, com a mais absoluta certeza, declarado a criptomoeda “a moeda contra econômica” – a moeda do Agorismo. Mas mais do que isso. Em um piscar de olhos, o SEK3 teria reconhecido as implicações das criptomoedas para a justiça – exatamente porque elas evitam e substituem as leis estatais pelas do livre mercado, da privacidade e dos contratos. Em minha mente, consigo ver meu amigo Samuel tomando um gole da cerveja preta horrível que ele adora, seguido por uma tragada em seu cachimbo constantemente presente, antes de anunciar: “A anarquia chegou!”

Wendy McElroy
Wendy McElroy
Wendy McElroy é escritora, conferencista, articulista freelancer, e membro sênior do Laissez Faire Club.
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Maurício J. Melo on Imposto sobre rodas
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Adversário do Estado on Lacrada woke em cima de Rothbard?
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Marcus Seixas on Aflições Econômicas
Nairon de Alencar on O Governo Onipotente
Demetrius Giovanni Soares on O Governo Onipotente
Nairon de Alencar on A economia da inveja
Nairon de Alencar on Leitura de Sima Qian
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Robertodbarros on Precisamos de verdade e beleza
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Cândido Martins Ribeiro on Precisamos de verdade e beleza
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